“Por
mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.
NÃO SOMOS IGUAIS
No imaginário popular criam-se estereótipos que podem
tanto estigmatizar grupos como elevar a culminâncias, por vezes imerecidas. Há
dificuldades que impedem distinguir pessoas pelo que elas realmente são, tanto
para libertá-las do fosso que as denigre como apear das culminâncias, por vezes
imerecidas.
Diz o ditado que, no Brasil, a cadeia é só para os
“três pês”: pretos, pobres e prostitutas. Nem a Lei Afonso Arinos evita que se
consumem injustiças.
Quando ocorrem confrontos – mesmo que justificados –
entre policiais e civis logo se apregoa, sem verificar as circunstâncias e os
porquês dos fatos ocorridos: “mais uma arbitrariedade, mais uma violência
oficial”. Há confronto com vítimas? A culpa é dos agentes da lei, mesmo que o
fato ocorra por ação dos delinquentes.
Vou citar um fato ocorrido na cidade de Triunfo, RS.
Final de tarde. E do turno dos policiais militares em
serviço. Sexta-Feira Santa. E 13 de agosto. Porém quem é policial sabe que um
turno não pode ser encerrado se houver ocorrência. O telefone 190 recebe
denúncia anônima: uma mulher esconde grande quantidade de drogas. Os policiais
vão investigar e confirmam o fato. Lavrado o flagrante, muitas horas de
trabalho além do fim da jornada.
Planejamento familiar... esquece. Cumpram seu dever
sem receber manchetes, sem esperar benefícios.
Uma mulher jovem, pobre, sozinha para sustentar três
filhos pequenos. Nervosa, nem tentou negar. Não era devido a ameaças, era por
comida. Para si e para os filhos.
Quatro dias depois, já solta, em casa, viu a viatura
policial voltar. Só que desta vez os policiais da 5ª BPM só traziam amor e
esperança. Decidiram ajudar, levaram comida e lhe disseram que era hora de voltar
ao caminho certo. Nas crianças sorrisos e ainda ganharam kits do Proerd.
Quem quiser ajudar pessoas necessitadas e desesperadas
procure a Brigada que pode servir de trampolim. Não se exime de cumprir a lei
(nem pode), não mede esforços para ajudar a quem precisa de amparo e esperança.
Este é só mais um exemplo que Oscar Bessi explanou no Correio do Povo,
21/08/2021.
É muito fácil apontar, e existem, truculências
cometidas, mas atente, ao fazê-lo suponha estar usando um uniforme da BM.
Passar a vida lutando contra a maldade humana mais abjeta. Combatendo o
tráfico, enfrentando ladrões solertes e assassinos que não hesitam em disparar
com armas letais... o alvo é o agente da lei. Atente ao sombrio “ambiente de
trabalho” onde um segundo de vacilo pode representar a morte. E não é força de
expressão, um segundo de vacilo separa o PM vivo e cumprindo seu dever do luto
de seus entes queridos.
É muito fácil acusar de truculento aquele que chamamos
quando o desespero bate à porta... ele sempre vem com a maior brevidade
possível... ele sempre se prontifica a juntar os cacos de uma vida despedaçada
pela insânia de malfeitores – ele colabora, inclusive promovendo campanhas de
reabilitação, de auxílio a um reinício de um passado que derrapou devido a
circunstâncias inglórias.
Atente ao desespero dessa jovem mãe a quem se ofereceu
a “escolha de Sofia”: ou aderes à gangue dos traficantes ou tu e teus filhos
desistem do futuro. E, depois de flagrada, qual seria este hipotético não-futuro
se a mesma mão que prendeu não ter se
estendido para reabilitar?
Vire a página:
Um “figurão” se apropria de vultosas somas de maneira
ilícita. Mesmo havendo flagrante – e não se diga forjado – explícito e
continuado.
Para ser emitida e executada a ordem de detenção,
prisão só depois de seguidos todos os trâmites, são muitos, os recursos que
advogados caros interpõem têm de ser cuidadosamente analisados. Segue-se o
julgamento, novos recursos, enfim a condenação. Em primeira instância.
A prisão se consuma? Pela legislação – se os bons e
caros advogados agiram com proficiência – só depois de transitado em julgado.
Isso no Brasil, onde uma prisão exige todo este protocolo.
Na ONU, 193 países permitem prisão em primeira ou segunda
instância. Em 17 de outubro de 2019 o plenário do STF iniciou o julgamento
sobre a constitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância. Em
7 de novembro de 2019, por 6 votos a 5, o tribunal barrou a prisão após a
condenação em segunda instância. A partir de então é necessário aguardar o
trânsito em julgado.
ATÉ NOVEMBRO DE 2016 ERA AUTORIZADA A
EXECUÇÃO DA PENA ANTES DA APRECIAÇÃO DE TODOS OS RECURSOS.
Em resumo, após todas as idas e vindas no STF,
atualmente réus abonados - ou suficientemente influentes para que outrem o faça
– que podem pagar bons e caros advogados postergam a prisão até ocorrer o trânsito
em julgado. Isso, se no ínterim, não haja prescrição da pena por decurso de
prazo.
Jayme José
de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado
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