quinta-feira, 21 de setembro de 2023

PAC 1, PAC 2, PAC 3 e ALHURES

 


PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira

“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

 

PAC1, PAC2, PAC3 e ALHURES

O PAC1 (Programa de Aceleração do Crescimento) foi lançado em 28 de janeiro de 2007, um programa do Governo Federal Brasileiro que englobou um conjunto de Políticas Econômicas planejadas para serem executadas durante o período compreendido entre 2007 e 2010, com investimento previsto em um total de R$503 bilhões, tendo como prioridades a infraestruturas, como portos rios e rodovias. 

Uma segunda etapa do programa, o PAC2, foi anunciada em 2011 pela então presidente Dilma Rousseff,  caracterizada  pelo aumento dos recursos e por maiores aportes financeiros do Tesouro Nacional, um aprofundamento do modelo de crescimento no gasto público.

Quando da apresentação dos planos PAC1 e PAC2 os brasileiros os apoiaram entusiasticamente. Obras sempre almejadas até então e que  eram um colírio para os olhos dos brasileiros.

Mas as verbas ou foram insuficientes para a grandeza das obras ou sequer foram alocadas e muitas (o Metrô de Porto Alegre, por exemplo) sequer tiveram início.                                                                                                      Principais obras paralisadas dos PAC1 e PAC2:

1.709 unidades básicas de saúde;                                                                                     969 creches saneamento;                                                                                          417 obras de urbanização de assentamentos precários;                                                373 quadras prevenção em áreas de risco;                                                                                                                                                                                                  132 obras de prevenção de áreas de risco;                                                                     130 obras de pavimentação. 

Simultaneamente o Brasil se lançou alhures, através de empreiteiras particulares, a Odebrecht em primeiro plano, a executar obras faraônicas em países estrangeiros financiados pelo BNDES, com juros subsidiados. Ao contrário dos empreendimentos executados parcialmente no Brasil, não faltaram recursos para esses investimentos.                                       Acessem o link que explana o processo                                                       

https://raymundopassos.jusbrasil.com.br/noticias/177552720/a-bomba-do-bndes-esta-para-estourar-20-obras-e-3000-emprestimos-a-outros-paises    

 

O PAC 3 começa no terceiro mandato de Lula. “O ministro vai parar de ter ideias, vai ter de cumprir o que foi aprovado aqui e trabalhar muito para que a gente possa executar esse PAC. Prevê um investimento de R$1,7 trilhão, mas poderá atingir R$2 trilhões” (Luiz Inácio Lula da Silva)

 

 O ministro da Casa Civil, Rui Costa, disse que as projeções do PAC# vão além de 2026 por acreditarem na reeleição de Lula (Zero Hora, 12/8/23)

Concessões e PPPs (parcerias público-privadas) e recursos oriundos da Petrobras serão opções prioritárias para que sobrem recursos da União para os projetos que não têm viabilidade econômica nesse formato. A vistosa embalagem tem excesso de enfeites. Junta recursos ordinários do orçamento e o plano anual de investimentos da Petrobras. Além disso, a maior parte dos R$1,7 trilhão terá de vir da iniciativa privada. Por um lado, reduz a inquietação com o futuro da dívida pública e por outro é “fazer cortesia como chapéu alheio”. Não resta a menor dúvida que mesmo a iniciativa privada financiando empreendimentos, ao fim e ao cabo pesará nos bolsos dos brasileiros. A iniciativa privada aporta recursos apenas quando tem perspectivas de retorno – com lucros – a curto , médio ou longo prazo. É uma falácia imaginar que não haver´s reflexos no orçamento da União.

 

Muitos economistas e membros do Legislativo previam desde janeiro que os planos elucubrados teriam de ultrapassar o Teto de Gastos e esse fato se torna mais evidente a cada dia que passa.

 

Teremos , para nossa satisfação, ao contrário dos PAC1 e PAC2 a execução dessas obras ou se transformarão em novas “obras de Santa Engrácia”.

A expressão “obras de Santa Engrácia” é utilizada para se referir a algo que não se realizará ou que demore muito a acontecer. (A igreja  foi iniciada no ano de 1568 por ordem de D. Maria de Portugal, filha de D. Manoel I, para receber o relicário de Santa Engrácia, tendo sido concluída  quatrocentos anos mais tarde).

O tempo dirá.

