“Por
mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.
LIBERDADE DE
MANIFESTAÇÃO PÚBLICA – 18/10/2019
Tempos excepcionais
os que vivemos. “Precisamos estar atentos sobre o uso adequado da liberdade de
manifestação pública” (Daniel R. Randon, CEO das empresas Randon).
Uma das maiores
conquistas da humanidade foi o direito de manifestação pública. Na antiga
Grécia a voz da plebe era ouvida pelo Senado e isso deu origem à democracia. A
“Santa Inquisição”, séculos após, sufocou qualquer vislumbre de ideias que
pudessem contestar o status quo vigente.
Galileu Galilei ao defender o
heliocentrismo em contraposição ao que a Igreja estabeleceu como dogma, o
geocentrismo de Nicolau Copérnico, em 22 de junho de 1633 foi considerado
culpado por crime inominável. Para não ser condenado à fogueira, morte
destinada aos hereges, bruxas e quetais confessou publicamente seu “erro”. Na
época, “dura lex sed lex” regia a
ordem vigente, contestação, mesmo com a razão a seu lado, crime. A liberdade de
manifestação, uma das maiores conquistas da sociedade permite divulgar novos
conhecimentos, permite contestar ordens draconianas e ou injustas, permite
protestar. Mas, e há sempre um mas, esta liberdade não pode ser absoluta para
não se tornar um estímulo à anarquia, ao vandalismo, ao desrespeito a quem
tenha opinião divergente. In médio stat
virtus, a virtude está no meio, princípio de ascética que condena tanto o
relaxamento, quanto o rigorismo exacerbado.
Esta introdução para
deixar bem claro que não são admissíveis exageros como os vandalismos
protagonizados pelos mascarados que se infiltram em manifestações pacíficas de
protesto. Inadmissíveis as manifestações corporativistas de fulcro político ou
baderna pura e simples como os coletes amarelos de Paris. Manifestações que têm
como finalidade precípua inibir a ação dos agentes da ordem, sempre que a ordem
entra em choque com o crime organizado. Lembremos, outrossim, que o
trânsito bloqueado obstaculiza a passagem inclusive de ambulâncias, não permite
que pessoas alheias ao movimento cheguem a seus locais de trabalho, alunos
acessarem estabelecimentos de ensino ou, simples e inoportunamente, não
permitem o direito de ir e vir, direito de TODOS.
O DIREITO DE PROTESTAR NÃO PODE IMPEDIR O DIREITO DE IR E VIR.
Precisamos refletir
seriamente sobre como proceder nesse novo patamar de liberdade que usufruímos.
Precisamos ponderar seriamente sobre o uso racional da liberdade para
manifestações públicas e utilizar esta poderosa ferramenta sem exageros e
polarizações que induzirão a discussões intermináveis, improcedentes e
inconsequentes. Apenas servirão para acirrar os ânimos e aprofundar o fosso que
separa os que deveriam congraçar para conviver e não apenas competir.
Discordo com os que
afirmam de “boca cheia”: a liberdade não admite adjetivos (ou existe plenamente
ou não existe). Discordo, repito, liberdade sem limites é anarquia pura e
simples e nos
remeterá, SEMPRE, ao fundo do poço.
Sim,
a liberdade de um se limita ao espaço que não interfere com a liberdade dos
demais. A liberdade de emitir opinião não admite vilipendiar ideias diversas. A
liberdade de ir e vir não permite obstaculizar o trânsito, individual ou
coletivo. Em tempo de fake news, seria esta uma liberdade aceitável e justa?
DEPOIS DE JOGAR PENAS AO VENTO (FAKE NEWS), IMPOSSÍVEL RECOLHÊ-LAS, O ESTRAGO
JÁ SE CONSUMOU.
Jayme José
de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado
Muito bom !!!!
ResponderExcluir