sexta-feira, 30 de outubro de 2020

HUMANISMO

 



PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira

“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

 

HUMANISMO

Ao contrário do que grande parte da humanidade crê o BEM não está indissociavelmente vinculado a DEUS. Os ideais do HUMANISMO não pertencem a nenhuma religião ou seita. Embora não invoque deuses, espíritos ou almas para fundamentar o sentido e a moral, o humanismo não é incompatível com instituições religiosas, elas fazem parte do conjunto que, ao se agregarem, formatam a essência do BEM. Tem razão o Papa Francisco ao afirmar seu respeito a todos os humanos de bem, mesmo ateus, desde que aspirem o desenvolvimento universal com respeito aos que também sabem respeitar:                                                                                                                      Em 13/03/2017 o Papa Francisco fez um dos seus pronunciamentos que ficarão marcados na sua trajetória já tão impactante:

“Não é necessário crer em Deus para ser uma pessoa boa.                                                                De certa forma, a ideia tradicional de Deus não está atualizada.                                                       Alguém pode ser espiritual, porém não necessariamente religioso.                                                     Não é necessário ir à igreja e dar dinheiro.                                                                                     Para muitos, a natureza pode ser uma igreja.                                                                            Algumas das melhores pessoas da história não criam em Deus, enquanto que muitos dos piores atos se praticaram em seu nome”.

Em 2003, o Manifesto Humanista III alicerça sua filosofia em seis princípios:

1.      O conhecimento humano se dá pela observação, pela experimentação e pela análise racional. Os humanistas consideram a ciência o melhor para determinar o conhecimento que nos conduz ao progresso – científico, cultural, ético e moral.

2.      Os seres humanos são atraídos e não intimidados pelo que ainda não é conhecido.

3.      Os humanistas baseiam os valores primordiais no bem-estar de toda a sociedade.

4.      A realização plena da vida surge na participação individual a serviço dos ideais humanitários e admite a inevitabilidade da morte.

5.      Os seres humanos são sociais por natureza e só encontram sentido em seus relacionamentos. 

6.      Trabalhar para beneficiar a sociedade maximiza a felicidade individual. Não se concebe o inverso, não há possibilidade real de harmonia, paz, felicidade e progresso se isso não for compartilhado.

Esta concepção de vida não é facilmente assimilável por facções políticas e religiosas, por eminentes artistas, acadêmicos e intelectuais. Se o Humanismo, assim como outros ideais que conduzem ao aperfeiçoamento da civilização e bem-estar coletivo quiser se estabelecer em definitivo na mente das pessoas, deve ser explicado e defendido de acordo com a linguagem e as ideias da época atual e não permanecer ancorado em ditames que tiveram sua época em tempos nos quais o egoísmo – individual, de castas e corporações – ditava regras inaceitáveis atualmente, isso, se quisermos uma humanidade formada por indivíduos livres, felizes e trilhando a senda que nos levará ao píncaro.

É necessário que, como afirmou Espinoza, se busque o fundamento na imparcialidade – na percepção de que não há nada de mágico em relação aos pronomes “eu” e “mim” que possa justificar os privilégios dos “meus interesses” sobre os de qualquer pessoa.

Parece utópico, inviável? É O FUTURO PARA O QUAL EVOLUIMOS, SE QUISERMOS MERECER UM FUTURO.                                                                                                                       

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado


sexta-feira, 23 de outubro de 2020

ILUMINISMO

 


PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira

“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

 

ILUMINISMO – 23/10/2020

Alguns animais gostam de estar em grupos, manadas ou em pares para toda a vida, enquanto que outros preferem a solidão, a tranquilidade e o fato de estar em companhia exclusivamente de si mesmos. Não são animais tristes, melancólicos ou deprimidos. Simplesmente, existem criaturas que são assim, são felizes desta forma e têm uma vida perfeita assim, em solitário. A maioria desses animais procuram companhia apenas no momento da reprodução.