 

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado


DURMA-SE COM UM BARULHO DESSES

 

PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira

“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

 

DURMA-SE COM UM BARULHO DESSES

São José o Norte, sul do RS, março de 2023. Um Astra com quatro pessoas é abordado por PMs na RS-101. O motorista foge e a perseguição se estende por dois quilômetros, até os policiais ultrapassarem o veículo. Dentro havia cocaína, maconha e ecstasy. Os tripulantes foram presos e as drogas apreendidas.

A ação policial foi considerada ilegal pela Justiça, que liberou o grupo e pediu que a Corregedoria INVESTIGASSE OS PMs. Motivo: a abordagem foi sem justificativa. (Zero Hora, 23/5/2013)

No entendimento consolidado da Justiça o cidadão só pode ser abordado se houver um fato objetivo para suspeita. A decisão leva em conta tanto o Código Penal, que exige a “fundada suspeita” quanto a Constituição que garante o direito à privacidade. O motivo da abordagem tem de vir descrito e explicado, diz o desembargador Sérgio Blartes, da 6ª Câmara do Tribunal de Justiça.

Em 2022 o STF considerou ilegal a busca pessoal ou veicular justificada por “atitude suspeita”, MESMO EM CASOS DE FLAGRANTE. O ministro Rogério Schietti Cruz afirma que a medida é necessária para evitar a repetição de práticas preconceituosas. Contudo, o entendimento divide opiniões, O promotor Marcos Centeno, titular da Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial discorda: “A Lei Processual é muito clara. Está em flagrante delito quem é apanhado cometendo o crime ou logo após o cometer. E ponto. A lei não exige circunstâncias anteriores”.            Suponhamos uma investigação, que pode se estender por semanas ou meses, na qual uma equipe especializada coleciona indícios, recebe denúncias anônimas por telefone, localiza um possível depósito de entorpecentes e só aguarda a oportunidade propícia para lavrar o flagrante. De repente, não mais que de repente, um veículo chega ao local, entra e após alguns minutos abandona o local. Ante a possibilidade de ter ido buscar entorpecentes para distribuir, os policiais o abordam e flagram a existência dos mesmos. Não havia “fato objetivo” para justificar a ação policial. A justiça desconsidera todos os preliminares e ordena a liberação dos malfeitores e da carga ilegal.

PODE?

DISQUE DENÚNCIA 181 - Por meio desse serviço as autoridades têm acesso às informações de denúncias anônimas. As informações são encaminhadas para diferentes órgãos de Segurança Pública e ajudam na apreensão de drogas, armas ilegais, contrabando, na busca de foragidos da Justiça e na localização de pessoas desaparecidas.

O telefone 181 funciona todos os dias da semana, das 8h às 23h e as ligações são gratuitas. Por telefone ou pelo site o sigilo das informações e a identidade do denunciante são preservados. Ao fazer a denúncia você recebe um número de protocolo que permite acompanhar o processo. Esse número também é importante para casos de pagamento de recompensa. O REGISTRO DA DENÚNCIA É IMEDIATO.

O Disque Denúncia 181 foi criado pelo decreto estadual nº 9821 de 11 de novembro de 2016.                                                                                                                                                                            Órgão responsável:                                                                                       Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP)                                       Rua Deputado Mário de Barros,1290                                                                          Ed. Caetano M. da Rocha – Centro Cívico                                                                Curitiba – CEP 80530                                                                          sesp@sesp.pr.gov.br

No âmbito do Ministério da Cidadania, o tratamento de denúncias está previsto na Sessão II da Portaria MC nº 670, de 13/09/2021.

É seguro denunciar? Sim. No tratamento das denúncias a Ouvidoria tem o dever de manter o sigilo das informações apresentadas, do processo e, principalmente, da identidade do denunciante que poderá se manifestar de forma anônima.

Uma dúvida assalta o cidadão comum, que não é jurista nem advogado: Por um lado autoridades estaduais e federais estimulam que estimulemos, via telefone, os órgãos repressores no combate ao crime, por outro inibem até os policiais a efetuarem buscas, apreensões e detenções.

DURMA-SE COM UM BARULHO DESSES.

