domingo, 11 de novembro de 2012

DISCURSO DO PRESIDENTE LULA EM 12/08/2005



Eu me sinto traído por práticas inaceitáveis das quais nunca tive conhecimento. Por ser o primeiro mandatário da nação tenho o dever de zelar pelo estado de direito. O Brasil tem instituições democráticas sólidas. O Congresso está cumprindo com  sua parte, o Judiciário está cumprindo com a parte dele. Meu governo, com as ações da Polícia Federal está investigando a fundo todas as denúncias. Determinei, desde o início, que ninguém fosse poupado, pertença ao meu partido ou não, seja aliado ou da oposição. Não tenho nenhuma vergonha de dizer ao povo brasileiro que nós temos que pedir desculpas, que o PT tem que pedir desculpas, porque o povo brasileiro que tem esperança e que acredita no Brasil e que sonha com um Brasil de economia forte. com crescimento sólido e distribuição de renda não pode, em momento algum, estar satisfeito com a situação que o nosso pais está vivendo.
 
Este discurso pronunciado em 12/08/2005,  pode ser acessado clicando no link abaixo:
 
 

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

A REPÚBLICA DOS RABOS PRESOS


 
Lya Luft, viúva do meu saudoso professor de português Celso Pedro Kuft (IrmãoArnulfo), com todas suas competência e brilhantismo agregou às obras do pintor Willy Alfredo Zamblick uma coletanea de pensamentos dignos de reflexão, ponderação e acatamento.
Agora que o STF julgou e condenou uma quadrilha que se refocilou no poder e se esmerou no saque do nosso dinheiro (sim, era nosso, proveio dos nossos suor e trabalho), resta-nos aguardar na esperança que o verdadeiro mentor não continue nos bastidores, rindo à socapa dos malfeitos e não saberes que o levaram a um enriquecimento inimaginável.
 


segunda-feira, 29 de outubro de 2012

JULGAMENTO DO MENSALÃO NO STF





    TERÁ O PT CORAGEM PARA APLICAR SEU ESTATUTO?


Agora que o STF julgou e condenou os mensaleiros, podemos afirmar que
uma quadrilha se aboletara nos píncaros do poder.
Aguardamos que o PT cumpra os ditames do Art. 231 do seu Estatuto, o qual
aponta para expulsão de filiados que, entre outros quesitos, nos incisos VI e XII que determinam:
VI - Improbidade no exercício parlamentar ou executivo, bem como no de órgão
partidário ou função administrativa;
XII - Condenação por crime infamante ou por práticas administrarivas ilícitas, com
sentença transitada em julgado.
Parágrafo único: "A pena de expulsão implica em imediato cancelamento da
filiação partidária, com efeitos na Justiça Eleitoral".

CAPÍTULO III - DAS PENALIDADES
Art. 228. São as seguintes as medidas disciplinares:
I– advertência reservada ou pública;
II– censura pública;
III– suspensão do direito de voto por tempo determinado;
IV– suspensão das atividades partidárias por tempo determinado;
V– destituição de função em órgão partidário;
VI– desligamento de cargo comissionado;
VII– negativa de legenda para disputa de cargo eletivo;
VIII– expulsão, com cancelamento da filiação;
IX – perda de mandato.
Art. 231. Dar-se-á a expulsão nos casos em que ocorrer:
I– infração grave às disposições legais e estatutárias;
II– inobservância grave dos princípios programáticos, da ética, da disciplina e dos deveres partidários;
III– infidelidade partidária;
IV– ação do eleito ou eleita pelo Partido para cargo executivo ou legislativo ou do filiado ou filiada
contra as deliberações dos órgãos partidários e as diretrizes do Programa;
V– ostensiva hostilidade, atitudes desrespeitosas ou ofensas graves e reiteradas a dirigentes,
lideranças partidárias, à própria legenda ou a qualquer filiado ou filiada;
VI– improbidade no exercício de mandato parlamentar ou executivo, bem como no de órgão
partidário ou função administrativa;
VII– incidência reiterada de conduta pessoal indecorosa;
VIII– violação reiterada de qualquer dos deveres partidários;
IX– reincidência em promover filiações em bloco que objetivem o predomínio de pessoas ou grupos
estranhos ou sem afinidade com o Partido;
X– desobediência às deliberações regularmente tomadas em questões consideradas fundamentais,
inclusive pela bancada a que pertencer o ocupante de cargo legislativo;
XI– atuação contra candidatura partidária ou realização de campanha para candidatos ou candidatas
de partidos não apoiados pelo PT;
XII – condenação por crime infamante ou por práticas administrativas ilícitas, com sentença transitada em julgado.
Parágrafo único: A pena de expulsão implica o imediato cancelamento da filiação partidária, com efeitos na Justiça Eleitoral.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