O homem é um animal político e não apenas social. Esta parece ser a intenção de Aristóteles ao afirmar o zoon politikon, muitos outros animais também são sociais, mas sem serem políticos. As abelhas e sua fascinante organização social, a partir da intrincada e elaborada colmeia, provoca fascínio há milênios. O gado de forma geral é composto de animais sociais quando vivem agrupados, porém sem que tenham qualquer outro princípio organizativo, sem sequer de se defender organizadamente, coletivamente.

Há muitos anos atrás, para se protegerem dos perigos naturais – terremotos, vulcões, glaciações, ataques de grandes animais, de outras hordas de humanos e também para facilitar a obtenção de alimentos, os humanos sentiram a necessidade de se juntarem em grupos. Segundo as pesquisas, isso teria acontecido entre 1 e 2 milhões de anos atrás. Com a convivência direta entre pessoas e famílias durante milênios, esses grupos desenvolveram sistemas e organizações sociais complexas, cujos objetivos finais são a manutenção da unidade do próprio grupo, sua autonomia política e a autossuficiência alimentar ou “econômica”. Esses grupos autônomos foram genericamente denominados de “tribos”.

O tempo decorrido permitiu que a humanidade se desenvolvesse e o número de pessoas crescesse de tal maneira que o sistema tribal se revelou insuficiente. Cidades estabeleceram domínios sobre regiões – Esparta, Atenas, Troia, etc. Impérios se formaram, sistemas complexos de governos se tornaram um fato e surgiram diversas formas de governo.

O autoritarismo – imperadores, reis, líderes religiosos e nobreza. Esta, uma aristocracia herdada ou doada pelo soberano com ascendência absoluta sobre a plebe. Os escravos sem direitos, apenas deveres de obediência cega sobre a vida e sobre a morte inclusive.                  

A democracia ateniense foi uma forma de governo que surgiu na Grécia em meados do século V a.C. Foi o raiar, pode-se dizer, da civilização humanista, contudo envolvia apenas uma parte da população, era também uma terra de escravidão. Nela havia o paradoxo da coexistência paralela da liberdade e da falta total de liberdade; do cidadão e do homem mercadoria; do que pensa e do que apenas executa, privado de se tornar um “ser” pleno.

A democracia atual é uma evolução da democracia grega e direitos que atualmente consideramos óbvios foram dura e paulatinamente conquistados. Atualmente todo o cidadão pode votar, as mulheres conquistaram este direito em períodos mais recentes.

A civilização nos trouxe direitos e benesses que sequer nos apercebemos por vezes. Saudosistas suspiram pelo estilo de vida de antepassados. Simplórios, esquecem de como era a vida antes dos antibióticos, insulina, VACINAS, anestesia; comunicação via telefone, radio internet; viagens rápidas e seguras; comércio à porta; lazer e entretenimento.

Se você acha que o mundo está chegando ao fim, pense novamente. Os dados indicam que, com o avanço do conhecimento, as pessoas estão vivendo mais e melhor. Sem negar que os tempos são atribulados. O “Novo Iluminismo”, obra de Steven Pinker, do qual extraí conceitos não hesita em apontar o caminho para a solução: reforçar o ideal iluminista de usar a razão e a ciência para auxiliar na resolução de problemas. “A ciência sozinha não é suficiente para promover o progresso. Tudo o que não é proibido pelas leis da natureza é realizável”. O problema que “tudo” significa “tudo”: vacinas para prevenir doenças e armas biológicas para promover morticínios. Há que separar o joio do trigo e... preservar o trigo. Alguma coisa além da ciência assegura que as vacinas sejam usadas e as armas biológicas proibidas. O ILUMINISMO, que nos conduz na direção correta através do cipoal de atalhos tortuosos preconiza: OS QUE SÃO GOVERNADOS PELA RAZÃO NÃO DESEJAM PARA SI NADA QUE NÃO DESEJEM PARA O RESTO DA HUMANIDADE. O objetivo de maximizar o desenvolvimento humano – vida, saúde, felicidade, liberdade conhecimento, amor, riqueza de experiência – pode ser chamado de humanismo. Distingue o verdadeiro progresso do mero domínio do conhecimento.  