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado


VIOLÊNCIA

 


PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira

“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

 

VIOLÊNCIA

O primeiro registro de violência explícita pode ser encontrado na Bíblia: Caim e Abel foram os primeiros filhos de Adão e Eva depois de terem sido expulsos do Jardim do Éden, segundo o Gênesis. De acordo com a descrição bíblica, Caim matou Abel porque Deus aceitou os sacrifícios de Abel, mas rejeitou os de Caim. Com este ato, provocado por ciúme, tornou-se o primeiro assassino da história.

Por quê Deus não quis que fosse executado se ele matou o próprio irmão?

Como nunca havia ocorrido crime algum antes da morte de Abel, era normal que houvesse um desejo de vingança e isso Deus não queria pois se iniciaria um círculo vicioso interminável. Por isso disse que aquele que matasse Caim seja punido sete vezes. (Gênesis: 15)

Assim deixou a lição de que não é porque uma pessoa errou, outras têm o direito de errar também. Todos os heróis mencionados na Bíblia também sofreram injustiças e, se em cada episódio ocorresse uma revanche a escalada não teria fim e, possivelmente, a humanidade seria extinta como espécies tantas o foram e continuarão sendo.

Quando analisamos o que decorreu ao longo do tempo, podemos concluir que Deus não conseguiu inocular a lei do perdão, do amor até aos inimigos (apresentar a outra face). Surgiu a jurisprudência para punir criminosos. Perdura até hoje. De certa forma, tal não houvesse ocorrido a “Lei de Talião” teria sobrepujado quaisquer controles e a civilização não teria subsistido.

A Lei de Talião determina que a ação punitiva deve condizer com a proporção da agressão. O mal que alguém fez a outro deve retornar a este através de um castigo imposto, na proporção do mal praticado. “Olho por olho, dente por dente”.

O tempo, mestre da sabedoria e da JUSTIÇA, tratou de impor freios às penas aplicadas aos infratores. A crucificação, legítima no tempo de Cristo pertence ao passado, a pena de morte tem seus dias contados, rumamos em direção da socialização dos infratores de maneira que, paulatinamente chegaremos a uma convivência “civilizada” na qual se consiga um equilíbrio entre ações e reações. Nunca “passar a mão” por cima dos crimes, jamais enveredar pela vingança que já demonstrou ser ineficaz.

Reportando à violência, considero a mentira a mais insidiosa de preparar ciladas. Pode parecer por vezes benigna, com menor poder de abalar a vida em sociedade, mas pode se tornar grave e perigosa. Não olvidemos que a prática comum da demagogia, uma forma insidiosa da mentira e usada corriqueiramente no ambiente político onde provoca reações contrárias cada vez mais violentas nos leva ao “status quo” atual. Provoca não uma alternância saudável de poderes e, sim, uma dicotomia na sociedade. Vota-se para derrotar o adversário em vez de eleger dirigentes com intenção de buscar o aperfeiçoamento do nível de vida para TODOS os cidadãos. Neste século votou-se em Lula para derrotar os resquícios da “Revolução Redentora” (???). Elegeu-se Bolsonaro após o desastre desnudado pela Lava-Jato. Catapultado pela abordagem catastrófica da pandemia Covid (Ivermectina, Cloroquina e todo o rol de medicamentos ineficientes do Kit Covid), vivenciamos o Lula 3. O que virá em 2026?

Por quê não poderemos ter à disposição candidatos que não representem a desesperada busca de exorcizar os que detestamos em  vez de eleger aqueles que representem “uma luz no fim do túnel”?

POR QUÊ?

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com

terça-feira, 5 de setembro de 2023

VENENOS QUE CURAM

 


PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira

“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

 

VENENOS QUE CURAM

A malarioterapia, que inocula uma versão “benigna” da malária, foi muito utilizada no tratamento da sífilis terciária. Transmitida pelo Plasmodiun vivax, não mata, produz febre alta, calafrios, cefaleia, dores musculares e anemia. Sua aparente benignidade permitiu que fosse usada como imunoterapia a partir do final do século XIX.

Nessa época surgiram teorias de que episódios de febre alta poderiam melhorar quadros psiquiátricos, tese defendida pelo psiquiatra austríaco Julius Wagner-Jauregg em 1880. Em 1917 experimentou infectar portadores de sífilis terciária com o agente da malária.

