segunda-feira, 3 de julho de 2017

A FUNESTA PIRÂMIDE





Coluna enviada a "www.litoralmania.com.br" - 01/07/2.017.

http://www.litoralmania.com.br/a-funesta-piramide-jayme-jose-de-oliveira/

PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira
“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

A FUNESTA PIRÂMIDE

Com o advento dos problemas financeiros e econômicos que acometem o Brasil como nação, as empresas, muitas à beira da insolvência, os cidadãos premidos pela inflação e, desgraçadamente, o espectro do desemprego se reapresentando assustadoramente convém lembrar os conselhos que economistas apregoam como tábua de salvação: NÃO GASTAR MAIS DO QUE DISPOMOS. Cheque especial, cartões de crédito e financiamentos bancários são armadilhas fatais que, depois de nelas adentrarmos, a saída se configura uma tarefa por vezes impossível.
VALE PARA PESSOAS, EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS, INCLUSIVE O GOVERNO FEDERAL.
Enquanto dívidas individuais nos embrenham num descalabro familiar, empresas sofrem processos falimentares, o governo federal não está nem aí para projetos de economia. Os gastos continuam extrapolando, a governabilidade mantida através da farta distribuição de benesses (cargos, verbas e financiamentos a juros subsidiados pelo BNDES) catapultando a dívida até... não podemos imaginar, temer com certeza. Prefeituras e governos estaduais ao atrasarem pagamentos têm o retorno de suas cotas retido pelo Ministério da Fazenda enquanto o governo federal recorre a pedaladas e leis emergenciais (aprovadas pelo Congresso) que o eximem de cumprir compromissos através de manobras de “contabilidade criativa”. Fossem empregados esses artifícios pelos demais setores seriam considerados “pirâmides” que apenas se sustentam enquanto mais participantes ou verbas (Letras do Tesouro, aporte de recursos do exterior, taxas, impostos) afluírem. Mas um dia a realidade bate à porta e a cornucópia esgota.
Ao contrário das cartas os números não mentem jamais. Na transição dos governos FHC-Lula a Dívida Pública do Brasil (interna+externa) perfazia um montante de R$ 852 bilhões. Ultrapassará a marca de R$ 3 trilhões ao final de 2.016 segundo o Plano Anual de Financiamento (PAF). Divulgado pelo Tesouro Nacional o endividamento deverá encerrar o ano de 2.016 entre R$ 3,1 trilhões e R$ 3,3 trilhões.        
Considerando a taxa Selic, 10,25%, base para o cálculo da maior parcela temos aproximadamente R$ 900 milhões/dia de juros.
COMO PAGAR? COM O CRESCIMENTO DA DÍVIDA? ATÉ QUANDO?
Considerando que os R$ 852 bilhões foram acumulados em 180 anos – desde a proclamação da Independência em 1.822, passando por duas guerras mundiais, a construção de Brasília e uma hiperinflação que alcançou o paroxismo em 1.993: 2.708,39% (IGP-DI da FGV), em escassos 14 anos a dívida quase quadruplicou.
Por mais otimistas que sejamos, temos que convir, levará muito tempo para atingirmos uma situação de tranquilidade, isso se invertermos a rota da economia, por mais penoso que seja esse caminho. É hora de TODOS engajarmos de corpo e alma na tarefa, independente de cores políticas e interesses eleitoreiros.
DO CONTRÁRIO... MIREM A GRÉCIA.
































sábado, 24 de junho de 2017

COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS



Coluna publicada em "litoralmania.com.br" - 24/06/2.017.

http://www.litoralmania.com.br/composicao-dos-tribunais-jayme-jose-de-oliveira/

PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira
“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS – 24/06/2.017

