sexta-feira, 30 de outubro de 2015

PREVIDÊNCIA NO RS - PROJETO DE MUDANÇA


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PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira -  28/10/2.015
“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.


PREVIDÊNCIA NO RS – PROJETO DE MUDANÇA
Uma das investidas do governo do RS para conseguir um equilíbrio financeiro futuro se fixa na mudança do regime de aposentadorias da Previdência Estadual. Atualmente os funcionários, ao se aposentarem, tem o direito e receber o valor correspondente ao último salário que percebiam quando em atividade. A proposta estabelece a criação duma previdência complementar e limita as aposentadorias do funcionalismo público no estado ao teto do Regime Geral da Previdência, atualmente R$ 4.663,00. As regras, no caso de aprovação atingirão APENAS OS NOVOS SERVIDORES, não mexendo nos direitos adquiridos. A disparidade atualmente verificada no RS era a mesma no setor federal e, em 28/03/2.011 o governo federal emitiu sinais assinaladores para a Previdência Social. Em entrevista à revista Valor a presidente Dilma Rousseff manifestou a disposição de se empenhar para que o projeto que cria a previdência complementar dos servidores públicos federais fosse votada no Congresso.
Como resultado desse incentivo da presidente Dilma Rousseff, a partir de 05/02/2.013 passou a vigorar a Previdência Complementar dos Servidores Públicos instituída pela Lei 12.618, de 30 de abril de 2.012. O governo, por meio da Portaria 44 de 31 de janeiro de 2.013, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2013, editada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou os planos de benefícios e o Convênio de Adesão da União à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal. Com isso, segundo o art. 30 da Lei 12.618, os novos servidores serão filiados obrigatórios do Regime Próprio do Servidor até o limite equivalente ao teto de contribuição e benefício do INSS. Se desejarem uma aposentadoria com valor superior ao teto do INSS poderão aderir à Previdência complementar. Para os servidores que vierem a optar a União deixará de recolher o percentual de 22% sobre o total da remuneração do servidor para o custeio do RPPS. O “excedente” de contribuição (22% sobre o valor acima do teto) será substituído pela contribuição de 8,5% sobre a mesma base.
A providência tomada em nível federal pela presidente Dilma Rousseff veio em boa hora para corrigir uma disparidade flagrante e injustificável perante o Art. 5º da Constituição – todos são iguais perante a lei – e numa hora em que a disparidade chegava às raias do inconcebível, senão vejamos: dados oficiais em 23/03/2011.
As aposentadorias pagas aos cidadãos regidos pela RGPS (Regime Geral de Previdência Social) paga em média R$ 714,00. O valor médio das aposentadorias do regime próprio dos servidores públicos chega a quase R$ 6.000,00, oito vezes maior.
O mais estarrecedor dessa situação é que o déficit de R$ 51 bilhões decorre do pagamento de 940.000 aposentados e pensionistas do serviço público federal, enquanto que o déficit de R$ 43 bilhões dos trabalhadores urbanos e rurais contemplam 29 milhões de brasileiros “menos iguais”.
Demonstrando total incoerência – basta comparar o dispositivo em pleno vigor em nível federal com o pretendido pelo governador José Ivo Sartori - a bancada do PT-RS não pretende apoiar essa providência que, se não tem efeitos imediatos, a longo prazo aliviará os cofres do Estado dum ônus insuportável e mais, injusto para os demais aposentados pelo regime do INSS. Se essa mudança tivesse sido tomada em tempos pretéritos, hoje o RS seguramente não estaria nesta “pindaíba”.
“Apesar das similaridades entre os projetos de previdência dos governos de José Ivo Sartori e Dilma Rousseff a bancada do PT sustenta que a proposta do Executivo gaúcho é complexa e precisa ser discutida com maior responsabilidade. Um dos argumentos dos deputados da oposição, que pedem a retirada da urgência na análise do projeto, é o de que os sindicatos dos servidores do Estado não foram ouvidos e que a proposta não terá impacto em 2.016 já que a LDO aprovada pela Assembleia impede novas contratações.
Em tempo, a maioria do funcionalismo recebe menos que o teto do regime geral, portanto não seria atingida pela iniciativa que terá forte impacto, se aprovada, para os maiores salários, como servidores da Fazenda, Judiciário e Ministério Público”. (sic) [Correio do Povo, 11/09/2.015]
ENQUANTO NOSSOS POLÍTICOS, DE TODOS OS PARTIDOS, USAREM DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS, O BRASIL NO GERAL E O RS EM PARTICULAR NAVEGARÃO EM MARES TEMPESTUOSOS.


Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado

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