“Por mais brilhante que sejas, se não
fores transparente, tua sombra será escura”.
JUSTIÇA
– 24/07/2021
Por mais que me esforce não consigo entender os
caminhos e descaminhos da JUSTIÇA. A deusa Thêmis agradece a venda que deveria
tornar indistinguíveis os que lhe são apresentados para julgamento. A balança
que empunha representa a imparcialidade de suas decisões, afinal de contas
todos deveriam ser sopesados pelos mesmos padrões, sem influência exercida
pelos “mais iguais”. Contudo deve lucubrar como poderá manter o equilíbrio e,
repito, prolatar sentenças JUSTAS ante a existência de foros privilegiados? O
foro privilegiado é um mecanismo pelo qual se altera a competência penal sobre
ações contra certas autoridades públicas, estas julgadas por tribunais
superiores, diferentemente das pessoas comuns. Isso contraria o princípio da
igualdade e não há como negar, quebra o princípio que todos são iguais perante
a lei.
Justifica-se com a necessidade de proteger o exercício
da função pública e o foro portanto protege apenas a função e não a pessoa que
a exerce. Por essa lógica qualquer pessoa deia de ter direito a foro especial
assim que encerra seu mandato ou cargo, ex-deputado ou qualquer outro
beneficiário volta ao estado e cidadão comum. Complicado? É assim, contudo, que
funciona.
Admitamos a necessidade de proteção às atividades
específicas, porém não poderia, jamais, haver proteção que extrapole parâmetros
de CARGO agregando à PESSOA.
No Brasil – em outros países também – autoridades,
quanto mais influentes mais protegidas. Dependendo do carisma e empatia,
adquirem imunidade indevida. Quando se tornam réus merecem tratamentos
diferenciados se comparados a outros julgados no mesmo processo.
De repente estrugiu a Lava Jato e as Altas Cúpulas
entraram na alça de mira. Ninguém mais se sentiu impune (ops, seguro). Empresas
corruptoras, autoridades corruptas seus asseclas e favorecedores, TODOS
sentiram o “bafo na nuca”. Foram investigados, indiciados, julgados, condenados
e, inclusive presos.
Julgados em 1ª instância e condenados.
Julgados em 2ª instância e condenados. Inconcebível,
PRESOS.
Recurso ao STF e então se desenrolou um longo circunlóquio para
conseguir livrar réu ou réus da prisão. Por maioria de 6x5 o STF finalizou em
7/11/2019 decidindo pela não possibilidade de prisão após condenação em 2ª
instância, apenas após Trânsito em Julgado.
Após o encerramento do julgamento houve uma roca de
farpas entre ministros do STF: “A maior e mais bem sucedida operação de
anticorrupção da História do Brasil só serviu para ampliar a imensidão de
desempregados e agravou a crie econômica que castiga o Brasil. Os prejuízos
decorrentes das empreiteiras devassadas pela Lava Jato , foram muito maiores
que bolada devolvida pelos saqueadores”
(Ricardo Lewandowski).
Em resposta, o ministro Roberto Barroso ironizou: “Quer dizer que o
problema não é a corrupção, mas o combate à roubalheira”.
POSFÁCIO -
A Constituição Federal de 1988 determinou claramente no inciso LVI do art. 5º que são inadmissíveis as provas obtidas por meio ilícito no processo
penal. No mesmo sentido, o Código Processo Penal (CPP), em seu art. 157, com redação dada pela Lei 11.690/08, determina: "SÃO INADMISSÍVEIS, DEVENDO SER
DESENTRANHADAS DO PROCESSO AS PROVAS ILÍCITAS, ASSIM ENTENDIDAS AS OBTIDAS EM
VIOLAÇÃO A NORMAS CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS".
É pacífico nos tribunais brasileiros o entendimento de que
provas obtidas de forma ilícita, como é o caso das mensagens copiadas pelos
hackers, não podem ser usadas para acusar nem punir ninguém, mas podem ser
levadas em consideração pelos juízes em benefício dos réus, para absolvê-los ou
reparar injustiças.
Durante o
julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro os ministros Gilmar Mendes e
Ricardo Lewandowski usaram como argumento o conteúdo de mensagens obtidas
por hackers, embora tenham sido obtidas de forma ilegal e, portanto, passíveis
de ilicitude e consideradas provas inválidas. O presidente da Associação Nacional de
Procuradores da República (ANPR), Fábio George Cruz da Nóbrega afirmou (23/3)
que o inquérito conduzido pelo STJ contra a força-tarefa Operação Lava Jato é
um “rosário de irregularidades”. Diligências autorizadas com base em provas
ilícitas, com provas hackeadas, serão questionadas na Justiça. (ZH, 27/03)
“Ficamos assim,
então: quando a Justiça brasileira, enfim, consegue punir a corrupção, obter
confissões públicas de ladrões, colocar gente rica na prisão, vem o STF e diz
que tudo isso está errado. O culpado é reconhecido como mártir e herói, o
magistrado que teve o trabalho e a coragem de enfrentar os bandidos é quem está
errado”. (J. R. Guzzo, jornalista – ZH, 27/3)
“Se o hackeamento fosse tolerado como meio
para a obtenção de provas, ainda que para se defender, ninguém mais estaria
seguro de sua intimidade, de seus bens e de sua liberdade, tudo seria
permitido”. (Kassio Nunes Marques, ministro do STF, votando contra a suspeição
do ex-juiz federal Sergio Moro nos processos contra o ex-presidente Lula –
27/3)
Segundo
a decisão de Lewandowski, as mensagens que digam respeito – direta ou
indiretamente – a Lula devem ser entregues no prazo de 10 dias pela 10ª Vara
Federal Criminal do Distrito Federal, com o apoio de peritos da Polícia
Federal.
O
ministro determinou que também devem ser entregues à defesa as conversas que
tenham relação com investigações e ações penais de Lula na 13ª Vara Federal
Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira.
AS
INFORMAÇÕES RELATIVAS A OUTRAS PESSOAS DEVEM PERMANECER EM SIGILO.
O ministro
Lewandowski, do STF, autorizou que diálogos entre procuradores a operação Lava
Jato de Curitiba, roubados por hackers e apreendidos na Operação Spoofing sejam
compartilhados para abrir uma investigação para apurar a conduta dos membros da
força-tarefa. Mensagens obtidas de
forma ilegal, fato reconhecido pelo ministro.
É
pacífico nos tribunais brasileiros o entendimento de que provas obtidas de
forma ilícita, como é o caso das mensagens copiadas pelos hackers, não podem
ser usadas para acusar nem punir ninguém, mas podem ser levadas em consideração
pelos juízes em benefício dos réus, para absolvê-los ou reparar injustiças.
Jayme José
de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado