“Por
mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.
PARABÉNS LITORALMANIA –
14/01/2022
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PARABÉNS!
Na manhã de 11/02/2022 policiais civis efetuaram a
prisão em flagrante de um homem de 22 anos pela prática de crime de tentativa
de furto em veículos.
“Segundo o Delegado de Polícia Antônio Carlos Ratz Jr,
o suspeito foi avistado por uma escrivã de polícia tentando arrombar um
automóvel estacionado em frente à Delegacia de Polícia. Após analisarem imagens
de câmeras de segurança, constatou-se que já havia tentado arrombar outros
veículos, inclusive uma viatura policial discreta. O suspeito, condenado a
prisão domiciliar por roubo e corrupção de menores, após a lavratura do auto de
prisão em flagrante será encaminhado ao sistema por não satisfazer o valor da
fiança que lhe foi arbitrada”. (Litoralmania, 11/01/2022).
A notícia, que poderia ser considerada de menor
importância, face ocorrências mais graves – o que é uma verdade – permite,
contudo, ser analisada sob aspecto, estes sim incompreensíveis para a população
ordeira, pacífica e cumpridora das leis vigentes.
O jargão policial de considerar “suspeito” um
criminoso preso em flagrante delito é um escárnio, senão vejamos como o
Conselho Nacional do Ministério Público define “flagrante delito”: É o exato momento em que o agente está
cometendo o crime, ou quando após a sua prática, os vestígios encontrados e a
presença da pessoa no local do crime dão certeza deste ser o autor do delito,
ou ainda, quando o criminoso é perseguido após a execução do crime. Ver artigo 301 e seguintes no Código de
Processo Penal.
Reitero de maneira irretorquível: nominar de
“suspeito” um criminoso detido em flagrante delito é mais uma das maneiras de
minimizar um FATO. Suspeito é alguém
indigitado por aparências, indícios não comprovados e que terão de ser
investigados para dirimir qualquer dúvida.
Pode ser legal, mas nos causa inconformidade, um
criminoso que já foi condenado por roubo, corrupção de menores a prisão
domiciliar e que não poderia estar perambulando e praticando delitos, ter por
opção pagar uma fiança para continuar em liberdade.
Os fundamentos da prisão domiciliar expressam
claramente: “A prisão domiciliar, como indica a denominação, nada mais
representa que a possibilidade de ter sua liberdade restrita ao âmbito da residência,
só podendo dela se ausentar com autorização judicial.
Podemos e devemos auxiliar o trabalho dos policiais
com informações pertinentes. A Polícia Civil de Imbé disponibiliza o WhatsApp
(51)98416-7999 para denúncias e também pelo fone 181 (Disque Denúncias da SSP,
este abrange todas as localidades), garantindo o sigilo e o anonimato do
denunciante.
Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado
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