A PROCURA DO CONSENSO


Quando dois extremos em conflito optam por ensarilhar as armas é imprescindível, condição sine qua non: Obtido o consenso, mesmo que precário, deve-se estabelecer um estado de imprescritibilidade de fato.
No Brasil, a anistia tão ansiada pelos então insurgentes é agora contestada pelos mesmos que, sem ela, ainda estariam no exílio. Retornaram, assumiram o poder democraticamente e agora pretendem ir à forra. Ressaltando que a Comissão da Verdade não não tem por escopo punições, apenas desvendar fatos, faz-se necessário que o sejam na totalidade. O argumento que já foram julgados e punidos é falacioso por, no mínimo, duas razóes: 1. Não haverá julgamento; 2.muitos foram abonados com polpudas indenizações, pensões e promoções. O capitão Lamarca alçado ao posto de coronel é paradigmático (punição estranha). Resumindo: Se houve excessos, e os houve de ambos os lados, a anistia tem que ser ampla, geral e irrestrita ou dará margem a futuras re-retaliações quando e se os papéis, mais uma vez, se inverterem.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

FLÁVIO TAVARES e o "mensalão"




A grande lição que podemos tirar do julgamento do “mensalão” não é a demonização do PT, mas a consciência que, no Brasil, se entranhou de forma endêmica uma solerte maneira d encarar a gestão política. TODOS OS PARTIDOS utilizam TODOS OS EXPEDIENTES, por mais vis que sejam, para chegarem e ao chegar permanecerem e, durante a permanência se locupletarem. É desalentador? É! É catastrófico? É! Tem solução? Tem! Faz-se mister uma mudança de atitude do eleitor. Não adianta a lei da “ficha-limpa” se continuarmos elegendo “fichas-sujas” ou dando respaldo a políticos que não honram seus mandatos.

 

Flávio Tavares é um jornalista que jamais poderá ser classificado como “de direita”, sofreu as agruras do exílio, voltou e continua ativo e altivo como sempre. Em 14/10/2012 escreveu na Zero Hora uma crônica da qual extraio alguns trechos:

 

“Ministros do Supremo Tribunal, por elegância ou inibição, simularam que nada existia por trás dos subornos de milhões de reais – a não ser um bando de corruptores e corrompidos”.

 

“Em termos individuais, é evidente que José Dirceu  não é o cume da pirâmide corruptora que o procurador-geral, Roberto Gurgel, esmiuçou de alto a baixo, ao denunciar o “mensalão”.

 

“Em verdade era apenas um preposto do presidente da república, Zé Dirceu centralizava o que Lula da Silva dispersava, mas o mais alto da alta cúpula não foi réu do processo”´

 

“No governo da presidente Dilma, são conhecidos os escândalos de corrupção que forçaram a demissão de ministros de diferentes partidos – PDT, PT, PR, PMDB, PP e PCdoB. A corrupção faz os partidos não se diferenciarem entre si”.

 

‘Mais terrível ainda é que no topo de tudo apareça  Zé Dirceu, e que sua determinação o tenha levado a ser o grande bode expiatório de uma organização mais ampla”.