No período que vai de 1917 à descoberta da penicilina, nos anos de 1940, dezenas de milhares de pacientes com sífilis terciária foram infectados com o parasita da malária, – o colunista conheceu uma paciente que se submeteu a essa terapia no ano de 1954, em Porto Alegre – até hoje não se conhece o mecanismo pelo qual a malária estava associada à melhora dos quadros neuropsiquiátricos da sífilis terciária, o fato é que a metade dos pacientes tratados melhorava o suficiente para retornar à vida cotidiana.

Pela descoberta, Julius Wagner-Jauregg recebeu o Prêmio Nobel de Fisiologia e Medicina de 1927.

Atualmente a sífilis tardia latente é tratada com penicilina G benzatina no total de 7,2 milhões de unidades, administrada em doses de 2,4 milhões de unidades IM, em intervalos de uma semana.

Muitos fármacos de uso corrente são derivados de venenos de aranhas, serpentes, escorpiões, micro-organismos e vegetais. Denominados como “venenos do bem”, que a Fundação Ezequiel Dias (Fundeb) e outras instituições desenvolvem a partir do isolamento e caracterização bioquímica de componentes dos venenos obtidos na natureza, resultam em produtos para restabelecer a saúde da população.

O desenvolvimento de medicamentos a partir de venenos de animais não é recente. Na antiguidade curandeiros, feiticeiros, mais recentemente médicos e cientistas acreditaram e acreditam que “o mal com mal se cura” (similia similibus curantur). Um exemplo de medicamento brasileiro que tem a sua origem a partir de pesquisa com veneno é o Captopril feito a partir do veneno da serpente jararaca-do mato, descoberto em 1960, atualmente, é um remédio usado para tratar a hipertensão arterial.  A partir de um animal marinho, o caramujo Conus, de cujo veneno foi isolada uma substância que atualmente é usada contra a dor e pode substituir a morfina em doenças crônicas. Outra pesquisa mostrou que poderá ser usada para controlar o diabetes, afirma a pesquisadora Márcia Borges.

Vegetais com propriedades tóxicas também são fornecedores de princípios ativos utilizados na farmacologia e na medicina.

O curare, um veneno com aplicação médica é um produto inibidor que relaxa os músculos estriados. Quando usado em flechas pelos aborígenes na caça é um dos venenos mais letais do mundo, paralisa o animal atingido por asfixia, mas não impede que sua carne possa ser consumida. Como auxiliar da anestesia tem ação paralisante seletiva atingindo inicialmente os músculos do pescoço e garganta, depois os esqueléticos das extremidades, tórax, o abdômen e por fim o diafragma. O fato de relaxar os músculos estriados permite uma cirurgia mais tranquila, principalmente dos intestinos.

A morfina é uma medicação derivada do ópio, utilizado há séculos pela medicina no tratamento da dor. Ao longo do tempo seu processo foi se aprimorando e deu origem à morfina sintética produzida em laboratório. É usada como analgésico em casos extremos devendo sua utilização ser supervisionada por médicos, pois, quando aplicada em doses e condições heterodoxas pode, inclusive, levar a óbito ou tornar o paciente um dependente. Um viciado. Nos EUA e Europa há um número expressivo de pessoas usando a morfina de forma abusiva e ilegal.

São inúmeros os fármacos que podem ser incluídos na classe dos derivados de venenos e eles não podem se subestimados, muito menos utilizados de forma abusiva. A diferença entre um fármaco e um veneno depende da dose e oportunidade do uso. Assim como o uso abusivo pode levar à dependência, a subutilização permite aos micro-organismos, segundo os princípios explanados no livro de Charles Darwin: A origem das espécies, se tornarem imunes, tolerantes, ao seu efeito terapêutico. É por isso que as vacinas devem ser repetidas por outras que também nos protejam de cepas que se tornaram resistentes.

Levando ao extremo, não existem substâncias, sejam quais forem, que possam ser usadas em quantidades fora do contexto. Até a água, essencial à vida, quando em excesso afoga.

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado


DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA

 


“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

 

DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA

O STF, em 28/08/2023, apontava a contagem de 5 votos contra 1 descriminalizando o porte da maconha para uso pessoal. Um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) feito pelo ministro André Mendonça suspendeu temporariamente o julgamento. Não há data para a retomada.

Os cinco votos para a descriminalização foram proferidos pelos ministros Gilmar Mendes , Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre Moraes e a presidente Rosa Weber. O ministro Cristiano Zanin votou contra mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima para separar criminalmente usuários de traficantes. Outro voto a ser destacado foi o da ministra Rosa Weber, prolatado após a suspensão do julgamento. Em setembro ela vai se aposentar ao completar 75 anos e pretendeu deixar confirmado seu voto pois não deve participar da retomada do julgamento.

