Coluna publicada em "www.litoralmania.com.br" - 12/01/2018
http://www.litoralmania.com.br/reforma-de-previdencia-jayme-jose-de-oliveira/
“Por
mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.
REFORMA DA
PREVIDÊNCIA
Resumo da história da Previdência Social:
A previdência social no Brasil deu seus primeiros passos
com a lei Eloi Chaves de 1923 que criou as Caixas de Aposentadorias e Pensões
(CAPs), geralmente organizadas por empresas e empregados.
Em 1930 o presidente do Brasil, Getúlio
Vargas, suspendeu as aposentadorias das CAPs durante seis meses e promoveu uma
reestruturação que acabou por substituí-las por Institutos de Aposentadorias e
Pensões (IAPs), autarquias federais ligadas a categorias federais (IAPM, IAPC,
IAPB, IAPI, IPASE, IAPTEC, etc.). Em 1964 houve uma fusão de todos os IAPs no
INPS (Instituto Nacional de Previdência Social). Em 1990, ao INPS juntou-se o
Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social
(IAPAS) para formar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o
serviço passou a ser coberto pelo SUS.
Com o incentivo da presidente Dilma Rousseff, a partir de
05/02/2013 passou a vigorar a Previdência Complementar dos Servidores Públicos.
Os servidores públicos federais que até então se aposentavam com o valor
integral do último salário passaram a ter como limite o equivalente ao teto de
contribuição e benefício do INSS. Se desejarem uma aposentadoria de valor
superior poderão aderir à Previdência Complementar. A nova regra só será
aplicada aos servidores que ingressarem no serviço público após a sua
implementação.
Em 19/02/2016 o ministro Nelson Barbosa apresentou uma proposta para
criar um "teto para os gastos
públicos" no qual, entre outros itens sugeria estabelecer um limite para estáveis e não estáveis e suspensão do aumento real do salário
mínimo.
Após assumir a presidência da
República, em 31/08/2016, Michel Temer deu prosseguimento ao processo e enviou
ao Congresso uma PEC destinada a promover a reforma da Previdência Social.
A propaganda do governo federal sobre a reforma
da Previdência foi suspensa pela Justiça Federal. O conteúdo não poderá ser
apresentado em rádio ou televisão. Na liminar, a juíza Rosimayre Gonçalves de
Carvalho, 14ª Vara Federal, afirma que o conteúdo veiculado induz a sociedade
ao erro por creditar a culpa do déficit orçamentário ao funcionalismo público e
que apenas esse setor será afetado, quando na realidade são as classes menos abonadas que sofrerão as consequências
maiores.
Deputados governistas estão adorando a
ideia de associações de juízes que querem promover uma manifestação em Brasília
contra a reforma da Previdência e o fim do
auxílio-moradia. Acreditam que a ação vai reforçar ainda mais o discurso de que
só quem não quer a reforma são os apegados a privilégios. (Zero Hora,
26/12/2017) O
Poder Judiciário, incluindo o badalado Ministério Público é tão corporativo no
que se refere às demandas e vantagens dos seus membros quanto o mais combativo
sindicato. O Judiciário é tão desatento em relação aos recursos públicos quanto
o mais perdulário dos governos, em geral, joga no time dos que acham que os
recursos públicos são infinitos.
Para decidir com racionalidade, fugindo da propaganda governamental (atualmente proibida) e também das contrárias promovidas e financiadas pelos sindicatos, cumpre conhecer as modificações propostas. Façamos com isenção e sem ideias pré-concebidas. Parodiando o SIMERS (Sindicado Médico do RS): “RACIOCINAR FAZ BEM À SAÚDE”.
Para decidir com racionalidade, fugindo da propaganda governamental (atualmente proibida) e também das contrárias promovidas e financiadas pelos sindicatos, cumpre conhecer as modificações propostas. Façamos com isenção e sem ideias pré-concebidas. Parodiando o SIMERS (Sindicado Médico do RS): “RACIOCINAR FAZ BEM À SAÚDE”.
COMO É ATUALMENTE, três modalidades:
1. Aposentadoria por idade: Aos 60
anos (mulheres) e 65 anos (homens), com um mínimo de 15 anos de contribuição. Valor
do benefício: 70% da aposentadoria integral mais 1% por ano de contribuição.
Com isso, 30 anos de serviço dão direito à aposentadoria integral.
2. Por tempo de contribuição: 30
anos (mulheres) e 35 anos (homens). Valor do benefício: o valor da
aposentadoria integral é multiplicado pelo fator previdenciário, que varia
conforme a idade e o tempo de contribuição do segurado. Nessa modalidade, um
trabalhador de 61 anos consegue aposentadoria integral se somar 40 anos de
contribuição, por exemplo.
3. Regra 85/95: Soma-se idade e anos de contribuição. No caso da mulher, se o
resultado for 85 ela receberá aposentadoria integral. Para o homem, a soma tem
de ser de 95. Esses requisitos serão elevados a cada dois anos a partir do fim
de 2018, chegando a 90/100 do fim de 2026 em diante.