 

Acrescento que, ao defenestrar ministros impostos pelo anterior mandatário, a presidente Dilma sinalizou um vezo diferente para o atual governo. Podemos vislumbrar uma luz no fim do túnel, se a deixarem prosseguir na “faxina”.

sábado, 13 de outubro de 2012

GELATINA DIET COM FRUTAS



INGREDIENTES:
1 pacote de gelatina DIET;
1 lata de fruta em conserva DIET;
água fervente.
MODO DE FAZER:
Despeje a água fervente (ver a quantidade na embalagem), mexendo bem;
agregue os pedaços de fruta no prparado ainda quente;
deixe esfriar e leve ao refrigerador por 4 horas no mínimo.

MAIS RECEIMAIS RECEITAS POSTADAS EM 01/10/2012
MAIS RECEITAS POSTADAS EM 01/10/2012

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

VANDALISMOS PARADIGMÁTICOS



Há procedimentos que se tornam paradigmáticos quando repetidos.
Em 22 de abril de 2002 em 2 momentos, o primeiro de madrugada
e o segundo no início da tarde subsequente, um bando de manifestantes
vandalizou o relógio comemorativo aos 500 anos do descobrimento do Brasil.
Na semana passada, o tatu inflável foi a vítima.
Em ambos os casos a reação governamental foi de restrição à repressão.
DIGA-ME QUEM PROTEGES, DIR-TE-EI QUEM ÉS.
 
 
 

 
Depredação do Relógio dos 500 Anos em Porto Alegre
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Destruição do Relógio dos 500 Anos do Descobrimento do Brasil
Ativistas lançam pedras no Relógio dos 500 Anos.
Foto: J. C. Rangel/
CP.
Local
Data
22 de abril de 2000
Madrugada – 15h20min (UTC-3)
Tipo de ataque
Feridos
4
A destruição do Relógio dos 500 Anos em Porto Alegre foi um ato político ocorrido no dia 22 de abril de 2000 contra o relógio comemorativo aos 500 anos do descobrimento do Brasil, instalado na cidade em 22 de junho de 1999 pela Rede Globo próximo à Usina do Gasômetro. O relógio sofreu dois ataques: um pela madrugada e outro durante o show comemorativo organizado pela Rede Globo em parceria com o Grupo RBS em frente ao relógio.
[editar] Primeiro ataque
Foi pela madrugada, quando um grupo de cerca de 150 manifestantes vindos da Usina do Gasômetro se dirigiram ao local. As cercas que protegiam o relógio foram arrancadas. Na base do relógio, foram pichadas frases anarquistas. Houve um confronto com a Brigada Militar. Quatro pessoas ficaram feridas, entre elas dois policiais. Foi jogada uma pedra no contador do relógio.[1][2]
[editar] Segundo ataque
Começou às 12h35min, quando manifestantes tentaram invadir a área de isolamento do show comemorativo à data. Os manifestantes protestaram no lado de fora do show com faixas e cartazes contra o Governo FHC e as comemorações aos 500 anos do descobrimento, bloqueando a avenida Loureiro da Silva. Segundo eles, não havia o que comemorar nos 500 anos do Brasil.
Às 15h20min, os manifestantes começaram a jogar pedras, pedaços de madeira, ferros, garrafas e coquetéis molotov contra o relógio da Rede Globo. Para quebrar a parte de trás do equipamento, usaram as cercas que o protegiam como escadas. Os coquetéis molotov causaram um incêndio. Com a chegada do Corpo de Bombeiros o tumulto terminou. Quatro pessoas foram presas.[3] O relógio foi incendiado.
Referências
  1. "Relógio dos 500 anos" é depredado em Porto Alegre (22/04/2000)
  2. Correio do Povo - Violência na comemoração dos 500 anos (23/04/2000)
  3. Correio do Povo - Página 11 (24/04/2000)