A ministra Rosa Weber afirma que a manutenção da criminalização do porte é desproporcional e atinge a vida privada dos usuários (?) e provoca o encarceramento de pessoas vulneráveis. As prisões estão cheias de meninos e meninas, geralmente negros ou pardos, na imensa maioria estão lá em função de tráfico. O Congresso, em 2006, já havia despenalizado o usuário quando a posse se destina para uso próprio e não para comércio. Zanin abriu a discordância sobre o porte da maconha, mas concordou em definir a quantidade-limite para definir usuário, com regras que valerão após a conclusão do julgamento. Mendonça teve 90 dias para devolver o tema à pauta.

Na prática o STF já tem maioria para definir que pessoas flagradas com pequenas porções de maconha não devem ser tratadas como traficantes, falta, ainda, decidir qual será a quantidade limite, até lá continua valendo a regra atual: o porte de qualquer quantidade é crime, mesmo que for para uso pessoal, sujeito a punições como prestação de serviços comunitários e medidas educativas. A legislação atual não faz distinção entre as drogas hoje proibidas, ou seja, as regras para a maconha são as mesmas que valem para a cocaína, o crack, a heroína, por exemplo. O artigo 28 da Lei das Drogas de 2006 estabelece punição para a pessoa que adquirir, guardar, tiver em depósito, trouxer consigo, inclusive para uso pessoal, drogas sem autorização e também quem semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequenas quantidades capazes de causar dependência física ou psíquica.   

Os crimes ligados ao tráfico aparecem em outra seção da Lei das Drogas a partir do artigo 33 e preveem penas de até 20 anos. O processo julgado no STF não discute esses trechos. Se a tendência indicada pelo STF se confirmar, o porte de maconha para uso pessoal deixa de ser crime. Para outras drogas nada muda: o porte de qualquer quantidade continua sujeito às regras definidas pela lei de 2006.      

Cumpre destacar que a cannabis, gênero de planta da qual a maconha faz parte é usada no tratamento da epilepsia. Parkinson, glaucoma, câncer, esclerose múltipla e outras doenças. Existem algumas brechas na lei, mesmo sob o paradigma em vigor. Em 2015 a ANVISA aprovou pela primeira vez um medicamento à base de cannabis para o tratamento de epilepsia em crianças. De 2019 para cá, outros 18 produtos já foram aprovados pelo órgão, que permite a importação dos fármacos. Na prática, produtos derivados da maconha já estão legalizados no Brasil, porém o alto preço os disponibiliza apenas para pessoas que tenham o dinheiro necessário.    

Na situação atual da legislação as controvérsias se avolumam e, na opinião do colunista, faz-se necessária uma discussão ampla para definir de uma vez por todas essa questão que se arrasta, provoca confusões e mal entendidos. Que se decida quando e como permitir o uso medicinal e ou pessoal. Assim como está não pode ficar.

A farmacologia moderna desenvolve, a partir de componentes presentes nos venenos de cobras, escorpiões, aranhas, etc. medicamentos contra doenças, a hipertensão arterial, por exemplo. Do reino vegetal também advém inúmeros medicamentos indispensáveis ao tratamento de pacientes. Mas isso será o assunto de outra coluna.                                     

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado


sexta-feira, 11 de agosto de 2023

INDICAÇÕES POLÍTICAS

 


PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira

“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

 

INDICAÇÕES POLÍTICAS

“O governo federal enviou ao STF uma crítica às restrições impostas pela Lei das Estatais à indicação de políticos para cargos de direção em empresas estatais”. (Zero Hora, 18/2/23)

As restrições foram consideradas inconstitucionais, aliados políticos de plantão poderão ser indicados e técnicos, que dominem os meandros da questão serão barrados e isso representará uma catástrofe. O posicionamento encaminhado via Advocacia Geral da União (AGU), contraria frontalmente parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O PC do B apresentou a ação no fim de 2022, pede a invalidação dos dispositivos da lei sancionada em 2016, pelo então presidente Michel Temer. É óbvio que políticos que não obtiveram votos para se elegerem sentiram-se atingidos em seus objetivos inescrupulosos.