O nem tão surpreendente resultado do julgamento da chapa Dilma-Temer pelo TSE reavivou de maneira contundente um debate histórico: haverá possibilidade de coexistirem nos tribunais a indispensável neutralidade e a obediência absoluta aos ditames jurídicos, com a indicação para tão importante função, muitas vezes por laços de amizade ou profissionais, sempre com viés político? Questiona-se com veemência, e nisso se misturam na vala comum as decisões de julgadores independentes, que não se sujeitam a coerções com votos que podem ser previstos antecipadamente, inclusive apontando quais juízes os proferirão. Os protagonistas, por vezes ofuscados pela luz dos holofotes da mídia, devem ao público não apenas seu não comprometimento como deixá-lo transparente e inequívoco.
A história da declaração de Júlio César, por volta 60 a.C. sobre sua mulher Pompeia que ficava só enquanto ele estava em campanhas militares, caiu no gosto popular. É sempre lembrada para classificar pessoas que, mesmo insuspeitas, não têm o devido cuidado com as aparências e atitudes. “Não basta que a mulher de César seja honesta, é preciso que sequer seja suspeita”.
“Para se ter ideia do tremendo poder (e interferência) dum poder de Estado sobre outro, das 86 vagas de ministros no STF, STJ, TST e STM, 49 vieram da caneta do presidente Lula em seus dois mandatos. Da atual composição do Supremo, apenas dois ministros passaram pela magistratura de 1º grau: Rosa Weber e Luiz Fux”.
O problema não é desse ou daquele governo, mas de um sistema em que o tráfico de influência é visto com assustadora naturalidade. Se pudermos excluir os conselhos do padrinho político já será um bom avanço”. (Rodrigo Trindade, Presidente da Associação dos Magistrados de Justiçado Trabalho da 4ª Região – Zero Hora - 15/06/2.017))
Lula, o presidente que mais indicou ministros ao STF durante seus dois mandatos, agora defende mudanças no critério de escolha. Embora negue que os presidentes têm influência sobre os ministros que indicam, Lula acredita que o critério está errado e sugeriu que seja criado um colegiado responsável pela formação do tribunal e seja debatido o tempo de mandato. ”Não pode uma pessoa entrar com 35 anos e ficar até os 75 exercendo o cargo no STF”. (Correio do Povo, 15/06/2.017)
A Constituição Federal promulgada em 05/10/1.988 dicotomiza o acesso à Magistratura no Brasil:
A nomeação para a Magistratura de carreira (juiz federal, juiz do trabalho, juiz auditor da Justiça Militar, juiz de direito) dar-se-á sempre após concurso público de provas e títulos, observada rigorosamente a ordem de classificação, conforme o art. 78 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar n.º 35, de 14 de março de 1.979) e o art. 93, inciso I, da Constituição de 1.988.
A nomeação dos demais magistrados dar-se-á, ora pelo Presidente da República, ora pelo Governador do Estado, sendo a escolha ou eleição, conforme o caso, feita nos termos da Constituição da República e da Constituição do respectivo Estado, conforme se trate da Magistratura Federal ou da Estadual.
O Presidente da República, a quem compete nomear os magistrados nos casos previstos na Constituição (art. 84, inciso XVI), nomeia os ministros dos Tribunais Superiores, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e os juízes dos Tribunais Regionais, após a escolha e aprovação pelo órgão competente nos termos da Constituição (Senado Federal, eleição ou indicação de tribunal). 
O Governador do Estado nomeia os desembargadores do Tribunal de Justiça. 
Os juízes de direito são nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça respectivo.
Os juízes federais, juízes do trabalho, e assim por diante são nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional, nos termos da lei e respectivos regimentos internos.
A nomeação e promoção dos Juízes ocorre pelo próprio Poder Judiciário, nos tribunais respectivos (se federais, pelos Tribunais Regionais; se trabalhista, pelos Tribunais do Trabalho; se estaduais, pelos Tribunais respectivos), sob cuja égide foi feito concurso ou já pertencente à classe.
Referências:
BRASIL. Constituição (1.988). Constituição da República Federativa do Brasil: Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1.988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nos 1/92 70/2.010 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/94. Brasília: Presidência da República, Subchefia da Casa Civil para Assuntos Jurídicos. Disponível em: Acesso em: 19 de abril 2.014.
Lei Complementar n.º 35, de 14 de março 1.979. Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Disponível em: /LCP/Lcp35. Htm>. Acesso em: 20 de abril de 2.014.
BRUNO NETO, Francisco. Constituição Federal Academicamente Explicada. 2. Ed. São Paulo: Jurídica Brasileira, 2.003.



Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado

segunda-feira, 19 de junho de 2017

ESCORES ESCANDALOSOS




Coluna publicada em "www.litoralmania.com.br" - 17/06/2.017.