 

 

 

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado


LEI & JUSTIÇA

 


\PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira

“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

 

LEI&JUSTIÇA – 17/10/2020

A humanidade, para subsistir de maneira digna, deve se submeter a leis e estas obedecidas, não importa por quem. A jurisprudência deve estabelecer garantias, impor direitos e deveres equivalentes, apesar das diferenças existentes. Os “mais iguais” que se consideram acima da lei são uma nódoa que sempre existiu e é nosso dever lutar para que seja cada vez menos evidente. Sem isso o caos reina e impera a lei do mais forte; a lei do mais rico; a lei do mais poderoso; o império de quem considera a lei um empecilho para os seus objetivos.

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, em mensagem ao novo presidente do STF, Luiz Fux, ressaltou que há necessidade premente de realizar julgamentos com parâmetros iguais para todos os réus:

 O sistema é injusto e desigual para a parcela menos abonada da população e leniente com os poderosos às voltas com práticas criminosas.

Endinheirados e poderosos têm privilégios para burlar a lei sem serem incomodados ou, quando julgados, os advogados recorrem a instâncias que muitas vezes protelam a condenação até ocorrer decurso de prazo. Edson Fachin argumenta que o trabalho de combate à corrupção desenvolvido pela Lava Jato deve ser visto como o aprimoramento da jurisprudência por mais eficiência na Justiça e qualidade na prestação de serviços públicos.

Para desespero dos “mais iguais” a Lava Jato assestou seus holofotes para este setor até então impune. Polícia Federal, Ministério Público, Juízes Federais, Tribunais de Primeira Instância e Segunda Instância semearam o pânico. Figurões políticos, empresas poderosas, construtoras de âmbito internacional e outras megaempresas sentiram o braço longo da lei apontar para seus desmandos.

A reação estrugiu de pronto e os resultados não se fizeram esperar. Medidas de contra-ataque foram lucubradas partindo dos mais altos escalões, inclusive do Poder Legislativo tentando, e de certo modo conseguindo neutralizar a ação moralizadora. Surgiram em sequência:

STF DECIDE QUE CUMPRIMENTO DA PENA DEVE COMEÇAR APÓS ESGOTAMENTO DE RECURSOS. A decisão tomada em 07/01/2019 não afasta a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado, desde que sejam preenchidos os requisitos do Código de Processo Penal para a prisão preventiva.                   Em fevereiro de 2016 o STF havia decidido, por 7 votos a 4 e mantido em nova decisão em outubro 2016, por 6 votos a 5, a prisão após condenação criminal em segunda instância.

LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 – Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de l989. Inibe a Polícia, o Ministério Público e juízes.

JUIZ DE GARANTIAS, proposto na chamada Lei Anticrime seria uma função exercida no processo criminal por um Juiz de Direito encarregado de atuar como garantidor da eficácia do sistema de direitos e garantias fundamentais do acusado no processo penal e, especialmente de dispor sobre a prisão provisória de uma pessoa investigada e seus respectivos pedidos de liberdade provisória. Também seria responsável por analisar os pedidos de medidas cautelares formulados durante o inquérito; disporia sobre pedidos de prorrogação de internação psiquiátrica compulsória, previsto por lei para ser instituído no Brasil.

A LAVA JATO, apesar dos percalços que lhe foram antepostos, não se intimidou nem recuou, poderososs foram investigados e sofreram punições severas em razão das providências tomadas pelo Ministério Público, Juízes Federais de Primeira e Segunda Instância, apesar da leniência com que foram tratados. O resultado dessa dualidade contribui para manter a pecha de ser o Brasil o país da impunidade aos “mais iguais” e rigoroso com os três pês: pretos, pobres e prostitutas.

Mais recentemente, o Ministro do STF Marco Aurélio de Mello aplicou a regra dos 90 dias do Código de Processo Penal para determinar a soltura de André do Rap. De posse da decisão de Marco Aurélio, André do Rap deixou a penitenciária, no município de Presidente Venceslau (SP), na manhã de sábado (10/10/2020). Informou à Justiça que iria para sua casa no Guarujá, no litoral de São Paulo, mas não o fez. O traficante teria seguido de carro até Maringá (PR), onde os investigadores suspeitam que tenha pego um voo particular para o Paraguai. O paradeiro dele é agora ignorado.

