quinta-feira, 26 de outubro de 2023

IMPOSTO DO PECADO

 

 

IMPOSTO DO PECADO

A vida em sociedade tem parâmetros que precisam ser respeitados para que possa transcorrer sem que ocorram desajustes inerentes às condições diversificadas dos cidadãos. Não é aceitável que todos tenham deveres  equipolentes em todos os setores. Como gravar impostos de igual abrangência para pessoas que percebem um salário mínimo e nababos para os quais quantias astronômicas (no pensar dos menos abonados) são “tiradas de letra” e sequer causam preocupação? De forma análoga, será plausível fazer competirem numa maratona cidadãos comuns contra atletas de elite? Faz-se necessário, não diria separar o joio do trigo, mas exigir de cada qual a contribuição possível e justa para que a roda da vida gire de maneira suportável para todos.

Todo este preliminar para abordar o projeto de reforma tributária que tramita no Congresso Nacional visando a criação de um imposto seletivo sobre bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O tributo já foi apelidado de “imposto do pecado”, embora eu considere exagerada a denominação. É bem verdade que cigarros, bebidas alcoólicas e pesticidas, entre outros, representem itens reconhecidamente danosos, serão taxados com alíquotas maiores pela lei em estudos.

Antes de “bater o martelo” sobre o imposto seletivo os parlamentares brasileiros deverão adotar precauções para não incidirem em erros difíceis de serem corrigidos a posteriori. O novo imposto precisa ser baseado em fundamentos essencialmente técnicos, caso contrário poderíamos incluir até o açúcar e produtos ultraprocessados de uso comum no rol dos atingidos. Não pode ser guiado por gostos pessoais ou posições ideológicas. O aspecto saúde pública terá relevância, mas a seletividade dos produtos terá de levar em conta a cadeia de produção, a geração de empregos e o equilíbrio inflacionário. Como já diziam os latinos: “in médio stat virtus” (a virtude está no meio).

Constatamos também que já há em nossa legislação alguns tópicos que abrangem essa diversificação. Levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), em 2001, demonstra que 42,7% do preço da cerveja, por exemplo, corresponde a impostos; no cigarro é de 83,3% e em alguns importados a taxação também extrapola a média.

O Brasil não estará inovando em nível mundial. Espanha e Holanda cobram impostos diferenciados sobre automóveis; Alemanha, Itália e Portugal sobretaxam apostas e loterias; a Dinamarca penaliza chocolates e sorvetes; até bebidas não alcoólicas, como o café, estão sujeitas a sobretaxas em alguns países.

Na hipótese de haver uma radicalização sem freios, podemos penalizar a nossa Economia, criação e manutenção de empregos, etc. e caímos no outro extremo. Tentando equalizar com uma contribuição heterodoxa o gravame nos mais ricos para aliviar as classes desfavorecidas, podemos decair na insolvência econômica do país, na inflação descontrolada e, como se diz, “sair da frigideira para cair nas brasas”. Como afirmei no texto, “in médio stat virtus”.

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado

 


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