“Por
mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.
TODO ES
VERDAD – TODO ES MENTIRA – 13/03/2021
O editor de Litoralmania, Rogério Reinheimer Bernardes,
postou no Faceboock:
“O crime compensa? Nem preciso falar nada...”
É uma pergunta intrigante, ouso responder.
- Depende.
Depende de vários fatores, interligados ou não.
Depende da legislação, dos órgãos investigadores, do judiciário e,
principalmente, do quanto a legislação precípua é respeitada.
Na década de 1930, nos Estados Unidos, Al Capone
oficialmente era vendedor de antiguidades, faturava mais de três milhões de
dólares ao ano mas não pagava impostos. Os investigadores reviraram a
contabilidade do gângster para, em 1931, chegarem à conclusão de que Al Capone
devia mais de 200 mil dólares ao fisco. Em 24 de outubro de 1931, foi condenado
a 11 anos de prisão e multa de 50 mil dólares. Foi levado à prisão de segurança
máxima de Alcatraz.
Por que, no Brasil, não se investiga a origem de
fortunas suspeitas via Imposto de Renda?
Por quê?
A operação Lava Jato foi um conjunto de investigações,
algumas controversas, realizadas pela Polícia Federal do Brasil, que cumpriu
mais de mil mandados de busca e apreensão, de prisão temporária, de prisão
preventiva e de condução coercitiva, visando um esquema de lavagem de dinheiro
que movimentou bilhões de reais.
Estavam envolvidos em corrupção membros
administrativos da empresa estatal Petrobras, políticos dos maiores partidos do
país, inclusive presidentes da República, presidentes da Câmara de Deputados,
do Senado Federal e governadores de estados, além de empresários de grandes
empresas brasileiras. A Polícia Federal considera a maior investigação por
corrupção da história do Brasil.
A operação Lava Jato resultou na prisão de altas
figuras brasileiras, de todos os setores e não ”pegou leve” em figurões
ilustres, como era de hábito até então. Também se distinguiu por não priorizar
os três “pês”: pobres, pretos e prostitutas, apesar da grande
lacuna entre os que podem pagar bons advogados e os mais desfavorecidos
econômica e socialmente. Ocorreu o inimaginável, intolerável, dirigiu seus
holofotes aos “mais iguais”, os até então intocáveis.
A operação Lava Jato teve no início o apoio dos que passaram
incólumes pela primeira onda e execrada pelos atingidos. Paulatinamente, quando
se tornou evidente que não haveria uma dicotomia de objetivos, se amalgamou uma
união espúria de adversários figadais lutando ombro a ombro para eliminar o
inimigo comum. Na atualidade, a Lava Jato conseguiu uma unanimidade: todos os
delinquentes lutam – e estão conseguindo – para destruí-la e, desta maneira, se
livrarem do escolho mais que inconveniente, INSUPORTÁVEL.
Em 8 de março de 2021, o ministro do STF Luiz Edson Fachin,
decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha o juiz Sérgio Moro como
titular, é incompetente para julgar o ex-presidente Lula em casos como os do
tríplex de Guarujá e do sítio de Atibaia. Com isso as condenações do petista
foram anuladas e ele volta a ter todos os seus direitos políticos.
“Não se combate crime cometendo outro”.
(Gilmar Mendes, ministro do STF) Obviamente, quem afirma isso admite, ipso facto, a existência de crimes.
“Escutas de hackers são ilegais juridicamente, mas podem ser
usadas para favorecer o réu, nunca para prejudicar”. (Ricardo
Lewandowski, ministro do STF) As escutas do Intercept, disponibilizadas pelo
ministro estão sendo usadas no processo que envolve a suspeição de parcialidade
do juiz Sérgio Moro que resultou na condenação do ex-presidente Lula, anuladas
pelo ministro Luiz Edson Fachin. Se concordarmos com o apregoado pelo ministro
Ricardo Lewandowski, isso é ilegal porque vem em prejuízo do réu. Se vale para
Lula, tem de valer para Moro.
Contra-argumento com um fato irretorquível: Autoridades
policiais amiúde disponibilizam um telefone para receber pistas ou provas que
passam a ser utilizadas nas investigações. Importante, garantem ANONIMATO ao(s)
informante(s) a fim de preservá-lo(s) de possíveis retaliações, inclusive risco
de vida. Entre os possíveis informantes, hackers podem ser arrolados, por
conseguinte informações oriundas de hackers (ilegais?) podem ser utilizadas
em desfavor do(s) réu(s), ao contrário do que entende o ministro Lewandowski. Repito:
se vale para proteger “A”, a proibição do uso de informações de origem ilegal
não pode ser utilizada para desfavorecer “B”.
SINUCA DE BICO, como se diz no jogo de bilhar.
Hoje, bombardeados pelos meios de comunicação vinculados a
ideologias, estamos vivendo a polarização de oposições extremas. Briga-se por
qualquer declaração nas redes sociais ou em casa, na escola ou no trabalho, na
rua ou no bar, e, até no STF.
E todos nos julgamos na posição correta.
Reportando ao título da coluna, lembro Ramón de Campoamor
(1817-1901), poeta espanhol que viveu num mundo conturbado por guerras e
escreveu:
“Y es que em el mundo traidor, no hay verdade ni mentira
Todo es según
el color del cristal com que se mira”.
Posfácio – Depois de séculos em que os “mais iguais” flanaram
lépidos e fagueiros escudados na impunidade, a Lava Jato surgiu como uma luz no
fim do túnel. Se, como se antevê na fímbria do horizonte ela for soterrada por
força de desígnios escabrosos – para usar um termo palatável – não será um
facho de esperança, será o farol de um trem estrondando em sentido contrário
e...
Jayme José
de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado
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