“Por
mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.
CONDOMÍNIO NÃO PODE PROIBIR MORADOR DE TER ANIMAL
O condomínio não pode proibir morador de ter animal. A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 14/05/2019 decidiu
que convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de criar
animais em apartamentos ou casas.
Não apenas política e futebol podem provocar acerbadas
desinteligências, a permanência de animais em condomínios residenciais também.
Defensores e intransigentes opositores proporcionam, por vezes, cenas
constrangedoras e bate-bocas onde a civilidade não encontra guarida e se retira
constrangida.
É óbvio que tem de haver respeito aos moradores. A
higiene – não poluir com excreções urinárias ou fecais – latidos noite adentro,
infestações de pulgas e parasitas, são inadmissíveis. Mais grave, a existência
e animais agressivos, que ponham em risco os condôminos pode gerar, inclusive,
pendências judiciais. Por outro lado, animais dóceis, conduzidos com guias
quando transitam fora dos apartamentos, têm, atualmente, proteção exarada pelo
(STJ), em recente julgamento.
CONDOMÍNIO NÃO PODE PROIBIR MORADOR DE TER ANIMAL, DECIDE STJ.
Pela decisão, proibição só vale se animal
representar risco à segurança, à higiene e à saúde dos demais moradores do
condomínio. Tribunal analisou caso de mulher proibida de criar gata.
Por Luiz Felipe Barbiéri, G1 — Brasília.
A
Terceira Turma do STJ decidiu nesta terça-feira (14/05/2019) que
convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de criar
animais em apartamentos ou casas.
Pelo
entendimento da Turma, a proibição só se justifica se o animal representar
risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores do
condomínio.
A
convenção de condomínio, que pela decisão do STJ não poderá proibir animais, é
um documento que reúne regras de administração e de convivência. O registro
determina, por exemplo, como o condomínio será gerenciado e o que é permitido
ou não nas dependências da área residencial.
Entenda o caso:
A
moradora do Distrito Federal ganhou a ação na primeira instância da Justiça
para poder criar a gata. O juiz que analisou o caso determinou que o condomínio
não poderia praticar ato que impedisse ou inviabilizasse a criação do animal.
A
administração do condomínio, então, recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito
Federal, que reverteu a decisão e, assim, decidiu impedir a criação da gata.
A
moradora, em seguida, recorreu ao STJ, argumentando que o direito dela à
propriedade foi violado e que a gata não causa transtorno.
Como foi o julgamento no STJ:
Ao
analisar o caso, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou que
a convenção do condomínio não pode impedir, sem fundamento legítimo, a criação
do animal dentro do apartamento.
"O impedimento de criar animais em partes exclusivas se justifica na
preservação da segurança, da higiene, da saúde e do sossego. Por isso, a
restrição genérica contida em convenção condominial, sem fundamento legítimo,
deve ser afastada para assegurar o direito do condômino, desde que sejam
protegidos os interesses anteriormente explicitados", afirmou.
Conforme
o entendimento do relator, a restrição imposta à moradora do Distrito Federal
não se mostrou "legítima", uma vez que o condomínio não demonstrou
"fato concreto" para comprovar possíveis prejuízos causados pela
gata.
O
voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão. A decisão abre precedente para que causas
do mesmo tipo sejam decididas da mesma forma.
Devemos
atentar, contudo, que a liberalidade para a posse de animais não admite
condutas que firam os direitos a uma vida digna aos pets adotados. As
autoridades têm, não apenas o direito, a obrigação de coibirem abusos, que não
são raros.
Uma operação da Polícia Civil autuou uma mulher
pelo crime de maus-tratos de animais, na
manhã desta quarta-feira (22/05/2019),
em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Na casa dela, no bairro
Mathias Velho, foram encontrados 11 cães e oito gatos em situação de perigo.
De acordo com os policiais, os
animais ficavam nos fundos da residência. Os cachorros eram mantidos em gaiolas
de passarinhos, sem mobilidade. Já os gatos, estavam amarrados pelo pescoço,
por cordas de pano, curtas, em quartos escuros sem janelas, alimentação ou água.
A operação foi acompanhada por uma
médica veterinária da Secretaria do Meio Ambiente de Canoas. Segundo a
veterinária, os animais estão em um grau extremo de enfraquecimento, tão magros
que não desenvolveram os músculos.
Os cachorros eram das raças pinscher
e labrador e os gatos, siameses. A polícia investigada a origem dos animais, já
que valor que eles eram comercializados não condizia com a situação econômica
dos donos.
Os animais foram levados para o
Centro de Bem Estar Animal (CBEA) da Prefeitura de Canoas. Além de acompanhamento
clínico, serão vacinados, medicados e castrados, depois isso, serão colocados
para adoção.
Jayme José
de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado
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