“Por
mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.
SOBRAS DAS TRAGÉDIAS
“A tragédia da boate Kiss
não fica como algo a esmo ou incontrolável. A morte de 242 pessoas e mais de
600 feridas foi um ato criminoso, gerado pelo desleixo e pela cobiça. Isso, por
si só impõe a punição dos responsáveis. Não se trata de um ato de vingança, mas
de justiça e correção para que o horror nunca mais se repita. A vingança é
odiosa, pois se espelha na tragédia. A justiça é esplendorosa, pois desnuda o
crime e serve de alerta a toda a sociedade. No entanto, assim, aparentemente,
não se guiaram os Tribunais Superiores ao anular o júri que condenou os quatro
principais responsáveis. Apoiaram-se em aspectos formais sem penetrar no Horror
em si e no que ele representa como convite à impunidade”. (Flávio Tavares, Zero
Hora, 9/9/2023)
Nesse mesmo diapasão: “O
ministro Dias Toffoli, do STF, anulou na manhã do dia 6/9/2023 as PROVAS
obtidas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo acordo de leniência
da Odebrecht no âmbito da operação Lava-Jato”. (Zero Hora, 7/9/2023)
Em contrapartida: “A
corrupção no governo do PT foi real, criminosos confessaram e mais de 6 bilhões
de reais foram recuperados para a Petrobras. Esse foi o trabalho da Lava-Jato,
dentro da lei, com as decisões confirmadas durante anos pelos tribunais
superiores. Os brasileiros viram, apoiaram e conhecem a VERDADE. Respeitamos as
instituições e toda a nossa ação foi legal”. (Sérgio Moro, senador e ex-juiz da
Lava-Jato, Zero Hora, 7/9/2023)
A decisão do ministro
Dias Toffoli, do STF, que anulou provas da Odebrecht na Lava-Jato ignorou um
laudo de 321 páginas da Polícia Federal (PF) que atesta a integridade dos dados
entregues pela empresa em 2017 ao Ministério Público Federal (MPF) e onde estão
contidas informações sobre pagamentos de propinas a centenas de políticos,
doleiros e lobistas beneficiados.
Nessa perícia, a PF
examinou tecnicamente 11 discos rígidos e dois pendrives contendo cópias dos
sistemas Drousys e MyWebDay, criados pela Odebrecht e que eram armazenados em
servidores na Suécia e na Suíça pelos quais diretores gerenciavam e registravam
pagamentos.
O documento foi elaborado
em 2018, a pedido do então juiz Sérgio Moro, para certificar a validade das
provas apresentadas pela empresa e que embasavam uma das denúncias contra o
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), relativas à doação de um terreno,
pela Odebrecht, para o Instituto Lula. Nesse processo, o petista era acusado de
corrupção e lavagem de dinheiro, mas a ação penal foi encerrada nesse ano pelo
ministro Ricardo Lewandowski, agora aposentado, que acolheu contestações da
defesa de que não havia garantia da integridade das provas.
Pelo mesmo motivo, Dias
Toffoli anulou todas as PROVAS extraídas dos sistemas da Odebrecht, estendendo
a decisão favorável a todos os outros réus ou investigados. O ministro
considerou que a transferência dos dados da Odebrecht não passou pelo
Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica (DRCJ), vinculado
ao Ministério da Justiça, trâmite necessário em cooperações internacionais.
Como mostrou a Gazeta do
Povo, em 8/9/2023, uma sindicância do Ministério Público Federal também atestou
a aprovação do órgão no caso, o que também foi ocultado por Toffoli em sua
decisão.
“Todo o procedimento dos
discos rígidos contendo os sistemas está documentado e foi atestado por
relatórios técnicos elaborados pela Secretaria de Pesquisa e Análise da
Procuradoria-Geral da República (SSPEA/MPF) e por laudo pericial elaborado pela
Polícia Federal (LAUDO Nº0335/2018-SETE/SR/PF/PR), ressaltando-se, inclusive,
as menções feitas nesses laudos à tramitação das mídias recebidas de
autoridades estrangeiras por intermédio do DRCI”, afirmou a associação. (Gazeta
do Povo, Brasília, 8/9/2023.
Os excertos acima nos
levam a refletir o quanto é possível perscrutar nos escaninhos dos
pronunciamentos postos à disposição da população. Permitem separar o joio do
trigo. A avalanche de informações que nos são diuturnamente fornecidos é
tamanha que supre as necessidades de todos os gostos. Aliás, a própria
Constituição de 1988 permite interpretações diversas em alguns de seus artigos,
senão vejamos: Art. 5º: Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade nos termos seguintes:
1 – Homem ou mulher são iguais em direitos e obrigações, nos
termos desta Constituição. Como explicar, por exemplo, que as mulheres têm
o direito de se aposentarem com 30 anos de tempo de contribuição; aos homens,
exige-se 35 anos. Seguem-se vários argumentos para justificar a diferença, mas
existe, sim, uma diferença não aceita no seu caput. Não pode ser coonestada sob
risco de ferir mortalmente a imparcialidade.
A decisão de Dias Toffoli
escandalizou a maioria do povo brasileiro que acredita na decência e tenta
ensinar os filhos que o crime não compensa. O que fez o ministro foi anular de
uma penada, todas as delações da Odebrecht que serviram de base para o
Ministério Público oferecer denúncias contra políticos, lobistas, corruptos e
corruptores brasileiros, na América Latina, Europa e América do Norte.
Foram consideradas “imprestáveis” as delações de 77
executivos da Odebrecht extraídas do apelidado “Departamento de Propinas”. Não
satisfeito denunciou as investigações de TODAS as autoridades e servidores
públicos, inclusive do Judiciário e do Ministério Público que atuaram na
Lava-Jato.
Jayme José
de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado
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