“Por
mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.
INCONGRUÊNCIAS
“Estejam certos que eu estarei apoiando cada um de
vocês nos momentos bons e nos momentos ruins. Não deixarei nenhum de vocês no
meio da estrada”.
“Quem fizer errado sabe que só tem um jeito, a pessoa será simplesmente,
da forma mais educada possível, convidada a deixar o governo e se cometer algo
grave, a pessoa terá de se colocar diante das investigações e da justiça”.
(Lula em sua fala inicial na primeira reunião ministerial).
Entre os 37 ministros empossados, dois receberam
fortes críticas. A titular do Turismo, Daniela Carneiro, conhecida como Daniela
do Waguinho, deputada mais votada do Rio de Janeiro em 2022 (União Brasil),
teria recebido apoio das milícias durante a campanha eleitoral. O ministro Rui Costa , da Casa Civil,
afirmou que não há nada relevante que justifique qualquer preocupação do
governo nesse sentido.
O outro é o ministro da Integração e Desenvolvimento
Regional, Waldez Góes, filiado ao PDT. A ONG Transparência Internacional lembra
que o ex-governador do Amapá foi condenado, em 2019, a seis anos e nove meses
de prisão pela Corte Especial do STJ por crime de peculato (desvio de
dinheiro). Em 2020 o ministro do STF Dias Toffoli suspendeu a ação, em caráter
liminar, afirmando que o STF não tinha competência para julgar o caso.
Posteriormente, um habeas corpus apresentado pela
defesa começou a ser julgado, mas está parado desde abril de 2021, após um
pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O placar na época era de dois
votos contra o ex-governador – dos ministros Luís Roberto Barroso e Marco
Aurélio de Mello.
É de salientar a estranheza que causa a demora no voto
do ministro Alexandre de Moraes neste julgamento, principalmente porque é
conhecido pela rapidez com que profere sentenças monocráticas.
Levantamento disponível no portal do STF aponta que
das 15.681 decisões pela Corte, 86% foram monocráticas. Para os críticos, esse
excesso de resoluções unilaterais favorece o subjetivismo. Pela Constituição
quem recorre ao STF tem o direito de ser julgado pelo plenário e não por um
magistrado individualmente. Quando isso não ocorre, quem bate às portas do STF
acaba ficando na dependência do subjetivismo, das oscilações de humor, das
convicções doutrinárias e das inclinações políticas de um único magistrado. E é
esse justamente o grande perigo das decisões monocráticas, uma vez que estão a
estimular o protagonismo judicial e gerar crises institucionais.
Um simples pedido de vista pode travar indefinidamente
a tramitação de processos que interessam a toda a sociedade. Ao reter
unilateralmente um caso em seu gabinete, um ministro com posição minoritária na
Corte também pode impedir que a vontade da maioria prevaleça.
O pedido
de vista é formulado sempre que um dos julgadores não se sente apto a dar o seu
voto na sessão de julgamento em curso e solicita que o processo seja retirado
de pauta para que o analise.
Abre-se
um clarão no fim do túnel, o STF, sob a presidência da ministra Rosa Weber,
aprovou por unanimidade, em sessão administrativa virtual realizada entre 7 a
14 de dezembro de 2022 o texto de Emenda Regimental 58/2022 que deverá ser
publicada no Diário de Justiça Eletrônico, em janeiro de 2023.
Estabeleceu
o prazo de 90 dias para a devolução de pedidos de vista aos ministros, passado
o período os processos serão automaticamente liberados para análise de todos os
ministros da Corte. Os casos de urgência deverão ser submetidos pelo relator aos
demais ministros de forma imediata para análise. Medidas que resultem em prisão
deverão ser obrigatoriamente referendados no plenário físico da Corte.
Com o
novo texto os magistrados passam a ter 6 dias úteis para se manifestarem no
processo, a partir do voto do relator.
Jayme
José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado
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