“Por
mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.
LEI&JUSTIÇA
– 17/10/2020
A humanidade, para subsistir de maneira digna, deve se
submeter a leis e estas obedecidas, não importa por quem. A jurisprudência deve
estabelecer garantias, impor direitos e deveres equivalentes, apesar das
diferenças existentes. Os “mais iguais” que se consideram acima da lei são uma
nódoa que sempre existiu e é nosso dever lutar para que seja cada vez menos
evidente. Sem isso o caos reina e impera a lei do mais forte; a lei do mais
rico; a lei do mais poderoso; o império de quem considera a lei um empecilho
para os seus objetivos.
O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, em
mensagem ao novo presidente do STF, Luiz Fux, ressaltou que há necessidade
premente de realizar julgamentos com parâmetros iguais para todos os réus:
O sistema é
injusto e desigual para a parcela menos abonada da população e leniente com os
poderosos às voltas com práticas criminosas.
Endinheirados e poderosos têm privilégios para burlar
a lei sem serem incomodados ou, quando julgados, os advogados recorrem a
instâncias que muitas vezes protelam a condenação até ocorrer decurso de prazo.
Edson Fachin argumenta que o trabalho de combate à corrupção desenvolvido pela
Lava Jato deve ser visto como o aprimoramento da jurisprudência por mais
eficiência na Justiça e qualidade na prestação de serviços públicos.
Para desespero dos “mais iguais” a Lava Jato assestou
seus holofotes para este setor até então impune. Polícia Federal, Ministério
Público, Juízes Federais, Tribunais de Primeira Instância e Segunda Instância
semearam o pânico. Figurões políticos, empresas poderosas, construtoras de
âmbito internacional e outras megaempresas sentiram o braço longo da lei apontar
para seus desmandos.
A reação estrugiu de pronto e os resultados não se
fizeram esperar. Medidas de contra-ataque foram lucubradas partindo dos mais
altos escalões, inclusive do Poder Legislativo tentando, e de certo modo
conseguindo neutralizar a ação moralizadora. Surgiram em sequência:
STF DECIDE QUE CUMPRIMENTO DA PENA DEVE COMEÇAR APÓS
ESGOTAMENTO DE RECURSOS. A decisão tomada
em 07/01/2019 não afasta a possibilidade de prisão antes do trânsito em
julgado, desde que sejam preenchidos os requisitos do Código de Processo Penal
para a prisão preventiva. Em fevereiro de 2016 o STF
havia decidido, por 7 votos a 4 e mantido em nova decisão em outubro 2016, por
6 votos a 5, a prisão após
condenação criminal em segunda instância.
LEI
Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 – Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade;
altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de l989. Inibe a Polícia, o Ministério
Público e juízes.
O JUIZ DE GARANTIAS, proposto
na chamada Lei Anticrime seria uma função exercida no processo criminal
por um Juiz de Direito
encarregado de atuar como garantidor da eficácia do sistema de direitos e
garantias fundamentais do acusado no processo penal e, especialmente de dispor
sobre a prisão
provisória de uma pessoa investigada e seus respectivos pedidos
de liberdade provisória.
Também seria responsável por analisar os pedidos de medidas cautelares
formulados durante o inquérito; disporia sobre pedidos de prorrogação de
internação psiquiátrica compulsória, previsto por lei para ser instituído
no Brasil.
A LAVA JATO, apesar dos percalços que lhe foram antepostos, não se
intimidou nem recuou, poderososs foram investigados e sofreram punições severas
em razão das providências tomadas pelo Ministério Público, Juízes Federais de
Primeira e Segunda Instância, apesar da leniência com que foram tratados. O
resultado dessa dualidade contribui para manter a pecha de ser o Brasil o país
da impunidade aos “mais iguais” e rigoroso com os três pês: pretos, pobres e
prostitutas.
Mais recentemente, o Ministro do STF Marco Aurélio de Mello aplicou a regra
dos 90 dias do Código de Processo Penal para determinar a soltura de André do
Rap. De posse da
decisão de Marco Aurélio, André do Rap deixou a penitenciária, no município de
Presidente Venceslau (SP), na manhã de sábado (10/10/2020). Informou à Justiça
que iria para sua casa no Guarujá, no litoral de São Paulo, mas não o fez. O
traficante teria seguido de carro até Maringá (PR), onde os investigadores
suspeitam que tenha pego um voo particular para o Paraguai. O paradeiro dele é
agora ignorado.
A soltura de André
do Rap — apontado como um dos principais líderes do PCC — provocou um embate
verbal entre os ministros Marco Aurélio de Mello e Luiz Fux. O presidente do
STF cassou na liminar de Marco Aurélio de Mello e causou constrangimento na
Corte. Em reunião plenária, no dia 15/10/2020, O STF decidiu manter a decisão
de Fux e também fixar a tese de que o descumprimento do artigo que baseou a
liminar não gera soltura automática dos presos.
Juízes ditos garantistas acreditam que a regra
é mais importante que o homem. Uma vez estabelecida uma norma é preciso cumpri-la,
mesmo que isso possa prejudicar a sociedade. Cumpre deixar bem claro que
renunciar à presença humana na interpretação das leis é uma falácia e pode nos conduzir
à supremacia da frieza tecnológica sobre a justiça. Os advogados de defesa e
promotores apresentariam seus argumentos e, sem riscos de erros, personalismos
ou influências dos “mais iguais”, as sentenças seriam prolatadas ignorando
quaisquer gravames, precedentes ou situações atenuantes.
A liminar acima
relatada representa o quanto se pode beneficiar um criminoso quando deixamos de
considerar significantes circunstâncias que podem dar liberdade a pessoas que,
provavelmente, continuarão a praticar atos inaceitáveis pela sociedade.
Por outro lado,
delinquentes de menor porte, mesmo os que praticam delitos de menor gravame
poderiam ser punidos como o foi Jean Valjean, o homem que por ter furtado um
pão, foi condenado a 19 anos de prisão. Lembro a portentosa obra “Os
Miseráveis” de Vitor Hugo, uma poderosa denúncia a todos os tipos de injustiça
efetuada quando se segue a letra fria da lei.
Jayme José
de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado
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