sexta-feira, 9 de agosto de 2019

PAU QUE BATE EM CHICO É PAU QUE BATE EM FRANCISCO






PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira
“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

PAU QUE BATE EM CHICO É PAU QUE BATE EM FRANCISCO
Proposta pelo Senador Jorge Kajuru (PSB-GO), está em tramitação no Senado, projeto para ampliar o poder de atuação das CPIs a fim de permitir propor a colaboração premiada a investigados, tal como se tornou popular na Operação Lava Jato. Atualmente, apenas Delegados de Polícia e o Ministério Público podem oferecer esta alternativa.                       “O investigado ou acusado pode ter interesse em conversar com parlamentares e não com outros setores”. A CPI poderá vir a ter acesso a informações que levem a uma proposta mais vantajosa de acordo para ambos os lados.                                                                              Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013:                                                                                      Art. 3º - Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção de prova:                                                      I – Colaboração premiada;       ...                                                                                                                                            Art. 4º - O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritivos de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que desta colaboração advenham um ou mais dos seguintes resultados:
(seguem-se cinco possibilidades)
A Lei da Delação Premiada assinada pela Presidente Dilma Rousseff teve sua prática avaliada por ela em evento em Londres (5 de julho de 2018) quando afirmou que a legislação virou “arma de arbítrio e exceção”. “Infelizmente assinei a lei que criou a delação premiada. Foi assinada genericamente, sem tipificação exaustiva. A vida mostrou que sem tipificação exaustiva ela poderia virar uma arma de arbítrio e absoluta exceção”.  Dilma também comparou a forma como as delações premiadas da Lava Jato vêm sendo negociadas, como uma forma de tortura. (Carta Capital, 25 de julho de 2018)
O instrumento tem sido uma ferramenta largamente usada pela força tarefa da Operação Lava Jato que sacudiu o mundo político e atingiu em cheio o PT, o PMDB e o PP.
Nada como um dia depois do outro para se tipificar que interesses, escusos ou luminosos podem ser encarados, conforme o lado do qual se observa. Devemos sempre ter em mente que, ao jogar uma pedra para o alto ela poderá cair sobre nossa cabeça, de quem nos é caro, importante ou correligionário.
As implicações das delações premiadas podem ser extrapoladas para os affaires das escutas clandestinas obtidas de forma ilícita.                                                      Quando o ex-Juiz Sérgio Moro admitiu que a escuta telefônica envolvendo a Presidente Dilma e o ex-Presidente Lula tinha sido gravada após encerrado o prazo legal e divulgado sem a devida autorização do STF, houve críticas – com razão – ao vazamento ilegal. Agora, quando o Jornalista Glenn Greenwald teve acesso a diálogos nada republicanos mantidos pelo Procurador Dallagnol e pelo ex-Juiz Moro, por escutas clandestinas obtidas de forma ilícita, os mesmos que aplaudiam esses métodos, agora condenam os vazamentos com veemência.
 “PAU QUE BATE EM CHICO É PAU QUE BATE EM FRANCISCO”.

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