“Por
mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.
E ESTAVA
LIVRE
Enquanto a proibição
da prisão após condenação em segunda instância causa revolta nos cidadãos que obedecem
à lei, estruge como um petardo a prisão, mais uma vez, após ser beneficiado com
progressão de pena (???) de um estuprador de 51 anos. Aproveitou o relaxamento
da sua prisão para continuar cometendo crimes.
Assaltava e estuprava mulheres em diversos lugares onde as vítimas
estacionavam seus carros. As condenações do criminoso somam mais de cem anos.
Podemos considerar
que esta prisão há de trazer maior tranquilidade para a população,
principalmente às mulheres, alvos contumazes do criminoso. Continua, porém, a
dúvida cruel: até quando permanecerá trancafiado? O delegado Rafael Liedke, que
participou das investigações também questiona: “como pode um indivíduo com esta ficha criminal receber o benefício da
progressão de pena”?
Cabe aqui uma
constatação indesmentível: a ditadura (1964-1985) foi um tempo em que os
desmandos ocorreram de ambos os lados. Guerrilheiros sequestravam,
assaltavam, assassinavam e os dirigentes de plantão prendiam, torturavam e
assassinavam. O caldeirão efervesceu e propiciou um caldo de cultura para que a
Constituição de 1988 gestasse uma lei em que a leniência a atos criminosos se
fez preponderante. A pretexto de combater o “autoritarismo” instituiu-se o combate à “autoridade”, esta sim, essencial para a existência de uma
sociedade na qual se diferenciam os cidadãos que cumprem a lei dos meliantes
que não têm o menor escrúpulo em delinquir.
“In medio stat virtus”, a virtude está no meio e os cidadãos pacíficos,
ordeiros, MERECEM ser protegidos dos que apenas pensam no “quero o meu”, não
lhe importa quem, quantos e como serão atingidos, com requintes de crueldade o
mais das vezes. BASTA! Basta de afagar criminosos, basta de condenar à intranquilidade a população.
A prisão após condenação
na segunda instância foi detonada pelo STF. “Só continuarão atrás das grades
os réus sem dinheiro, que não podem pagar bons e caros advogados. Justiça para
poucos não é uma justiça justa”. (Lasier Martins, senador - RS)
Alemanha, Canadá,
Argentina, Espanha, Estados Unidos, Inglaterra prendem os condenados após a
condenação em 1ª instância.
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL: “Ninguém é considerado CULPADO até o trânsito em julgado de sentença
penal condenatória”. Em parte alguma estabelece que ninguém possa ser PRESO até
o trânsito em julgado. Se assim determinasse impediria as prisões preventivas,
em flagrante, provisória, etc.
Rodrigo Constantino
escreve em Zero Hora, 23/11/19, aludindo à declaração de uma jornalista: “Quase
metade das ações no Rio de Janeiro tiveram vítimas”. Quando lemos o artigo,
descobrimos que não são inocentes os mortos durante ações de policiais, mas,
sim, bandidos que se confrontaram com agentes da lei. Quem condena as ações
policiais, quem chama bandido de vítima e ainda rechaça a realidade estatística
de que essas ações foram responsáveis pela queda de 22% nos homicídios, vira as
costas para a realidade. Afinal de contas querem COMBATER TRAFICANTES ENVIANDO
FLORES?
O que causa
inconformidade na maioria da população que cumpre a lei é o fato de que autoridades
de grande influência são adeptas dessa leniência: “Eu não posso mais ver um
jovem de 14, 15 anos assaltando e sendo violentado pela polícia, às vezes
porque roubou um celular”. (Luís Inácio Lula da Silva)
David Coimbra,
expressando a inconformidade da maioria da população: “Houve júbilo entre os
gaúchos, ao ser revelado que todos os assaltantes que participaram do confronto
com policiais durante uma tentativa de assalto em Paraí foram mortos. Alguém
mais sensível talvez considere isso uma prova de barbárie, mas esse alguém
decerto não conhecerá nossa realidade”.
Encerro a coluna,
tão deprimente, com Andre Rieu, o maestro-violinista que, este sim, merece
nosso aplauso incondicional.
ANDRÉ
RIEU – ZORBA O GREGO 2min45seg
Jayme José
de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado
Nenhum comentário:
Postar um comentário