sexta-feira, 20 de maio de 2022

O FIM DA PICADA



PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira

“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

 

O FIM DA PICADA

Já manifestei minha desconformidade com a Constituição de 1988 por esta ter produzido um efeito colateral danoso para a sociedade: O  AUTORITARISMO vigente durante a ditadura de 1964 norteou a nossa Carta Magna a incluir em seu conteúdo quesitos em defesa de delinquentes, EM TODOS OS ESCALÕES, de tal modo que enfraquece a AUTORIDADE, sem a qual a vida em sociedade se torna insegura. Cidadãos cumpridores da LEI gradeiam suas residências para se defenderem de delinquentes que se esgueiram através das frágeis malhas da mesma LEI.

Um caso paradigmático ocorre durante o julgamento de uma gangue de traficantes de tóxicos. A acusação é de suma gravidade. Em 23 de junho de 2017, durante operação policial contra o tráfico de drogas, em Gravataí, Maicon de Mello Rosa assassinou o policial civil Rodrigo Wilson da Silveira. É RÉU CONFESSO.

Os promotores Eugênio Amorim e Aline Baldissera causaram impacto nos jurados, réus, defesa e plateia Aline mostrou imagens do corpo de Rodrigo, feitas na manhã da sua morte. São realmente impactantes tanto que uma jurada passou mal.

Advogados de Maicon e de outros réus solicitaram à juíza Valéria Eugênia  Neves que vetasse a exibição das imagens sensíveis. A promotora Não voltou a exibi-las. Contestou a alegação de que o acusado não sabia que estava atirando em policiais e não em possíveis adversários de facção rival.

Atirou para fugir da punição, pois estava com tornozeleira e sabia que se fosse preso naquela operação voltaria à cadeia – concluiu a promotora.

Pergunta que não quer calar: seria justificada a morte se fosse um concorrente?

O promotor Amorim afirmou que a absolvição de Maicon e seus comparsas seria um suicídio social, autorizaria que outros criminosos no futuro disparassem contra policiais sem medo de julgamento. “Não podemos errar hoje. Temos um canhão apontado para os criminosos, e a defesa vai convidá-los para virar contra a sociedade”.

A defesa tenta desvincular seus clientes de parte dos delitos mencionados na denúncia. O defensor Gabriel Seifriz alegou que Marcos Leandro Fortunato é dependente químico, fato que não permitiria sua vinculação com traficantes. - Ora bolas, desde quando traficante não pode ser viciado?

Sobre Guilherme Santos da Silva, seu outro defendido, Seifriz lembrou aos jurados que ele estava, até abril de 2017, três meses antes dos fatos ocorridos e a operação iniciara em fevereiro. Esta é de “cabo de esquadra”, a operação pode ter iniciado em fevereiro, o crime em abril, nada impede de ele ter se juntado aos comparsas depois de solto.

Resta saber se, como a sociedade honesta espera, sejam condenados a longos períodos de cárcere em primeira instância, longe do processo transitar em julgado, poderão ser presos, esperar em liberdade até que tal fato ocorra ou este privilégio apenas é aplicado para delinquentes gabaritados a recorrerem ao STF?

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com

Cirurgião-dentista aposentado 

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