TERÁ O PT CORAGEM PARA APLICAR SEU ESTATUTO?
Agora que o STF julgou e condenou os mensaleiros, podemos afirmar queuma quadrilha se aboletara nos píncaros do poder.Aguardamos que o PT cumpra os ditames do Art. 231 do seu Estatuto, o qualaponta para expulsão de filiados que, entre outros quesitos, nos incisos VI e XII que determinam:VI - Improbidade no exercício parlamentar ou executivo, bem como no de órgãopartidário ou função administrativa;XII - Condenação por crime infamante ou por práticas administrarivas ilícitas, comsentença transitada em julgado.Parágrafo único: "A pena de expulsão implica em imediato cancelamento dafiliação partidária, com efeitos na Justiça Eleitoral".
CAPÍTULO III - DAS PENALIDADESArt. 228. São as seguintes as medidas disciplinares:I– advertência reservada ou pública;II– censura pública;III– suspensão do direito de voto por tempo determinado;IV– suspensão das atividades partidárias por tempo determinado;V– destituição de função em órgão partidário;VI– desligamento de cargo comissionado;VII– negativa de legenda para disputa de cargo eletivo;VIII– expulsão, com cancelamento da filiação;IX – perda de mandato.Art. 231. Dar-se-á a expulsão nos casos em que ocorrer:I– infração grave às disposições legais e estatutárias;II– inobservância grave dos princípios programáticos, da ética, da disciplina e dos deveres partidários;III– infidelidade partidária;IV– ação do eleito ou eleita pelo Partido para cargo executivo ou legislativo ou do filiado ou filiadacontra as deliberações dos órgãos partidários e as diretrizes do Programa;V– ostensiva hostilidade, atitudes desrespeitosas ou ofensas graves e reiteradas a dirigentes,lideranças partidárias, à própria legenda ou a qualquer filiado ou filiada;VI– improbidade no exercício de mandato parlamentar ou executivo, bem como no de órgãopartidário ou função administrativa;VII– incidência reiterada de conduta pessoal indecorosa;VIII– violação reiterada de qualquer dos deveres partidários;IX– reincidência em promover filiações em bloco que objetivem o predomínio de pessoas ou gruposestranhos ou sem afinidade com o Partido;X– desobediência às deliberações regularmente tomadas em questões consideradas fundamentais,inclusive pela bancada a que pertencer o ocupante de cargo legislativo;XI– atuação contra candidatura partidária ou realização de campanha para candidatos ou candidatasde partidos não apoiados pelo PT;XII – condenação por crime infamante ou por práticas administrativas ilícitas, com sentença transitada em julgado.Parágrafo único: A pena de expulsão implica o imediato cancelamento da filiação partidária, com efeitos na Justiça Eleitoral.
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