“Por
mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.
INVADEM NOSSO JARDIM
Eduardo Alves Costa, um poeta e
dramaturgo carioca, escreveu um poema na década de 60, que se
transformou em um hino na luta contra a ditadura militar, no Brasil. O poema
chama-se “No Caminho, com Maiakóvski” e é uma verdadeira manifestação de
revolta à intolerância e violência daqueles tempos. O poema ressurgiu durante a
campanha das Diretas Já, aparecendo em postes, camisetas e outros locais.
O
grande problema foi este: como o título do poema falava de Maikakóvski, nasceu a
confusão. Inclusive, alguns dizendo que o verdadeiro autor era o Bertold
Brecht. E hoje, tornou-se incrivelmente atual.
Chama-se
“No Caminho, com Maiakóvski”. Eis o trecho mais conhecido:
Quando
tergiversamos ante ações explicitamente criminosas estamos ingressando num
caminho sem volta, isso se não forem tomadas providências enérgicas, doa a quem
doer.
Ranolfo
Vieira Júnior, vice-governador do RS afirmou: “No momento em que não temos condições de realizar um clássico de
futebol com as duas torcidas ou com torcida, parece que admitimos termos
chegado ao fundo do poço”.
Casos
similares têm se sucedido com monocórdia frequência e parecem ser assimilados
como “coisas de torcedores exaltados”. NÃO SÃO! No presente caso caracteriza-se
uma tentativa de homicídio com dolo eventual. Segundo o Código Penal
Brasileiro, ”o dolo eventual ocorre quando alguém assume o risco de produzir um
resultado proibido pela lei penal”.
O
jogador do Grêmio Villasanti foi atingido por uma pedra de tamanho avantajado e
só não teve um resultado trágico, possivelmente fatal, pela conjunção de
fatores fortuitos, as possibilidades em contrário, morte de Villasanti, eram
preponderantes. Não se alegue que o agressor não pretendia infringir graves
danos físicos em jogador(es) do Grêmio. NÃO PODE FICAR IMPUNE! O caso tem de
ser tratado, na esfera judicial, como tentativa de homicídio sem dolo e
aplicada a pena prevista no Código Penal Brasileiro.
Um
caso similar ocorreu na Argentina antes de um confronto entre River Plate e Boca
Juniors. A FIFA ordenou a realização da partida no Estádio Santiago Bernabeu,
na Espanha.
Sempre
haverá quem advogue, no caso presente - o cúmulo do non-sense - a realização do jogo no Beira-Rio. Beneficiará a equipe que
representa os covardes agressores.
Ressalto
um fato que deve ter deixado perplexos os que acompanharam o desenrolar dos
acontecimentos: Por que o presidente do Grêmio não acompanhou os presidentes da
Federação Gaúcha de Futebol e do Internacional nos pronunciamentos finais? Terá
intuído uma tendência para a realização do jogo no Beira-Rio, com torcida
única, beneficiando o clube acusado de acolher os criminosos?
Relembremos
que ofensas racistas proferidas por uma torcedora gremista durante um jogo
contra o Santos e dirigidas ao goleiro Aranha resultou na desclassificação do
Grêmio na competição. Alega-se que foram pronunciadas DENTRO da Arena e por
isso a punição rigorosa. Os agressores de Villasanti agiram nas imediações do
Beira-Rio, FORA do estádio, porém, se abrigaram DENTRO dele. Alegar que dois
foram identificados e entregues às autoridades equivale ao fato da racista
também tê-lo sido. Qual a diferença intrínseca?
Por
que o Grêmio foi penalizado a maneira o mais grave possível – exclusão da
competição – e cogita-se BENEFICIAR o Internacional, clube do agressor, com
torcida única? A torcida do agressor? Para evitar confrontos perigosos? Por que
não se procede como no caso dos argentinos, campo neutro?
Perguntas,
perguntas, perguntas. Alguém poderá respondê-las com equidade, justiça, imparcialidade
e respeito à igualdade de direitos?
Jayme José
de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado
Nenhum comentário:
Postar um comentário