“Por
mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.
NATAL
ATÍPICO – 20/12/2020
O ano de 2020 vai nos deixar lembranças atípicas,
certamente. Acostumados às confraternizações com reuniões onde familiares e
amigos se abraçavam, repartiam “Feliz Natal” e “Votos de Ano Novo”, desta vez
estamos compelidos a manifestações menos exuberantes. Menos exuberantes, porém,
significativas, plenas de apreço e relevância.
A Covid-19 não poderá, jamais, deslustrar esta data
universalmente comemorada. Em verdade, algumas providências deverão tomadas
para que, após os festejos, ressaibos amargos não ocorram.
- Os encontros serão em grupos reduzidos e,
preferencialmente, com pessoas que coabitem. Expandir? Não! Promovam-se
encontros grupos virtuais, tão facilitados pelas comunicações ao nosso alcance.
- Muita ventilação, além de ser mais aprazível neste
clima onde a temperatura se eleva, permite um ambiente mais descontraído.
- Distanciamento recomendado, dispensa de máscaras
apenas à mesa. Abraços, deixemo-los para o dia em que a vacina nos permitir um
congraçamento seguro.
- Viagens utilizando preferencialmente automóveis e
com pessoas que estejam convivendo no dia a dia. Transporte coletivo,
principalmente o aéreo, se possível, evitado- Pessoas com comorbidades e
pertencentes a grupos de risco, cuidados exacerbados. Evitar compartilhar
espaços com pessoas sintomáticas. Positivados, nem pensar, a vida vale mais que
qualquer outra coisa. Só temos uma.
Não estamos exagerando, após superar a primeira onda,
países como os europeus e Estados Unidos enfrentam uma segunda, não menos
catastrófica. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o uso de máscaras
e manutenção de distanciamento, adverte que o surgimento de uma mutação do
coronavírus possivelmente agrave o surto já no início de 2021.
O coronavírus continua se espalhando e a manutenção
rígida dos cuidados será decisiva para evitar consequências funestas. Todas as
pessoas são responsáveis pelo controle da doença e as comemorações do Natal
requerem cuidados especiais. A natural euforia, a alegria do reencontro após
longo tempo de distanciamento, tudo conspira para um relaxamento, mais que
inoportuno, irresponsável.
Calma, não precisamos ficar ansiosos, precaver-se não
é sinônimo de abstenção de um convívio
(desde que observados limites) ansiosamente aguardado, e que momento
mais oportuno que as Festas de Passagem do Ano?
Com o número de infecções e internações por Covid-19
subindo em todo o Brasil, esqueçamos as ceias repletas de convidados e optemos
por grupos menores, preferencialmente apenas com os moradores da residência. As
regras restritivas minimizam os riscos, aumentam a espontaneidade tão essencial
ao momento.
O Uruguai se destaca na luta contra o novo
coronavírus, o país sul-americano é um dos que estão vencendo a doença. Até o
momento registrou apenas 100 mortes numa população de 3.360.854
em 2019 e isso se deve às providências tomadas
pelo governo.
Ainda em meados de março o governo
determinou o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais exceto
farmácias e os de venda de alimentos. Os centros comerciais anunciaram a medida
por tempo indeterminado.
Outra medida foi o fechamento das
fronteiras com a Argentina e o Brasil. Também foi proibida a entrada no Uruguai
de estrangeiros não residentes no país, a preocupação era com as cidades
binacionais e fronteiriças onde existem casos de coronavírus e não no Uruguai. Uma
especial vigilância é exercida em fazendas que se estendem por ambos os lados
da fronteira.
Se quisermos obter resultados
similares, temos o exemplo e, também, prestigiemos as vacinas assim que forem
disponibilizadas.
POSFÁCIO: Por dez votos a um, o STF
autoriza medidas restritivas para quem não se vacinar contra a Covid-19.
O ministro Alexandre de Morais
acompanhou o voto do relator, afirmando que “a preservação da vida, da saúde,
em um país como o Brasil, com quase 200 mil mortos pela Covid-19, não permite
demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas
politico-eleitoreiras e, principalmente, não permite ignorância. A vacinação
compulsória é uma obrigação do poder público e, também, do indivíduo”.
Jayme José
de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado
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