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PONTO E CONTRAPONTO -  Jayme José de Oliveira
“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

ESCORES ESCANDALOSOS – 17/06/2.017

Copa do Mundo, 2.014: Alemanha 7 x Brasil 1. Um escândalo que até hoje “marca na paleta” os protagonistas                                                                  Julgamento da chapa Dilma-Temer: Absolvição 4 x Condenação 3. Um resultado ainda mais escandaloso que Marca a ferro e fogo a credibilidade e a confiança nos protagonistas. Como o Rio Negro e o Solimões que não misturam suas águas por quilômetros, um longo tempo deverá decorrer antes que se minimizem as sequelas deste “julgamento”. Ministros e população encontram-se dicotomizados e as feridas sangram.

Quem acompanhou, mesmo superficial e parcialmente o julgamento da chapa Dilma-Temer viu escancarada a vitória dos objetivos escusos colimados. Nunca antes a jurisprudência se deparou com uma absolvição por excesso de provas. Tantas e tão impactantes que os quatro ministros que votaram pela absolvição se viram constrangidos a circunlóquios e manobras dignas de um Houdini ou Mandrake para fazê-las desaparecer num passe, se não de mágica, de malícia com certeza.           
“O tribunal não é instrumento para resolver problemas políticos”. (Gilmar Mendes) Caramba! Se o Tribunal Superior Eleitoral não tem atribuições para julgar ilícitos políticos, qual será sua função?  A seguir excertos dos votos proferidos pelos Ministros. Cada um analise e tire suas conclusões.
“Eu, como juiz, não serei o coveiro de prova viva, posso até participar do velório, mas não carrego o caixão”. 

“A ditadura cassou democratas e, hoje, cassam-se os que procuram terminar com a democracia”. (Herman Benjamim, Ministro relator do julgamento da chapa Dilma-Temer)
“A estabilidade democrática fica abalada com a corrupção e não com a condenação de quem foi corrupto”. (Rosa Weber – Ministra do TSE)
“Que sonho gravita hoje em torno do sentimento constitucional? E no meu modo de ver é o sonho de uma nação que quer respeitar os homens públicos, quer ser respeitado aos olhos do mundo e quer ver um país sem medo e com altivez que possa mostrar a sua cara para a edificação desse sonho. A soberania popular elege seus representantes para que através de um postura moral e ética revelem ao mundo quem somos como nação”. (Luiz Fux, Ministro do TSE)
“Não devemos brincar de aprendizes de feiticeiros. Se querem impeachar um presidente, não se aproveitem desse tipo de situação. O tribunal não é um instrumento. Resolvam os seus problemas. E essa é a questão que precisamos considerar. Não é por acaso que a Constituição estabelece essas exigências. Do contrário, banalizaria o mandato. E nós sabemos como isso tumultua o processo, desestabiliza. (Gilmar Mendes, presidente do TSE)
O Ministro Napoleão Nunes Maia votou contra a inclusão das delações de executivos da Odebrecht no processo e disse: “Não há provas suficientes para comprovar que a campanha eleitoral usou recursos ilegais de propina para financiar a disputa”.  Criticou duramente as delações premiadas: “Se isso não terminar o final não será bom. Todos nós estamos ao alcance dessas provas” (dos delatores).
No seu voto o ministro Ademar Gonzaga sentenciou: “À míngua de um contrato probatório contundente diante da gravidade sustentada, não reconheço a prática de abuso de poder em decorrência dos fatos em análise. Não vislumbro a ocorrência de outros fatos que corroborem a destinação de fato alusivo”.
        

O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, em seu voto entendeu que as delações dos executivos da Odebrecht não podem ser analisadas pela Corte porque não estavam na petição original do PSDB, de 2.014. As evidências não são suficientes para concluir que os recursos desviados para o PT e PMDB abasteceram a campanha de 2.014”.
Relembrando Cícero, filósofo e senador romano, ao confrontar Lucius Sergius Catilina, senador corrupto e ganancioso: “Quousque tandem Catilina abutere patientia mostra”? (Até quando Catilina abusarás da nossa paciência?). Em outro, mais virulento e menos conhecido: “Hoc locus sacrus est puer, extra mingite” (Este lugar é sagrado guri, vá urinar lá fora).         
                                                                                                      O destino de ambos foi trágico. Catilina, após comandar a 2ª Conspiração com forças estrangeiras foi executado junto com os principais líderes. Cícero entrou em conflito com Marco Antônio, foi preso, executado, teve a cabeça e mãos decepadas e exibidas ao público (07/12/43 a.C.).   A História nos lembra que caminhos tortuosos muitas vezes conduzem figurantes, mesmo os mais populares e poderosos, a desfechos trágicos.
Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado