quinta-feira, 27 de abril de 2023

FURTOS IMPUNES OU QUASE

 


PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira

“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

 

FURTOS IMPUNES, OU QUASE

FATOS:

De janeiro a abril de 2023, em Porto Alegre, foram furtados 11,4 mil metros de fiação de cobre da rede elétrica, quantidade maior que em todo o ano passado (8,4 mil metros), Considerando que em 2001 foram 3,2 mil metros verifica-se que a intensidade cresceu de maneira avassaladora. É um FATO comprovado: nas últimas semanas ações integradas do DEIC (Departamento Estadual de Investigações Criminais) e delegacias distritais da Polícia Civil junto às secretarias municipais de Porto Alegre e Gravataí resultaram em prisões em flagrante de receptadores e apreensão de mais de cinco toneladas de cabos telefônicos. Os policiais consideram que estão “enxugando gelo” porque os meliantes logo voltam às suas atividades criminosas. Temos a considerar que o fato se repete em todo o território nacional, os furtos cresceram 14% em 2022 conforme dados recolhidos pelo Conexis Brasil Digital, sindicato das empresas de telefonia e conectividade, 7 milhões de clientes ficaram sem acesso a serviços de comunicação sem contato com serviços essenciais como polícia, bombeiros e assistência médica.

O cobre é o produto mais visado, se antes da pandemia era revendido a R$17 o quilo agora já alcança R$ 60 o quilo. A receptação é feita em ferros-velhos e daí vai para fundições.

Usuários de crack são os principais autores dos furtos. Facções criminosas receptam diretamente dos viciados em troca de crack, assim o vício e o comércio criminoso estão umbilicalmente associados. “De grão em grão a galinha enche o papo”, diz o refrão popular. Usuários de drogas roubam pequenas quantidades de fios, 30 a 40 metros cada vez, mas de forma contínua e a repressão não consegue controlar. No Litoral Norte os furtos são de proporções maiores com a subtração de três a quatro quilômetros de fios por investida que se repetem até cinco vezes por dia. Em 2022 foram registrados 1.763 casos na região com um total de 145 quilômetros, 53,7 toneladas, causando um prejuízo de R$ 3,35 milhões.

Sendo considerados crimes não violentos, grande parte dos juízes reluta em decretar prisões e quando elas são consubstanciadas os criminosos ficam detidos por períodos diminutos. Um comerciante de São Leopoldo foi preso em fevereiro com 475 quilos de cabos furtados da RGE e ficou menos de uma semana detido.

Caso seja reincidente, o receptador pode pegar até quatro anos, mas cumprirá em regime aberto, trabalhando de dia e recolhido a um albergue prisional à noite. Como existem poucas vagas nos albergues, geralmente cumprem a pena em casa, no máximo com tornozeleiras eletrônicas.

Uma tentativa para coibir de maneira mais efetiva a compra e venda irregular de sucata e de peças de veículos automotores, estocagem e reciclagem em Porto Alegre resultou, no dia 14 de junho de 2022, no sancionamento da lei que regulamenta a instalação, reinstalação e funcionamento das atividades dedicadas ao desmanche de veículos automotores e atividades correlatas. A vereadora Comandante Nádia (PP) e o vereador José Freitas (Republicanos) foram os autores. Os comerciantes terão o prazo máximo de 50 dias para escriturar e registrar os materiais do seu estoque. Quando flagrados com material não legalizado serão interditados cautelarmente e, após procedimento administrativo, respeitado o direito do contraditório e à ampla defesa, terão sua licença cassada. Também serão sujeitos á penalidade de multa no valor de 5 mil UFMs (Unidade Financeira Municipal).

A Constituição atualmente em vigor no Brasil, no afã de eliminar o autoritarismo da legislação vigente durante a Revolução de 1964 exagerou na dose e agora a autoridade, base da segurança dos cidadãos, se tornou de tal modo cerceada que os criminosos dificilmente são penalizados da forma devida.

A ocorrência de furtos de fiação de cobre é um exemplo paradigmático, analisemos as consequências da leniência que ocorre:

A falta de comunicação impede o cidadão de apelar para os serviços dos órgãos policiais, bombeiros, assistência médica, etc.

O consequente corte da energia elétrica tem como consequência a inutilização de vacinas e remédios de uso contínuo, que requerem refrigeração, essenciais à saúde de doentes crônicos (diabete, osteoporose, tumores malignos, etc.) causando graves consequências, inclusive a possibilidade de sobrevir a morte. Apenas esse pormenor seria suficiente para invalidar o solerte argumento de “crime de menor poder ofensivo”. Haverá maior poder ofensivo que o óbito decorrente? É URGENTE criminalizar esses delitos com o devido rigor.

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado


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