http://www.litoralmania.com.br/previdencia-no-rs-projeto-de-mudanca-por-jayme-jose-de-oliveira/
“Por
mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.
PREVIDÊNCIA NO RS –
PROJETO DE MUDANÇA
Uma das investidas do
governo do RS para conseguir um equilíbrio financeiro futuro se fixa na mudança
do regime de aposentadorias da Previdência Estadual. Atualmente os
funcionários, ao se aposentarem, tem o direito e receber o valor correspondente
ao último salário que percebiam quando em atividade. A proposta estabelece a
criação duma previdência complementar e limita as aposentadorias do
funcionalismo público no estado ao teto do Regime Geral da Previdência,
atualmente R$ 4.663,00. As regras, no caso de aprovação atingirão APENAS OS
NOVOS SERVIDORES, não mexendo nos direitos adquiridos. A disparidade atualmente
verificada no RS era a mesma no setor federal e, em 28/03/2.011 o governo
federal emitiu sinais assinaladores para a Previdência Social. Em entrevista à
revista Valor a presidente Dilma Rousseff manifestou a disposição de se
empenhar para que o projeto que cria a previdência complementar dos servidores
públicos federais fosse votada no Congresso.
Como resultado desse
incentivo da presidente Dilma Rousseff, a partir de 05/02/2.013 passou a
vigorar a Previdência Complementar dos Servidores Públicos instituída pela Lei
12.618, de 30 de abril de 2.012. O governo, por meio da Portaria 44 de 31 de
janeiro de 2.013, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de
2013, editada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar
(Previc) aprovou os planos de benefícios e o Convênio de Adesão da União à
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal. Com isso,
segundo o art. 30 da Lei 12.618, os novos servidores serão filiados
obrigatórios do Regime Próprio do Servidor até o limite equivalente ao
teto de contribuição e benefício do INSS. Se desejarem uma aposentadoria com valor
superior ao teto do INSS poderão aderir à Previdência complementar. Para os
servidores que vierem a optar a União deixará de recolher o percentual de 22%
sobre o total da remuneração do servidor para o custeio do RPPS. O “excedente”
de contribuição (22% sobre o valor acima do teto) será substituído pela
contribuição de 8,5% sobre a mesma base.
A providência tomada
em nível federal pela presidente Dilma Rousseff veio em boa hora para corrigir
uma disparidade flagrante e injustificável perante o Art. 5º da Constituição –
todos são iguais perante a lei – e numa hora em que a disparidade chegava às
raias do inconcebível, senão vejamos: dados oficiais em 23/03/2011.
As aposentadorias
pagas aos cidadãos regidos pela RGPS (Regime Geral de Previdência Social) paga
em média R$ 714,00. O valor médio das aposentadorias do regime próprio dos
servidores públicos chega a quase R$ 6.000,00, oito vezes maior.
O mais estarrecedor
dessa situação é que o déficit de R$ 51 bilhões decorre do pagamento de 940.000
aposentados e pensionistas do serviço público federal, enquanto que o déficit
de R$ 43 bilhões dos trabalhadores urbanos e rurais contemplam 29 milhões de
brasileiros “menos iguais”.
Demonstrando total
incoerência – basta comparar o dispositivo em pleno vigor em nível federal com
o pretendido pelo governador José Ivo Sartori - a bancada do PT-RS não pretende
apoiar essa providência que, se não tem efeitos imediatos, a longo prazo
aliviará os cofres do Estado dum ônus insuportável e mais, injusto para os
demais aposentados pelo regime do INSS. Se essa mudança tivesse sido tomada em
tempos pretéritos, hoje o RS seguramente não estaria nesta “pindaíba”.
“Apesar das
similaridades entre os projetos de previdência dos governos de José Ivo Sartori
e Dilma Rousseff a bancada do PT sustenta que a proposta do Executivo gaúcho é
complexa e precisa ser discutida com maior responsabilidade. Um dos argumentos
dos deputados da oposição, que pedem a retirada da urgência na análise do
projeto, é o de que os sindicatos dos servidores do Estado não foram ouvidos e
que a proposta não terá impacto em 2.016 já que a LDO aprovada pela Assembleia
impede novas contratações.
Em tempo, a maioria
do funcionalismo recebe menos que o teto do regime geral, portanto não seria
atingida pela iniciativa que terá forte impacto, se aprovada, para os maiores salários,
como servidores da Fazenda, Judiciário e Ministério Público”. (sic) [Correio do
Povo, 11/09/2.015]
ENQUANTO NOSSOS
POLÍTICOS, DE TODOS OS PARTIDOS, USAREM DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS, O BRASIL NO
GERAL E O RS EM PARTICULAR NAVEGARÃO EM MARES TEMPESTUOSOS.
Jayme José
de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado
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