“Por
mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.
DURMA-SE COM UM BARULHO
DESSES
São José o Norte, sul do RS, março de 2023. Um Astra
com quatro pessoas é abordado por PMs na RS-101. O motorista foge e a
perseguição se estende por dois quilômetros, até os policiais ultrapassarem o
veículo. Dentro havia cocaína, maconha e ecstasy. Os tripulantes foram presos e
as drogas apreendidas.
A ação policial foi considerada ilegal pela Justiça,
que liberou o grupo e pediu que a Corregedoria INVESTIGASSE OS PMs. Motivo: a
abordagem foi sem justificativa. (Zero Hora, 23/5/2013)
No entendimento consolidado da Justiça o cidadão só
pode ser abordado se houver um fato objetivo para suspeita. A decisão leva em
conta tanto o Código Penal, que exige a “fundada suspeita” quanto a
Constituição que garante o direito à privacidade. O motivo da abordagem tem de
vir descrito e explicado, diz o desembargador Sérgio Blartes, da 6ª Câmara do
Tribunal de Justiça.
Em 2022 o STF considerou ilegal a busca pessoal ou
veicular justificada por “atitude suspeita”, MESMO EM CASOS DE FLAGRANTE. O
ministro Rogério Schietti Cruz afirma que a medida é necessária para evitar a
repetição de práticas preconceituosas. Contudo, o entendimento divide opiniões,
O promotor Marcos Centeno, titular da Promotoria de Controle Externo da
Atividade Policial discorda: “A Lei Processual é muito clara. Está em flagrante delito quem é apanhado
cometendo o crime ou logo após o cometer. E ponto. A lei não exige
circunstâncias anteriores”.
Suponhamos uma investigação, que pode se estender por semanas ou meses,
na qual uma equipe especializada coleciona indícios, recebe denúncias anônimas
por telefone, localiza um possível depósito de entorpecentes e só aguarda a
oportunidade propícia para lavrar o flagrante. De repente, não mais que de
repente, um veículo chega ao local, entra e após alguns minutos abandona o
local. Ante a possibilidade de ter ido buscar entorpecentes para distribuir, os
policiais o abordam e flagram a existência dos mesmos. Não havia “fato
objetivo” para justificar a ação policial. A justiça desconsidera todos os
preliminares e ordena a liberação dos malfeitores e da carga ilegal.
PODE?
DISQUE DENÚNCIA 181 - Por meio desse serviço as
autoridades têm acesso às informações de denúncias anônimas. As informações são
encaminhadas para diferentes órgãos de Segurança Pública e ajudam na apreensão
de drogas, armas ilegais, contrabando, na busca de foragidos da Justiça e na
localização de pessoas desaparecidas.
O telefone 181 funciona todos os dias da semana, das
8h às 23h e as ligações são gratuitas. Por telefone ou pelo site o sigilo das
informações e a identidade do denunciante são preservados. Ao fazer a denúncia
você recebe um número de protocolo que permite acompanhar o processo. Esse
número também é importante para casos de pagamento de recompensa. O REGISTRO DA
DENÚNCIA É IMEDIATO.
O Disque Denúncia 181 foi criado pelo decreto estadual
nº 9821 de 11 de novembro de 2016. Órgão
responsável: Secretaria de Estado de Segurança Pública
(SESP)
Rua Deputado Mário de Barros,1290
Ed. Caetano M. da Rocha –
Centro Cívico
Curitiba – CEP 80530
sesp@sesp.pr.gov.br
No âmbito do Ministério da Cidadania, o tratamento de
denúncias está previsto na Sessão II da Portaria MC nº 670, de 13/09/2021.
É seguro denunciar? Sim. No tratamento das denúncias a
Ouvidoria tem o dever de manter o sigilo das informações apresentadas, do
processo e, principalmente, da identidade do denunciante que poderá se
manifestar de forma anônima.
Uma dúvida assalta o cidadão comum, que não é jurista
nem advogado: Por um lado autoridades estaduais e federais estimulam que
estimulemos, via telefone, os órgãos repressores no combate ao crime, por outro
inibem até os policiais a efetuarem buscas, apreensões e detenções.
DURMA-SE COM UM BARULHO DESSES.
Jayme José
de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado
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