“Por
mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.
DESCRIMINALIZAÇÃO DA
MACONHA
O STF, em 28/08/2023,
apontava a contagem de 5 votos contra 1 descriminalizando o porte da maconha
para uso pessoal. Um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) feito
pelo ministro André Mendonça suspendeu temporariamente o julgamento. Não há
data para a retomada.
Os cinco votos para a
descriminalização foram proferidos pelos ministros Gilmar Mendes , Edson
Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre Moraes e a presidente Rosa Weber. O
ministro Cristiano Zanin votou contra mas defendeu a fixação de uma quantidade
máxima para separar criminalmente usuários de traficantes. Outro voto a ser destacado
foi o da ministra Rosa Weber, prolatado após a suspensão do julgamento. Em
setembro ela vai se aposentar ao completar 75 anos e pretendeu deixar
confirmado seu voto pois não deve participar da retomada do julgamento.
A ministra Rosa Weber afirma
que a manutenção da criminalização do porte é desproporcional e atinge a vida
privada dos usuários (?) e provoca o encarceramento de pessoas vulneráveis. As
prisões estão cheias de meninos e meninas, geralmente negros ou pardos, na
imensa maioria estão lá em função de tráfico. O Congresso, em 2006, já havia
despenalizado o usuário quando a posse se destina para uso próprio e não para
comércio. Zanin abriu a discordância sobre o porte da maconha, mas concordou em
definir a quantidade-limite para definir usuário, com regras que valerão após a
conclusão do julgamento. Mendonça teve 90 dias para devolver o tema à pauta.
Na prática o STF já tem
maioria para definir que pessoas flagradas com pequenas porções de maconha não
devem ser tratadas como traficantes, falta, ainda, decidir qual será a
quantidade limite, até lá continua valendo a regra atual: o porte de qualquer
quantidade é crime, mesmo que for para uso pessoal, sujeito a punições como
prestação de serviços comunitários e medidas educativas. A legislação atual não
faz distinção entre as drogas hoje proibidas, ou seja, as regras para a maconha
são as mesmas que valem para a cocaína, o crack, a heroína, por exemplo. O
artigo 28 da Lei das Drogas de 2006 estabelece punição para a pessoa que
adquirir, guardar, tiver em depósito, trouxer consigo, inclusive para uso
pessoal, drogas sem autorização e também quem semeia, cultiva ou colhe plantas
destinadas à preparação de pequenas quantidades capazes de causar dependência
física ou psíquica.
Os crimes ligados ao tráfico
aparecem em outra seção da Lei das Drogas a partir do artigo 33 e preveem penas
de até 20 anos. O processo julgado no STF não discute esses trechos. Se a
tendência indicada pelo STF se confirmar, o porte de maconha para uso pessoal
deixa de ser crime. Para outras drogas nada muda: o porte de qualquer
quantidade continua sujeito às regras definidas pela lei de 2006.
Cumpre destacar que a cannabis, gênero de planta da qual a
maconha faz parte é usada no tratamento da epilepsia. Parkinson, glaucoma,
câncer, esclerose múltipla e outras doenças. Existem algumas brechas na lei,
mesmo sob o paradigma em vigor. Em 2015 a ANVISA aprovou pela primeira vez um
medicamento à base de cannabis para o
tratamento de epilepsia em crianças. De 2019 para cá, outros 18 produtos já
foram aprovados pelo órgão, que permite a importação dos fármacos. Na prática,
produtos derivados da maconha já estão legalizados no Brasil, porém o alto
preço os disponibiliza apenas para pessoas que tenham o dinheiro necessário.
Na situação atual da
legislação as controvérsias se avolumam e, na opinião do colunista, faz-se
necessária uma discussão ampla para definir de uma vez por todas essa questão
que se arrasta, provoca confusões e mal entendidos. Que se decida quando e como
permitir o uso medicinal e ou pessoal. Assim como está não pode ficar.
A farmacologia moderna
desenvolve, a partir de componentes presentes nos venenos de cobras,
escorpiões, aranhas, etc. medicamentos contra doenças, a hipertensão arterial,
por exemplo. Do reino vegetal também advém inúmeros medicamentos indispensáveis
ao tratamento de pacientes. Mas isso será o assunto de outra coluna.
Jayme José
de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado
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