“Por
mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.
REFORMA DA PREVIDÊNCIA,
JÁ NASCEU MORTA
Cutucar a onça com vara curta é o que faz quem se
dispõe a analisar a reforma da Previdência. Vamos lá:
A
Previdência Social, talvez a mais brilhante criação do ditador Getúlio Vargas
nasceu morta. Por quê? O princípio basilar de um programa de tal magnitude se
alicerça, indubitavelmente, na criação
de um fundo para garantir o pagamento das aposentadorias dos contribuintes e,
na ausência deles, das pensões dos dependentes. Nos trinta anos iniciais
entrou dinheiro proveniente das contribuições dos trabalhadores, das empresas e
do governo. Verdade? Mentira. O governo, além de não honrar sua parcela
utilizou as verbas para construir vilas IAPI Brasil afora, Itaipu, Ponte
Rio-Niterói, etc..
INOMINÁVEL USURPAÇÃO! Após trinta anos,
as primeiras mulheres requereram aposentadoria e... cadê o dinheiro? Iniciou a
Via Crucis que se tornou cada vez mais angustiante até o tempo atual. Revivemos o suplício de Tântalo, sedentos e
famintos, água e alimentos fora do alcance. Apenas
uma reforma radical poderá evitar que os atuais e, também os futuros
aposentados, percam seus direitos, o que na velhice representará o desespero. Para piorar, em 09/06/2016 o governo instituiu a Desvinculação das Receitas da União
(DRU) para que possa pagar suas demandas e controlar a inflação. As
contribuições previdenciárias podem ser utilizadas sem prestar contas. A
ninguém. O achaque desavergonhado que permitia retirar 20% do auferido pelas
contribuições, no governo Temer foi ampliado para 30%.
A grande luta
para tentar reabilitar a Previdência:
Com incentivo da
presidente Dilma Rousseff, a partir de 05/02/2013 passou a vigorar a
Previdência Complementar dos Servidores Públicos instituída pela Lei 12.618, de
30 de abril de 2.012. O governo, por meio da Portaria 44 de 31 de janeiro
de 2.013, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2013,
editada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
aprovou os planos de benefícios e o Convênio de Adesão da União à Fundação de
Previdência Complementar do Servidor Público Federal. Com isso, segundo o art.
30 da Lei 12.618, os novos servidores serão filiados obrigatórios do Regime
Próprio do Servidor até o limite equivalente ao teto de contribuição e
benefício do INSS. Se desejarem uma aposentadoria com valor superior ao teto do
INSS poderão aderir à Previdência complementar. Para os servidores que vierem a
optar a União deixará de recolher o percentual de 22% sobre o total da
remuneração do servidor para o custeio do RPPS. O excedente de contribuição
(22% sobre o valor acima do teto) será substituído pela contribuição de 8,5%
sobre a mesma base.
O impeachment da presidente
Dilma impediu o prosseguimento que, agora, em 2019, é novamente apresentado
para ser votado nas duas casas do Legislativo. A proposta de reforma da
Previdência entregue pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL)
ao presidente da Câmara, Rodrigo
Maia(DEM),
é abrangente: inclui trabalhadores da iniciativa privada, servidores
públicos e beneficiários da assistência social. O pacote prevê, ainda,
medidas de combate a fraudes e fortalecimento da cobrança de dívidas ao INSS.
Sugestões apresentadas:
1.
Regra
geral do INSS:
Idade mínima 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com 20 anos de
contribuição. O texto proposto acaba com a possibilidade de aposentadoria por
tempo de contribuição independente de idade. 2. Regras de transição: O segurado poderá optar por três regras
de transição, escolhendo a mais vantajosa. 3. Aposentadoria do trabalhador rural: Idade mínima de 60 anos (homens
e mulheres) e 20 anos de contribuição. 4. Regra de cálculo dos benefícios do INSS: Será calculado a
partir de 60% da média de contribuições, acrescidos de 2% por ano de
contribuição que exceder os 20 anos, até o máximo de 100%. O benefício não pode ser menor que o salário mínimo. 5. Alíquotas de contribuição: Incidem
sobre diferentes faixas de contribuição, variando de 7,5% a 11,68%. Para o
funcionalismo que tem o direito de se aposentar com salário integral, as
alíquotas variáveis poderão chegar a 22%.
6. Servidor público: 62anos
(mulheres) e 65 anos (homens). O tempo de contribuição passa para 25 anos, com
exigência de 10 anos de serviço público e
5 anos no cargo em vigor. 7.
Professores, policiais e agentes penitenciários: Aos professores que
trabalham na rede privada ou no serviço público, idade mínima de 60 anos com 30
anos de contribuição. Homens e mulheres policiais, civis ou militares, idade
mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição (homens) e 25 anos (mulheres). 8.
Pensão por morte: Para o serviço público e privado: 60% do teto do INSS,
com mais 10% por dependente adicional, até 100% 9. Assistência social e abono salarial:
Para aqueles com mais de 65 anos e condição de miserabilidade. O Benefício de
Prestação Continuada (BPC) foi modificado para idosos. A partir dos 60 anos, R$
400,00 e mais de 70 anos,1 salário mínimo. 0.
Opção de capitalização para novos segurados: Seguirá o regime de
contribuição definida, no qual o trabalhador receberá na aposentadoria o que
poupar na idade ativa, com garantia de um salário mínimo. 11. Parlamentares: Todos passam a se aposentar pelas regras da
aposentadoria especial.
12.
Gatilho, aumento constante da idade mínima: A partir de 2024, haverá um
ajuste de idade mínima para todas as categorias a cada quatro anos.
Esta foi a
proposta de reforma da Previdência enviada para a Câmara Federal a fim de
receber possíveis emendas e supressões.
Na próxima
coluna abordaremos esta parte.
Jayme José
de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado
Nenhum comentário:
Postar um comentário