BLOQUEIO DE CELULARES
Comecemos pelo início, parece óbvio, não é o que
ocorre atualmente. A população respeitadora das leis deve ser protegida dos
malfeitores pelas forças de segurança acima de qualquer tergiversação.
A Constituição de 1988 inclui no seu texto inúmeros
artigos que se preocupam primordialmente em preservar os “direitos humanos”,
assim, entre aspas, de criminosos, encarcerados ou não. Ressaltamos um item que
me parece esdrúxulo: a permissão, na prática, de telefones para uso dos
presidiários, embora a Lei 11.466/07 imponha a todos os presos o regime de
incomunicabilidade com o mundo externo. A sociedade aprova a lei e exige que
seja cumprida à risca. Alegar que impede a ressocialização é uma falácia, um
absurdo permitir que chefes de quadrilhas continuem comandando seus asseclas,
inclusive ordenando a execução de assassinatos, o que é frequente e de difícil
controle. “Não podemos
aceitar que os presos tenham acesso a esses meios para dar ordem de
assassinatos”, declarou o Secretário de Segurança Pública, coronel Vanius Cesar
Santarosa e acrescenta: “Temos capacidade para interromper o funcionamento de
drones usados para abastecer os presidiários com celulares, armas e drogas”.
Considerando todos esses particulares, não descarto isolar os líderes de
facções em penitenciárias federais.
Aos que consideram exageradas essas providências,
contrapomos o fato de ao menos 25 pessoas foram assassinadas devido à guerra
entre traficantes no RS.
Foi deflagrada pela Segurança Pública a Operação
Fatura, no dia 13 de abril, com a finalidade de transferir 10 líderes das
facções para a Penitenciária de Segurança de Charqueadas (PASC). Será
implementada a instalação de um regime diferenciado que trará um maior
rigorismo para impedir a comunicação entre os presidiários e o uso de telefones
celulares. Uma das alternativas será ter celas individuais para garantir uma
limitação de contatos. Serão feitas revistas quando o preso sai para o pátio,
volta para as celas e buscas no pátio.
A cidade de Rio Grande tem um recrudescimento de
mortes comandadas desde o interior do presídio da cidade em represália à
tentativa de um grupo oriundo de Porto Alegre em expandir suas ações para a
cidade.
Nas atuais circunstâncias, quem ousar apresentar um
planejamento destinado a “cortar as asas” dessa escória será literalmente vituperado
pelos que consideram uma atitude reprovável a tentativa de impor freios às
regalias atualmente auferidas pelos criminosos.
Um caso que explicita com toda a clareza a necessidade
do estado investir na instalação de bloqueadores para telefones celulares nos
presídios, não só no RS como em todo o país:
“De dentro da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC), um
preso coordenou, por chamada de vídeo, um assalto com torturas e extorsão a uma
família da Região Metropolitana” (ZH, 4/6/2022) Fato que não é inédito,
comprova a necessidade urgente de instalar bloqueadores de telefones celulares.
O STF, por decisão unânime, declarou inconstitucional
que estados e municípios legislem sobre telecomunicações, matéria de
“competência exclusiva da União”. O relator foi o ministro Luiz Edson Fachin,
em resposta à ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação
Nacional das Operadoras de Celulares (Acel).
No meio deste quiproquó, o governo do RS destinou R$29,2
milhões previstos no programa Avançar para a contratação da tecnologia. Em
princípio, até novembro, segundo o Secretário de Justiça e Sistemas Penal e
Socioeducativo. A expetativa é que 15 unidades prisionais recebam os sistemas,
incluindo aquele capaz de impedir sobrevoo de drones. Ao todo são 150 unidades
prisionais em solo gaúcho.
A indisponibilidade de bloqueadores foi compensada com
o recolhimento de 3,5 mil celulares, de janeiro a março deste ano em presídios
onde há presença de lideranças do crime organizado.
Em março, Porto Alegre vivenciou uma escalada na
violência quando grupos de criminosos se enfrentaram, obedecendo a ordens
oriundas de presídios.
Para reduzir o número de mortes, uma das medidas foi
enviar parte dos chefes dos grupos para a PASC. Os líderes estão dentro das
casas prisionais, afirmou o delegado Fábio Motta Lopes, chefe da Polícia Civil
do Estado, mesmo assim exercem seu comando via celulares. Na cidade de Rio
Grande, onde houve o recrudescimento de mortes entre quadrilheiros, 56 mortes
já foram computadas. Espera-se um arrefecimento com a instalação de
bloqueadores.
Os celulares não são apenas utilizados para comandar
assassinatos, também, para possibilitar negociações na distribuição de armas e
drogas.
Outra providência é realizar esforços concentrados, já
que o enfraquecimento das lideranças estimulará o surgimento dos que
aproveitarão o fato para ascender dentro dos cartéis. Segundo Motta Lopes, será
necessário um esforço concentrado do lado de fora dos presídios para combater
esses novos líderes, possivelmente ainda mais violentos no afã de consolidarem
seu poderio.
É papo-furado afirmar que o bloqueio de celulares
causará transtornos incontornáveis no entorno dos presídios, se isso fosse
real, como o conseguem os presídios norte-americanos? Como, em um ambiente mais
restrito o Papa é escolhido com telefones inoperantes?
Por unanimidade o plenário do Senado aprovou, em
7/2/2018, o Projeto de Lei 32/2018, que obriga a instalação, em 180 dias, de bloqueadores
de sinal de telefones celulares em penitenciárias e presídios. O projeto é do
senador Eunício de Oliveira, (PMDB/CE). A proposta obteve o voto favorável de
60 senadores. Ao concluir a votação, o presidente do Senado salientou o apoio
de todos os partidos. O projeto atribui à União a responsabilidade pela
instalação dos equipamentos com recursos do Fundo Penitenciário (Fundopen)
e apoio dos estados e Distrito Federal, as operadoras, por sua vez, franquearão
acesso irrestrito às informações.
Quais as consequências que advirão se concretizada a
intenção do governo do RS de instalar bloqueadores de celulares em 15 presídios
no estado, lembrando que o ministro do STF, Luiz Edson Fachin, declarou
inconstitucional a instalação por estados e municípios os ditos bloqueadores?
Mais um imbróglio entre membros dos Executivos e o
STF?
Jayme José
de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado
Nenhum comentário:
Postar um comentário