Coluna publicada em "www.litoralmania.com.br" em 06/10/2018
O RETROCESSO
O Brasil, ao longo da história, na questão do tratamento a ser
dado aos cidadãos que de uma maneira ou outra infringem as leis vigentes,
comportou-se oscilando entre extremos: entre o 8 e o 80. Na
ditadura Vargas quem cometesse o “crime” de falar em alemão ou italiano durante
o período da 2ª Guerra Mundial era preso sem julgamento. Jornalistas ligados ao
Partido Comunista do Brasil (PCB) também e seus prelos empastelados. O escritor
e deputado federal pelo PCB, Jorge Amado, teve que se exilar em Paris. O DIP
reinava soberano e infundia terror sem limites (devido à importância de suas
funções, o DIP acabou se transformando numa espécie de
"superministério". Cabia-lhe exercer a censura às diversões públicas,
antes de responsabilidade da Polícia Civil do Distrito Federal. Também os
serviços de publicidade e propaganda dos ministérios, departamentos e órgãos da
administração pública passaram à responsabilidade do DIP.
Durante a ditadura militar, prendeu-se, torturou-se e prisioneiros
políticos morreram nas masmorras do DOI-CODI (Destacamento de Operações
de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI)
foi um órgão subordinado ao Exército, de inteligência e repressão do governo
brasileiro durante o regime inaugurado com o golpe militar de 1964).
Com todo este passado como lastro, a
Constituição de 1988 descambou para o outro extremo, tornou-se permissiva e a
autoridade confundida com autoritarismo - deu no que deu -, o judiciário
instituiu o “garantismo” como norma (a teoria
do garantismo penal desenvolvida por Luigi Ferrajoli tem como
objetivo limitar o poder punitivo estatal, reduzindo-o ao mínimo necessário
protegendo assim a liberdade do cidadão). Quando o judiciário não homologa prisões de
facínoras alegando falta de vagas nos presídios, quando os liberta pela lei da
progressão de pena e a sociedade se protege atrás de grades ocorre uma situação
estapafúrdia. As forças da lei passaram a ter escrúpulos em reagir contra os
malfeitores e, quando o fazem... relato um caso paradigmático:
O agente da Polícia Federal (PRF)
Renato Lucena Pereira foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio
doloso por atingir de maneira letal o delinquente Natanael dos Santos Silva (o
Pica-Pau), que estava armado com um revólver Rossi .38. Em caso de condenação a
pena varia de 6 a 20 anos de prisão. Natanael, durante a perseguição, acionou
duas vezes a arma, que falhou, fato constatado pela perícia posterior. Para o
procurador, para ser caracterizada a legítima defesa, a arma teria que ter
funcionado. Atentem bem a alegação do Ministério Público: “UM AGENTE DA
LEI APENAS PODE REAGIR QUANDO TIVER SIDO ALVEJADO ANTERIORMENTE. ISSO SE AINDA
ESTIVER VIVO”. Detalhes no link que,
simplesmente, ressalta o fato e grifa com absoluta autenticidade o processo
movido contra o policial. http://www.mpf.mp.br/df/sala-de-imprensa/noticias-df/mpf-df-denuncia-policial-rodoviario-federal-por-homicidio-doloso
Como nos ensina a Física, cada ação
provoca uma reação contrária que pode ser igual, de menor ou de maior potência.
Os candidatos a cargos eletivos na
próxima eleição têm essas reações antagônicas. Há os que projetam tornar as
leis mais lenientes e aplaudem os defensores extremados dos “direitos humanos”
e os que, como Bolsonaro, prometem levar o combate ao crime às últimas
consequências: “Conosco
não haverá politicagem de direitos humanos, esta bandidagem vai morrer porque
não enviaremos recursos da União para eles”. (Correio do Povo, 24/08/2018) Calma
lá, nem tanto ao mar, nem tanto à terra.
O Procurador da Justiça Luiz Alberto
Thompson Flores Lenz (Zero Hora, 24/08/2018) escreveu:
“Surpreendeu
a todos a decisão judicial no sentido de que alguns líderes de facção voltassem
aos presídios locais. Semelhante deliberação, além de chocante, chega a ser
hilária, afronta o bom senso, bem como desatende o interesse público, para
dizer o mínimo. O fundamento seria o fato de estarem longe da família, bem como não
desempenhariam mais o poder de mando em suas organizações. Repito: Como onde
estão atualmente confinados não podem comandar suas quadrilhas, reconduzam os
meliantes ao local onde possam exercer seu “legítimo” poder de dirigir seus
comandados.
Evidencia, também, que o
direito dos presos tem de ser preservado, ELE SE SOBREPÕE AOS ANSEIOS DE PAZ E
ORDEM DA COLETIVIDADE, ideia primordial na concepção de qualquer sociedade”.
Jayme José
de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado
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