IMPOSTO DO PECADO
A vida em sociedade tem
parâmetros que precisam ser respeitados para que possa transcorrer sem que ocorram
desajustes inerentes às condições diversificadas dos cidadãos. Não é aceitável
que todos tenham deveres equipolentes em
todos os setores. Como gravar impostos de igual abrangência para pessoas que
percebem um salário mínimo e nababos para os quais quantias astronômicas (no
pensar dos menos abonados) são “tiradas de letra” e sequer causam preocupação?
De forma análoga, será plausível fazer competirem numa maratona cidadãos comuns
contra atletas de elite? Faz-se necessário, não diria separar o joio do trigo,
mas exigir de cada qual a contribuição possível e justa para que a roda da vida
gire de maneira suportável para todos.
Todo este preliminar para
abordar o projeto de reforma tributária que tramita no Congresso Nacional
visando a criação de um imposto seletivo sobre bens considerados prejudiciais à
saúde ou ao meio ambiente. O tributo já foi apelidado de “imposto do pecado”, embora eu considere exagerada a denominação. É
bem verdade que cigarros, bebidas alcoólicas e pesticidas, entre outros, representem
itens reconhecidamente danosos, serão taxados com alíquotas maiores pela lei em
estudos.
Antes de “bater o
martelo” sobre o imposto seletivo os parlamentares brasileiros deverão adotar
precauções para não incidirem em erros difíceis de serem corrigidos a
posteriori. O novo imposto precisa ser baseado em fundamentos essencialmente
técnicos, caso contrário poderíamos incluir até o açúcar e produtos
ultraprocessados de uso comum no rol dos atingidos. Não pode ser guiado por
gostos pessoais ou posições ideológicas. O aspecto saúde pública terá
relevância, mas a seletividade dos produtos terá de levar em conta a cadeia de
produção, a geração de empregos e o equilíbrio inflacionário. Como já diziam os
latinos: “in médio stat virtus” (a
virtude está no meio).
Constatamos também que já
há em nossa legislação alguns tópicos que abrangem essa diversificação.
Levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação
(IBPT), em 2001, demonstra que 42,7% do preço da cerveja, por exemplo, corresponde
a impostos; no cigarro é de 83,3% e em alguns importados a taxação também
extrapola a média.
O Brasil não estará
inovando em nível mundial. Espanha e Holanda cobram impostos diferenciados
sobre automóveis; Alemanha, Itália e Portugal sobretaxam apostas e loterias; a
Dinamarca penaliza chocolates e sorvetes; até bebidas não alcoólicas, como o
café, estão sujeitas a sobretaxas em alguns países.
Na hipótese de haver uma
radicalização sem freios, podemos penalizar a nossa Economia, criação e
manutenção de empregos, etc. e caímos no outro extremo. Tentando equalizar com
uma contribuição heterodoxa o gravame nos mais ricos para aliviar as classes
desfavorecidas, podemos decair na insolvência econômica do país, na inflação
descontrolada e, como se diz, “sair da frigideira para cair nas brasas”. Como
afirmei no texto, “in médio stat virtus”.
Jayme José
de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado
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