terça-feira, 9 de julho de 2019

DESMONTARA LAVA-JATO?







PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira
“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

DESMONTAR A LAVA-JATO? – 05/07/2017

A quem interessa? Seguramente, NÃO, aos brasileiros honestos, aos membros do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Poder Executivo que honram este nome. Seguramente, SIM, aos corruptores e corruptos.  A sociedade demonstrou claramente, de diversas maneiras, que quer acabar com este desmonte e, para tanto, faz-se necessário combater os que procurarão se proteger de seus atos delituosos, mesmo à custa de infringir a lei mediante o bisbilhotar criminoso de informações. A Operação Inverter o Jogo bem configura o desesperado esforço em desqualificar o trabalho do Ministério Público, Polícia Federal e Judiciário. Uma rede mafiosa utiliza todos os recursos, não só monetários como extralegais, chegam ao cúmulo da desfaçatez de aceitarem subsídios de conhecida figura comprometida com vazamentos de documentos do governo dos Estados Unidos e intimamente ligado a um deputado federal brasileiro.                                                             O desmonte da Lava-Jato que age em coordenação com o Ministério Público e a Polícia Federal é a meta final desses que têm todas as razões para temer o desenrolar das investigações em curso. Jamais, neste país, tantos e tão poderosos criminosos de colarinho branco foram investigados, condenados e presos. Todas as artimanhas engendradas por advogados ligados aos mais caros escritórios do país são utilizadas na operação-abafa e, eventualmente utilizam subsídios do Direito de Defesa: “O princípio da vedação da prova ilícita no ordenamento jurídico brasileiro”.  3.3.3. – Teoria da prova ilícita pro reo”.            Se a prova ilícita favorece a defesa, deve ser admitida como forma excepcional.                  A proibição da prova ilícita foi formulada para proteger do indivíduo contra  a arbitrariedade do Estado. Se a prova ilícita protege o indivíduo, não faz sentido aplicar uma norma que se presta a proteger o cidadão contra ele. Não é razoável realizar isso. Se a norma protege, aplica-se enquanto o protege. A partir do momento em que ela o prejudica, se faz necessário afastar a norma em questão.  Em resumo: A defesa pode se valer de provas obtidas de maneira ilícita, a acusação, não.
Todo este preâmbulo para ressaltar comportamentos completamente antagônicos:                1. O esforço hercúleo da Lava-Jato para levar a julgamento meliantes de colarinho branco tradicionalmente imunes aos rigores da lei. Convenhamos, tem obtido sucesso na empreitada, “figurões” encarcerados ou sob investigação o comprovam.                                  2. Figurões do mais alto escalão no índex da Lava-Jato estão utilizando todos os recursos possíveis, lícitos ou nem tanto, para obstruir o prosseguimento da “faxina”.
Até o momento, apesar de todos os obstáculos interpostos, os indigitados não têm obtido o sucesso almejado. MAS NÃO DESISTEM.
Em 25/06/2019 desenrolou-se mais um round. Desta vez baseados em escutas, gravadas de maneira ilícita do ex-juiz Sérgio Moro com integrantes do Ministério Público, advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (preso em Curitiba) impetraram habeas corpus do perante o STF.  A 2ª Turma do STF negou, por 3 votos a 2, a concessão de liberdade provisória ao ex-presidente. Edson Fachin, Celso de Mello e Cármem Lúcia foram contrários aos argumentos da defesa. Gilmar Mendes e Ricardo Lewndowski restaram vencidos.
Um segundo habeas corpus – o das suspeição do juiz Sérgio Moro pelas conversas com Deltan Dallagnol ficou para ser julgado após o recesso do Judiciário. Diante desses resultados Lula segue preso até o STF concluir os julgamentos.                                                 Considere-se ainda, e isso é fundamental, que o ex-presidente foi condenado por corrupção em três instâncias judiciais, que na essência só divergiram no tamanho das penas aplicadas. Apoiar-se em filigranas jurídicas para anular sentença advinda de um ato juridicamente perfeito é uma forma de burlar o resultado e, no mínimo, um contrassenso.
Para finalizar, uma opinião insuspeita, Fernando Gabeira, ex-guerrilheiro, ex-exilado: “Se um hacker invade o telefone de autoridades e de uma sofisticada operação policial, o que não pode fazer com pessoas que não se preocupam com sua segurança”? “Viver a era digital é muito perigoso”.
Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado




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