“Por
mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.
MEDO –
04/10/2019
Uma pessoa má é
sempre um perigo ambulante. Uma pessoa má com medo, seja por estar sendo
perseguida, seja por temer a reação que sua maldade provoca sente-se acuada e
acuada, no primeiro momento recua, a seguir contra ataca e o faz com violência
extrapolada, crueldade sem limites. Ao ultrapassar o perigo o medo se transmuta
em sadismo extremo, não se contenta em vencer o oponente – mesmo que tenha
provocado o entrevero e o adversário tentado um processo de autodefesa - sua
crueldade intrínseca o impele a tripudiar, torturar e provocar o maior dano
possível, inclusive com reflexos anímicos. Isso se o oponente sobreviver. Um exemplo
corriqueiro: ante um assalto a vítima, se estiver armada, ao reagir provoca um
misto de medo-ódio no delinquente e desencadeia um ritual de horror que a
imprensa relatará com detalhes. As autoridades por esse motivo recomendam: “não
reaja a um assalto. NUNCA”! Se, eventualmente o agredido vence o embate e o
bandido morre, quem exerceu seu direito de legítima defesa enfrentará um longo
e tenebroso processo judicial. Será acusado de assassinato e, se, também movido
pelo medo disparou mais de uma vez poderá ser enquadrado por ter praticado
“excesso de legítima defesa” e trancafiado num presídio na companhia de elementos
torpes e sanguinários. De assaltado passou a assassino e presidiário. Seu
futuro será uma degradação que poderá transformar um cidadão honesto num dos
tantos cooptados pela quadrilha que controla aquele presídio. O agressor,
quando aniquila o assaltado, se preso cumprirá 1/6 da pena entre seus iguais e,
ao sair, continuará a vida como se nada houvesse acontecido.
Urgente
seja modificado este círculo vicioso, principalmente se o criminoso é
reincidente, que a pena seja cumprida integralmente. Progressão de regime é um
acinte inominável.
A cereja do bolo
está pronta para ser oferecida pelo Legislativo, lépida e fagueira: O PACOTE
ANTICRIME SERA DESIDRATADO E ATÉ DESMILINGUIDO!
Em 1988 se definiu
um divisor de águas que prossegue dicotomizando o pensamento de como devemos
encarar os delitos, sejam quais forem. Durante a última ditadura – não esqueçamos
as anteriores, principalmente a mais cruel de todas, a de 1930 – as diretrizes
do aparato judicial propugnavam por exacerbar as punições, mesmo e
principalmente aos opositores dos ditadores de plantão. Crimes contra a
sociedade também entravam no roldão e os delinquentes não recebiam leniências,
pelo contrário, as punições eram imediatas, severas e cumpridas à risca.
O primeiro passo que
sucedeu à redemocratização foi a “anistia geral e irrestrita”. Crimes
praticados, tanto pelos guerrilheiros como pelo establishment vigente. TODOS FORAM ANISTIADOS.
A sociedade,
revoltada com decisões draconianas até então vigentes exigiu abrandamento das
penas. Resultado colateral: ao combater – com carradas de razão – o
AUTORITARISMO, passou-se a abominar a AUTORIDADE, essencial à vida em
sociedade. E DEU NO QUE DEU, A IMPUNIDADE GRASSA SOLTA!
O art. 5º da Constituição está ”indo para as
cucuias”. Isso porque não apenas as oligarquias, os eternos mais iguais que se
locupletam em fontes vedadas à população, banqueiros e empreiteiros que
usufruem de “impulsos amigos” e enriquecem ainda mais; os delinquentes chinfrins
que assaltam, roubam, matam continuam praticamente impunes; funcionários
públicos, ao contrário dos regidos pela CLT, têm estabilidade no emprego.
OREMOS!
Jayme José
de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado
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