sexta-feira, 12 de agosto de 2022

JUSTIÇA LENIENTE

 

PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira

“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

 

JUSTIÇA LENIENTE

Já me referi repetidas vezes à leniência com que são tratados os delinquentes no Brasil. As percentagens de prisões são incompatíveis com o número de ocorrências e sua gravidade. Mesmo as efetuadas não têm um tempo de aprisionamento que sirva de desestímulo, em curtos prazos os facínoras estão em liberdade e continuam agindo sem temor, sabem que o entra-e-sai dos presídios compensa. Advogados entram com recursos, juízes não relutam em fornecer habeas corpus e, mesmo quando condenam as penas são de pequena monta.

Lembro quatro episódios revoltantes que já caíram no esquecimento.

1.    Em 2/4/22, a policial Ladine Almeida Larratea, 36 anos, atingida por um tiro na cabeça, está em estado de coma. O autor do disparo, cujo nome não foi divulgado (???) foi preso. O criminoso já fora detido em flagrante há quatro meses e estava em liberdade. Possui diversos antecedentes, incluindo ocorrências por tráfico de drogas, furto e receptação. Era liderado por um detento na penitenciária de Rio Grande. Com ele foram apreendidas duas pistolas, quatro carregadores, munição e 172 picos de cocaína.

Policiais, como os gladiadores da Roma antiga, diariamente são postos à prova correndo risco extremo de vida (Ricardo de Souza Salomon, Comissário de Polícia.

A policial foi vítima do contexto da guerra entre quadrilhas que traficam em Rio Grande. Desde 2021 uma facção oriunda da região metropolitana busca espraiar sua atuação na cidade. Três integrantes estão presos na Penitenciária de Rio Grande de onde buscam controlar a região. Convenhamos, é um acinte que presidiários tenham a possibilidade de usar telefones celulares para exercerem seu comando sobre  quadrilheiros em liberdade.

As forças de segurança labutam, inutilmente até o momento, para transferi-los para presídios federais.

2.    Eventualmente os criminosos levam a pior. Em 7 de abril de 2022 um policial militar matou um assaltante na hamburgueria Griô Burger, a Polícia Civil concluiu que agiu em legítima defesa de terceiros. Dois homens entraram armados e anunciaram um assalto. Mesmo após anunciar que era policial, os assaltantes não se renderam e, de acordo com testemunhas, atiraram contra o policial que revidou e matou Bruno Herbon Lima de Oliveira, 18 anos, o comparsa e um terceiro homem fugiram. As câmeras de segurança flagraram as ocorrências.

3.    As crianças que foram até a sede da ONG Coletivo Autônomo Morro da Cruz no Bairro São José, em Porto Alegre, tiveram a aula de informática substituída por um filme. Foi a forma que a equipe encontrou para driblar um episódio ocorrido no local que atende 55 alunos. Seis notebooks doados para o projeto foram levados após o imóvel ser invadido. Nira Pereira, vice-presidente da ONG assegura que a pessoa que furtou os notebooks não deve conhecer o nosso trabalho, que é mostrar às crianças um mundo melhor.

Não vamos fechar as nossas portas, encontraremos formas de prosseguir com o projeto que visa um futuro melhor para crianças que não possuem recursos nem possibilidade de adquirirem conhecimentos em informática, condição “sine qua non” para no futuro ingressarem num mundo mais compatível com seus anseios de uma vida mais confortável, para si e para todos que compartilham o seu meio.

É de estarrecer que, na eventualidade da prisão desses delinquentes, suas penas jamais serão compatíveis com a gravidade dos seus atos. Os notebooks poderão ser recuperados ou substituídos, a dor e o desestímulo provocados pelo ato criminoso vão além do que se possa avaliar. Truncar o caminho dessas crianças é um crime inominável e não pode se perdoado, muito menos os seres abjetos que causaram o episódio.

4.    A Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) e a Prefeitura de Porto Alegre realizaram, em 8 de junho, a primeira operação conjunta após a criação de uma força-tarefa para combater o furto de fios e de cabos da cidade, houve um aumento de 86% neste tipo de crime em 2022. Participaram mais de 230 agentes que contaram com cerca de cem viaturas na fiscalização de 15 estabelecimentos. Três foragidos foram capturados, um suspeito preso e dois ferros-velhos interditados.

A CEEE Equatorial acompanhou a ação. Segundo a SSP, houve 405 registros de furtos na capital no primeiro quadrimestre do ano. O que estarrece é o fato de, corriqueiramente as prisões efetuadas não desestimulam os crimes e os ladrões, em pouco tempo estão soltos e novamente nem ação.

PODE?

Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, tipifica alguns crimes que atentam de maneira solerte contra a sociedade com a tipificação de CRIMES HEDIONDOS.

Art. 1º.  São considerados hediondos os crimes de latrocínio (art. 157, § 3º, in fine), extorsão qualificada pela morte, (art. 158, § 2º), extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º), estupro (art. 213, caput e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único).

 

Na opinião do colunista e, certamente, de parte considerável da população ordeira, o roubo de fios que transmitem a energia elétrica poderia ser também enquadrado na Lei nº 8.072, considerando a gravidade dos malefícios que provoca. Além do transtorno indiscutível:    prejuízos à rede de comércio de bens perecíveis e, muito mais grave, a perda de medicamentos que exigem refrigeração. A insulina, cuja não aplicação acarretará, sem a menor sombra de duvida, a morte da pessoa diabética. Outros medicamentos também se enquadram no mesmo patamar, tratamentos contra a osteoporose e tantos mais que não caberiam numa coluna citar.

Ao tornar inafiançáveis os crimes hediondos e equiparados, a Constituição proibiu, em tais crimes, que a autoridade policial coloque o autuado em liberdade em virtude da prestação de fiança.

 

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado

 


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