“Por
mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.
JUSTIÇA LENIENTE
Já me referi repetidas vezes à leniência com que são
tratados os delinquentes no Brasil. As percentagens de prisões são
incompatíveis com o número de ocorrências e sua gravidade. Mesmo as efetuadas
não têm um tempo de aprisionamento que sirva de desestímulo, em curtos prazos
os facínoras estão em liberdade e continuam agindo sem temor, sabem que o entra-e-sai
dos presídios compensa. Advogados entram com recursos, juízes não relutam em
fornecer habeas corpus e, mesmo quando condenam as penas são de pequena monta.
Lembro quatro episódios revoltantes que já caíram no
esquecimento.
1. Em
2/4/22, a policial Ladine Almeida Larratea, 36 anos, atingida por um tiro na
cabeça, está em estado de coma. O autor do disparo, cujo nome não foi divulgado
(???) foi preso. O criminoso já fora detido em flagrante há quatro meses e
estava em liberdade. Possui diversos antecedentes, incluindo ocorrências por
tráfico de drogas, furto e receptação. Era liderado por um detento na
penitenciária de Rio Grande. Com ele foram apreendidas duas pistolas, quatro
carregadores, munição e 172 picos de cocaína.
Policiais, como os gladiadores da Roma antiga,
diariamente são postos à prova correndo risco extremo de vida (Ricardo de Souza
Salomon, Comissário de Polícia.
A policial foi vítima do contexto da guerra entre
quadrilhas que traficam em Rio Grande. Desde 2021 uma facção oriunda da região
metropolitana busca espraiar sua atuação na cidade. Três integrantes estão
presos na Penitenciária de Rio Grande de onde buscam controlar a região.
Convenhamos, é um acinte que presidiários tenham a possibilidade de usar telefones
celulares para exercerem seu comando sobre
quadrilheiros em liberdade.
As forças de segurança labutam, inutilmente até o
momento, para transferi-los para presídios federais.
2. Eventualmente
os criminosos levam a pior. Em 7 de abril de 2022 um policial militar matou um
assaltante na hamburgueria Griô Burger, a Polícia Civil concluiu que agiu em
legítima defesa de terceiros. Dois homens entraram armados e anunciaram um
assalto. Mesmo após anunciar que era policial, os assaltantes não se renderam
e, de acordo com testemunhas, atiraram contra o policial que revidou e matou
Bruno Herbon Lima de Oliveira, 18 anos, o comparsa e um terceiro homem fugiram.
As câmeras de segurança flagraram as ocorrências.
3. As
crianças que foram até a sede da ONG Coletivo Autônomo Morro da Cruz no Bairro
São José, em Porto Alegre, tiveram a aula de informática substituída por um
filme. Foi a forma que a equipe encontrou para driblar um episódio ocorrido no
local que atende 55 alunos. Seis notebooks doados para o projeto foram levados
após o imóvel ser invadido. Nira Pereira, vice-presidente da ONG assegura que a
pessoa que furtou os notebooks não deve conhecer o nosso trabalho, que é
mostrar às crianças um mundo melhor.
Não vamos fechar as nossas portas, encontraremos
formas de prosseguir com o projeto que visa um futuro melhor para crianças que
não possuem recursos nem possibilidade de adquirirem conhecimentos em
informática, condição “sine qua non”
para no futuro ingressarem num mundo mais compatível com seus anseios de uma
vida mais confortável, para si e para todos que compartilham o seu meio.
É de estarrecer que, na eventualidade da prisão desses
delinquentes, suas penas jamais serão compatíveis com a gravidade dos seus
atos. Os notebooks poderão ser recuperados ou substituídos, a dor e o
desestímulo provocados pelo ato criminoso vão além do que se possa avaliar.
Truncar o caminho dessas crianças é um crime inominável e não pode se perdoado,
muito menos os seres abjetos que causaram o episódio.
4. A
Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) e a Prefeitura de Porto Alegre
realizaram, em 8 de junho, a primeira operação conjunta após a criação de uma
força-tarefa para combater o furto de fios e de cabos da cidade, houve um
aumento de 86% neste tipo de crime em 2022. Participaram mais de 230 agentes
que contaram com cerca de cem viaturas na fiscalização de 15 estabelecimentos.
Três foragidos foram capturados, um suspeito preso e dois ferros-velhos
interditados.
A CEEE Equatorial acompanhou a ação. Segundo a SSP,
houve 405 registros de furtos na capital no primeiro quadrimestre do ano. O que
estarrece é o fato de, corriqueiramente as prisões efetuadas não desestimulam
os crimes e os ladrões, em pouco tempo estão soltos e novamente nem ação.
PODE?
Lei nº
8.072, de 25 de julho de 1990, tipifica alguns crimes que atentam de maneira
solerte contra a sociedade com a tipificação de CRIMES HEDIONDOS.
Art. 1º. São considerados hediondos os crimes de latrocínio
(art. 157, § 3º, in fine), extorsão qualificada pela morte, (art. 158, § 2º),
extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput e seus §§
1º, 2º e 3º), estupro (art. 213, caput e sua combinação com o art. 223, caput e
parágrafo único).
Na opinião do colunista e,
certamente, de parte considerável da população ordeira, o roubo de fios que
transmitem a energia elétrica poderia ser também enquadrado na Lei nº 8.072,
considerando a gravidade dos malefícios que provoca. Além do transtorno
indiscutível: prejuízos à rede de
comércio de bens perecíveis e, muito mais grave, a perda de medicamentos que
exigem refrigeração. A insulina, cuja não aplicação acarretará, sem a menor
sombra de duvida, a morte da pessoa diabética. Outros medicamentos também se
enquadram no mesmo patamar, tratamentos contra a osteoporose e tantos mais que
não caberiam numa coluna citar.
Ao tornar inafiançáveis os crimes
hediondos e equiparados, a Constituição proibiu, em tais crimes, que a
autoridade policial coloque o autuado em liberdade em virtude da prestação de
fiança.
Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado
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