“Por
mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.
FURTOS IMPUNES, OU QUASE
FATOS:
De janeiro a abril de 2023, em Porto Alegre, foram
furtados 11,4 mil metros de fiação de cobre da rede elétrica, quantidade maior
que em todo o ano passado (8,4 mil metros), Considerando que em 2001 foram 3,2
mil metros verifica-se que a intensidade cresceu de maneira avassaladora. É um
FATO comprovado: nas últimas semanas ações integradas do DEIC (Departamento
Estadual de Investigações Criminais) e delegacias distritais da Polícia Civil
junto às secretarias municipais de Porto Alegre e Gravataí resultaram em
prisões em flagrante de receptadores e apreensão de mais de cinco toneladas de
cabos telefônicos. Os policiais consideram que estão “enxugando gelo” porque os
meliantes logo voltam às suas atividades criminosas. Temos a considerar que o
fato se repete em todo o território nacional, os furtos cresceram 14% em 2022
conforme dados recolhidos pelo Conexis Brasil Digital, sindicato das empresas
de telefonia e conectividade, 7 milhões de clientes ficaram sem acesso a
serviços de comunicação sem contato com serviços essenciais como polícia,
bombeiros e assistência médica.
O cobre é o produto mais visado, se antes da pandemia
era revendido a R$17 o quilo agora já alcança R$ 60 o quilo. A receptação é
feita em ferros-velhos e daí vai para fundições.
Usuários de crack são os principais autores dos furtos.
Facções criminosas receptam diretamente dos viciados em troca de crack, assim o
vício e o comércio criminoso estão umbilicalmente associados. “De grão em grão
a galinha enche o papo”, diz o refrão popular. Usuários de drogas roubam
pequenas quantidades de fios, 30 a 40 metros cada vez, mas de forma contínua e
a repressão não consegue controlar. No Litoral Norte os furtos são de
proporções maiores com a subtração de três a quatro quilômetros de fios por
investida que se repetem até cinco vezes por dia. Em 2022 foram registrados
1.763 casos na região com um total de 145 quilômetros, 53,7 toneladas, causando
um prejuízo de R$ 3,35 milhões.
Sendo considerados crimes não violentos, grande parte
dos juízes reluta em decretar prisões e quando elas são consubstanciadas os
criminosos ficam detidos por períodos diminutos. Um comerciante de São Leopoldo
foi preso em fevereiro com 475 quilos de cabos furtados da RGE e ficou menos de
uma semana detido.
Caso seja reincidente, o receptador pode pegar até
quatro anos, mas cumprirá em regime aberto, trabalhando de dia e recolhido a um
albergue prisional à noite. Como existem poucas vagas nos albergues, geralmente
cumprem a pena em casa, no máximo com tornozeleiras eletrônicas.
Uma tentativa para coibir de maneira mais efetiva a
compra e venda irregular de sucata e de peças de veículos automotores,
estocagem e reciclagem em Porto Alegre resultou, no dia 14 de junho de 2022, no
sancionamento da lei que regulamenta a instalação, reinstalação e funcionamento
das atividades dedicadas ao desmanche de veículos automotores e atividades
correlatas. A vereadora Comandante Nádia (PP) e o vereador José Freitas (Republicanos)
foram os autores. Os comerciantes terão o prazo máximo de 50 dias para
escriturar e registrar os materiais do seu estoque. Quando flagrados com
material não legalizado serão interditados cautelarmente e, após procedimento
administrativo, respeitado o direito do contraditório e à ampla defesa, terão
sua licença cassada. Também serão sujeitos á penalidade de multa no valor de 5
mil UFMs (Unidade Financeira Municipal).
A Constituição atualmente em vigor no Brasil, no afã
de eliminar o autoritarismo da legislação vigente durante a Revolução de 1964
exagerou na dose e agora a autoridade, base da segurança dos cidadãos, se tornou
de tal modo cerceada que os criminosos dificilmente são penalizados da forma
devida.
A ocorrência de furtos de fiação de cobre é um exemplo
paradigmático, analisemos as consequências da leniência que ocorre:
A falta de comunicação impede o cidadão de apelar para
os serviços dos órgãos policiais, bombeiros, assistência médica, etc.
O consequente corte da energia elétrica tem como
consequência a inutilização de vacinas e remédios de uso contínuo, que requerem
refrigeração, essenciais à saúde de doentes crônicos (diabete, osteoporose,
tumores malignos, etc.) causando graves consequências, inclusive a
possibilidade de sobrevir a morte. Apenas esse pormenor seria suficiente para
invalidar o solerte argumento de “crime de menor poder ofensivo”. Haverá maior poder
ofensivo que o óbito decorrente? É URGENTE criminalizar esses delitos com o
devido rigor.
Jayme José
de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado
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