Coluna publicada em "www.litoralmania.com.br" - 09/05/2.016
http://www.litoralmania.com.br/acesso-a-pesquisa-em-debate-por-jayme-jose-de-oliveira/
“Por
mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.
ACESSO A
PESQUISAS EM DEBATE
Sofisma: “Argumento ou raciocínio concebido com o
objetivo de produzir a ilusão da realidade, que, embora simule um acordo com as
regras da lógica, apresenta, na realidade, uma estrutura interna inconsistente,
incorreta e deliberadamente enganosa” (dicionário Houaiss).
Se considerarmos que a tradição, costumes e propriedade
privada podem ser reconhecidos como bens individuais ou comunitários e devem
ser respeitados, protegidos, temos que avalizar criteriosamente até que ponto
os direitos individuais ou de grupos podem prevalecer sobre os direitos da
população como um todo.
A natureza fornece matéria-prima para a manipulação de
medicamentos que permitem a cura de inúmeras patologias. A penicilina, descoberta
por Alexander Fleming deriva dum fungo do gênero Penicillium e o curare –
citado mais adiante – de plantas do gênero Chondrodendron e Strycnhos, usadas
por indígenas como veneno para potencializar flechas.
Será razoável impedir que produtos naturais sejam vedados
ao uso por decisão de grupos minoritários? EIS A QUESTÃO, EIS O SOFISMA.
A Lei da Biodiversidade, sancionada em 20/05/2.015 com o
nº 13.123, prevê que comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores
familiares possam negar o acesso de pesquisadores e representantes de
indústrias ao conhecimento e a elementos da biodiversidade brasileira. De acordo
com o Departamento de Patrimônio Genético do Ministério do Meio Ambiente, o
consentimento prévio informado será o instrumento usado para condicionar os
acessos e no documento constarão todas as regras a serem seguidas pelos setores
acadêmicos e produtivos. “A LEI RECONHECE QUE QUEM VAI DIZER COMO DETERMINADO
CONHECIMENTO VAI SER USADO NÃO É O GOVERNO, NÃO É A UNIVERSIDADE, NÃO É A
EMPRESA. A LEI DIZ QUE QUEM VAI DIZER COMO, SEGUNDO USOS, COSTUMES E TRADIÇÕES
O CONHECIMENTO PODE OU NÃO SER USADO É O POVO QUE DETÉM AQUELE CONHECIMENTO. É
O POVO QUE DÁ O CONSENTIMENTO”. As comunidades tradicionais e povos indígenas
precisam ter autonomia e soberania sobre esse conhecimento. “Se ela (a
comunidade) não quer abrir, que não sofra nenhum tipo de represália ou pressão,
que sejam soberanos nessa decisão. QUE NÃO SEJA O GOVERNO QUE DIGA O QUE A
GENTE ABRE OU NÃO, QUE A LEI NÃO DÊ ESSE PRIVILÉGIO ÀS EMPRESAS.”
O índio Alberto Terena, da aldeia Buriti, Mato Grosso do
Sul, explica que será um processo muito complexo para seu povo dividir seus
conhecimentos de forma comercial, MAS ESPERA QUE POSSAM ASSEGURAR O DIREITO DE
NEGAR ESSE ACESSO. “Há algumas coisas para nós que não se mede em valor.
Qualquer medicamento não envolve só o remédio em si mas toda uma
espiritualidade de um povo, uma crença.
COMENTÁRIO DO COLUNISTA:
Evitando adentrar nos campos religioso e político
pretendo destacar que inúmeros medicamentos, só para citar esse ramo de
produtos, foram, são e serão originados de produtos naturais que tiveram
potencializadas suas propriedades e eliminadas as toxicidades. Não é necessário
ressaltar que apenas com equipamentos sofisticados, muito empenho, dispêndio de
vultosas verbas e, principalmente, cientistas altamente especializados,
tornou-se possível a descoberta, experimentação, produção e comercialização
desses medicamentos.
É incontável o número de vidas que foram, são e serão
salvas ou têm seus sofrimentos mitigados e mesmo completamente descartados. Não
podemos supor que os integrantes dos povos agraciados com o poder de veto
tenham o conhecimento e condições indispensáveis para produzir para seu consumo,
quanto mais para o restante da humanidade.
Desnecessário dizer que essas drogas virão, logo, logo,
beneficiar a todos, inclusive os detentores do poder de veto para as pesquisas
de acordo com a lei em questão.
É fácil elaborar leis que obstruam progressos que visam
abrir novos horizontes no sentido de melhorar a saúde, o bem-estar e o nível de
vida em geral. Qualquer projeto que vise modificar o status quo cristalizado
sofre violenta oposição dos arautos da imobilidade. Se dependêssemos desse
grupo, minoritário mas atuante, atualmente não disporíamos de vacinas
transgênicas (H1N1), medicamentos com tecnologia de ponta como a insulina
independente de origem animal (causadora de alergias por intolerância) o futuro
da farmacologia seria regulamentado por minorias que não possuem o menor
conhecimento do longo, persistente e dispendioso processo de pesquisa
indispensável. Possivelmente ainda trataríamos patologias com cataplasmas, chás
e exorcismos de pajés.
O curare, inicialmente, era utilizado apenas com a
finalidade de matar, atualmente suas aplicações medicinais são relevantes. Quem
poderá afirmar que o Chá de Santo Daime não nos abrirá campos inusitados? ISSO
SE AS PESQUISAS FOREM PERMITIDAS PELOS POVOS SILVÍCOLAS.
Curare é um nome comum a vários compostos orgânicos
venenosos conhecidos como venenos de flecha. Possuem intensa ação paralisante
sendo utilizada medicinalmente como relaxante muscular ou anestésico. É
extraído de plantas dos gêneros Chondrodendron e Strychnos da qual um dos
subprodutos é a estricnina, que também tem uso medicinal. Utilizado originariamente
por indígenas da Amazônia para caçar, molhando as pontas das suas flechas nessa
substância para paralisar a sua presa. O curare é capaz de paralisar diversos
músculos, entre eles o músculo respiratório causando a morte por asfixia do
animal ou da pessoa envenenada em caso de ausência de assistência médica. Na
medicina o curare é utilizado no procedimento anestésico pelo fato de ser um
bloqueador neuromuscular e levar ao relaxamento dos músculos, para facilitar a
intubação no momento de uma intervenção cirúrgica, ou para permitir a
manipulação de membros na cirurgia ortopédica como a colocação de próteses.
Antes de ser analisado, ter suas potencialidades estudadas, sua produção
industrializada e distribuída universalmente, sua única aplicação era a de
facilitar a caça. Matar. Na hipótese de já estar vigendo a malfadada lei
supracitada alguém acredita que hoje o teríamos à disposição para fins
medicinais?
"Psycotria viridis" possui em sua composição o
alcaloide derivado indólico N, N-dimetiltriptamina (DMT), que atua sobre os
receptores da serotonina.
O DMT é um alucinógeno potente, com significativos
efeitos comportamentais quando utilizado por via fumada ou injetada. Por via
oral, esse alcaloide é inativado, exceto quando utilizado em conjunto com
inibidores da MAO (inibidor da monoaminaoxidase). É importante reiterar aqui
que no chá existem as duas substâncias: o alucinógeno e os inibidores da MAO.
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