4. COMO FICA, modalidade única:
Aposentadoria aos
65 anos para homens e 62 para mulheres, com mínimo de 15 anos de contribuição. Valor do benefício: 60% da média salarial para quem contribuiu por 25 anos, mais:
1) 1% a cada
ano que superar 15 anos, até 25 anos. Assim, quem contribuir por 20 anos
terá 65% da média.
2) 1,5% a
cada ano que superar 25 anos, até 30 anos. Assim, quem contribuir por 30
anos terá 77,5% da média.
3) 2% a cada
ano que superar 30 anos, até 35 anos. Quem contribuir por 35 anos terá
87,5% da média.
4) 2,5% para
cada ano que superar 35. Com isso, 40 anos de contribuição dão direito à
aposentadoria integral (100% da média).
REGRA DE TRANSIÇÃO:
O trabalhador terá de contribuir por um tempo
adicional de 30% em relação ao que falta para completar 30 anos (mulheres) ou
35 anos (homens) de contribuição. A
idade mínima será a vigente no ano em que a pessoa terminar de cumprir esse
pedágio, partindo de um mínimo de 53 anos para mulheres e 55 para homens. A
partir de 2020, a idade mínima subirá um ano a cada dois anos, conforme tabela, até chegar a 62 anos para mulheres em 2036
e 65 para homens em 2038.
Com a
reforma, quem ingressou no serviço público antes
de 2003 ainda terá direito à integralidade e também à chamada paridade, ou
seja, a reajustes idênticos aos concedidos ao pessoal da ativa. Mas, para isso, precisará cumprir
imediatamente a nova idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Se preferir passar pela regra de transição e se aposentar mais cedo, o servidor
ficará submetido à mesma regra de cálculo do INSS, em que o benefício é limitado a um teto que hoje está em R$ 5.531,13. Os
que desejarem uma aposentadoria de valor superior poderão aderir à Previdência Complementar.
O STF
derrubou liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do RS, que excluía o
Judiciário dos efeitos da Lei de Previdência Complementar proposta pelo
Piratini e aprovada na Assembleia em 2015. O texto original, contestado pelo
TJ-RS devido ao princípio da separação dos Poderes, enquadrava, além de
Executivo e Legislativo, magistrados e funcionários da Justiça. Com esta
decisão, deverão obedecer o teto de R$ 5.531,31.
POSFÁCIO:
Os mais elementares princípios de justiça e
equidade preconizam tratamentos iguais a situações similares e a rejeição
sumária de argumentos falaciosos, inverídicos.
Sendo vetada a divulgação oficial de propaganda pró
reforma da Previdência, o mesmo critério deveria prevalecer às demais. Isso não
ocorre. Sindicatos, os mais diversos, patrocinam no rádio e na televisão textos
que afirmam: “A reforma da Previdência
prejudicará apenas as camadas mais humildes da população. Ministros do
atual governo não serão atingidos, nem militares e outras categorias
privilegiadas com aposentadorias vultosas”. Não corresponde à realidade que é
inversa.
1.
Os mais humildes, aposentados com 1 salário mínimo,
não serão afetados pelo simples fato de ser este o limite mínimo. NÃO HÁ
NENHUMA APOSENTADORIA INFERIOR A 1 SM.
2.
Todas as aposentadorias, ao ser aprovada a reforma
da Previdência em seu último estágio, obedecerão ao teto do INSS, atualmente R$
5.531,31, e esses sim terão regramentos limitados ao tempo e média de contribuição, não será ao último e maior valor. É
só ler o texto proposto que não admite tergiversação. QUALQUER OUTRA
INTERPRETAÇÃO É FALACIOSA.
Cada um de nós pode colaborar para que tenhamos um
mundo melhor, agindo com solidariedade e sinceridade. Infelizmente vivemos
valores invertidos nesta sociedade e por isso tantas pessoas infelizes. Luís
Vaz de Camões, o maior escritor da língua portuguesa em “Os Lusíadas”, sua obra
prima, escreve descrevendo o que sempre ocorreu, ocorre e ocorrerá:
Mas um
velho, de aspecto venerando,
Que ficava
nas praias, entre a gente,
Postos em
nós os olhos, meneando
Três vezes
a cabeça, descontente,
A voz
pesada um pouco alevantando,
Que nós no
mar ouvimos claramente,
C'um saber
só de experiências feito,
Tais
palavras tirou do experto peito:
Ó glória
de mandar! Ó vã cobiça
Desta
vaidade, a quem chamamos Fama!
Ó
fraudulento gosto, que se atiça
C'uma aura
popular, que honra se chama!
Que
castigo tamanho e que justiça
Fazes no
peito vão que muito te ama!
Que
mortes, que perigos, que tormentas,
Que
crueldades neles experimentas!
A que
novos desastres determinas
De levar
estes reinos e esta gente?
Que
perigos, que mortes lhe destinas
Debaixo
dalgum nome preminente?
Que
promessas de reinos, e de minas
D'ouro,
que lhe farás tão facilmente?
Que famas
lhe prometerás? Que histórias?
Que
triunfos, que palmas, que vitórias?
Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado
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