O relator da ação que faculta as indicações foi o ministro Ricardo Lewandowski, visto como nome próximo do PT no STF.

A AGU seguiu orientação da Presidência da República para defender a revogação da lei moralizadora, a argumentação da Secretaria para Assuntos Jurídicos (SAJ) e afirma que “Os dispositivos impugnados violam a razoabilidade na medida em que presumem a má-fé dos indivíduos a que se refere”.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGNF),órgão ligado ao Ministério da Fazenda, admite que as restrições da Lei das Estatais, revelam-se juridicamente legítimas, razoáveis e proporcionais. Caramba, se nem a PGNF considera legítimas as aspirações de derrotados nas eleições que pleiteiam cargos com polpudos salários e para os quais não têm os requisitos necessários, o que diremos nós que, via impostos financiamos esse não apenas desperdício de recursos, mas, pior, a ocupação de cargos vitais para a gestão de órgãos essenciais por pessoas desqualificadas para os cargos?

CÁSPITE!

É endêmico o uso de influências políticas para beneficiar áulicos (puxa-sacos) desde a época do descobrimento do Brasil. Pero Vaz d Caminha na “Carta de Achamento do Brasil” solicitou ao rei de Portugal a libertação de seu genro que havia sofrido pena da banimento para uma ilha africana.

Passou o tempo e o uso se tornou contumaz. Na atualidade o nepotismo (beneficiando parentes) é fato corriqueiro e, mesmo ao arrepio da lei, é um fato tão comum que já não provoca indignação, apenas um “ligeiro dar de ombros” inconformado.

Outro descalabro é o desperdício monumental do erário para atingir fins eleitorais, rachadinhas e rachadões”, corrupção em todos os graus. Financiamento de obras faraônicas, até no exterior, por bancos públicos (o BNDES em maior escala) destinam uma percentagem para os “donos da caneta”, isso é público e notório.

ATÉ QUANDO?

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado


segunda-feira, 7 de agosto de 2023

O RISO

 


PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira

“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.


O RISO

Após sofrerem um acidente de automóvel que resultou em internamento

hospitalar para tratamento de ferimentos, inclusive fraturas, a reação

anímica dos participantes não poderia ser mais antagônica:

Personagem 1 – Que fatalidade a nossa, estamos neste hospital

imobilizados, sofrendo dores cruciantes e com a previsão de um longo

período de recuperação. As atividades que planejamos estão totalmente

desarticuladas, nossos negócios paralisados e nunca mais voltaremos a

gozar da saúde que era o nosso apanágio.

Personagem 2 – Considerando a gravidade do acidente, graças a Deus

sobrevivemos e dentro em breve poderemos voltar às nossas atividades

e ao convívio de nossos entes queridos.

Enquanto um lamenta a desdita o outro demonstra uma inabalável

convicção que o futuro não se vislumbra lúgubre. Considerando estas

formas díspares de encarar uma desdita, podemos analisar a forma

pessoal de encarar a ocorrências, não apenas no fato em foco, também

no dia a dia. Quando a tendência é nos deixarmos mergulhar num

pessimismo frustrante, os resultados anímicos serão inevitavelmente

desalentadores. Se, pelo contrário encararmos tudo de maneira a

procurar, mesmo nas ocorrências adversas uma visão proativa, a nossa

vida e a convivência com os demais participantes terá sempre

consequência um futuro alentador. Lembro um ditado popular que se

ajusta como uma luva: “Uma gota de mel atrai mais moscas que um barril

de vinagre”.

Todo este preâmbulo para gizar de forma percuciente que podemos

organizar a nossa vida de forma mais agradável quando nossa veia

otimista norteá-la, deixando os maus humores no “fundo do baú”. Por

sinal, estou lendo o romance “O enigma do quarto 622” de Joel Dickel,

do qual extrai o texto que anexo:


“O riso é mais forte que tudo, mais forte até que o amor e as paixões. O

riso é uma forma inalterável de perfeição. É algo de que nunca nos

arrependemos, que sempre vivemos plenamente. Quando termina

estamos sempre satisfeitos, gostaríamos de mais, mas nos resignamos.

Até a lembrança do riso é sempre agradável.” (Sol Levovist em “O

enigma do quarto 622”, pg. 185, romance de Joel Dickel)


Jayme José de Oliveira

cdjaymejo@gmail.com

Cirurgião-dentista aposentado