segunda-feira, 8 de outubro de 2012

DURA LEX SED LEX???


Apesar de hoje ser um dia em que a eleição prepondera, teço algumas considerações sobre um assunto de vital importância, prestes a cair no ostracismo.
No caso da não homologação da prisão dos assaltantes que balearam a médica, o juiz pivô declarou quando entrevistado:
"Não é possível decretar prisão por clamor público" (O clamor público só adveio a posteriori).
"Pondero que decidi fazendo uma interpretação da lei".
"Me considero um juiz muito rigoroso, sigo rigorosamente os termos da lei".
Este rumoroso caso traz-me à lembrança um tópico protagonizado por Getúlio Vargas.
Quando inquirido como se deveria agir ante um tumulto, respondeu o então presidente:
"Se forem adversários, aplique-se a lei.Os rigores da lei".
"Se forem correligionários, aplique-se a lei. Os benefícios da lei".
Ao que me parece, o Meritíssimo escolheu o segundo ditame.

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