A soltura de André do Rap — apontado como um dos principais líderes do PCC — provocou um embate verbal entre os ministros Marco Aurélio de Mello e Luiz Fux. O presidente do STF cassou na liminar de Marco Aurélio de Mello e causou constrangimento na Corte. Em reunião plenária, no dia 15/10/2020, O STF decidiu manter a decisão de Fux e também fixar a tese de que o descumprimento do artigo que baseou a liminar não gera soltura automática dos presos.

 

 Juízes ditos garantistas acreditam que a regra é mais importante que o homem. Uma vez estabelecida uma norma é preciso cumpri-la, mesmo que isso possa prejudicar a sociedade. Cumpre deixar bem claro que renunciar à presença humana na interpretação das leis é uma falácia e pode nos conduzir à supremacia da frieza tecnológica sobre a justiça. Os advogados de defesa e promotores apresentariam seus argumentos e, sem riscos de erros, personalismos ou influências dos “mais iguais”, as sentenças seriam prolatadas ignorando quaisquer gravames, precedentes ou situações atenuantes.

 

A liminar acima relatada representa o quanto se pode beneficiar um criminoso quando deixamos de considerar significantes circunstâncias que podem dar liberdade a pessoas que, provavelmente, continuarão a praticar atos inaceitáveis pela sociedade.  

 

Por outro lado, delinquentes de menor porte, mesmo os que praticam delitos de menor gravame poderiam ser punidos como o foi Jean Valjean, o homem que por ter furtado um pão, foi condenado a 19 anos de prisão. Lembro a portentosa obra “Os Miseráveis” de Vitor Hugo, uma poderosa denúncia a todos os tipos de injustiça efetuada quando se segue a letra fria da lei.

 

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado


sábado, 10 de outubro de 2020

NÃO AGUENTO MAIS

 

PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira

“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

 

NÃO AGUENTO MAIS

Quando, em 26 de fevereiro de 2020, surgiu de inopino esta pandemia que não distingue classe social, fortuna, pobreza, religião ou qualquer outro parâmetro que se queira usar, apregoava-se que após três meses chegaria ao ápice e iniciaria a volta à normalidade. Tomava-se como parâmetro a gripe H1N1, as pesquisas forneciam a vacina específica e no ano seguinte, para compensar as mutações do vírus, um ajuste resolvia o problema. E assim sucessivamente.

 A Covid-19 se revelou muito, muito mais resistente, até agora a solução se vislumbra distante, na fímbria do horizonte e não dá sinais de poder ser resolvida em curto prazo.

Recomenda-se, e quem tiver a cabeça no lugar segue à risca: distanciamento social, o uso de máscara, higienização compulsória, etc. Para os recalcitrantes as autoridades podem aplicar penalidades tanto mais severas quanto maior for a resistência às normas. A segurança e a proteção à sociedade se sobrepõe ao direito individual. É um fato que não pode ser contestado. Agravando a situação, a incerteza de resultados remete a uma inconformidade natural, mas não admissível. Nem mesmo a perda de vidas em ritmo crescente – há muito ultrapassou a cifra de cem mil óbitos – convence os mais rebeldes que persistem em repudiar o regime de rigor ao qual não estavam habituados. Ressurge esporadicamente, no início ajuntamentos em bares, ruas, praias e parques; as máscaras, incômodas, são relegadas, a desobediência civil toma corpo e é difícil senão impossível sua contenção.

E quando autoridades que deveriam zelar pela obediência são vistas desobedecendo acintosamente, e pior, recomendando que todos o façam, que se abracem e socializem, é o início do fim do bom senso e “a vaca vai para o brejo”.

Como suportar o desconforto por longo período se nem o líder máximo o faz? E se for requerido um comportamento restritivo por toda a vida? Como suportar uma mudança tão radical?

IMPOSSÍVEL!

SERÁ?

José Carlos Calich, psicanalista, presidente da Sociedade Psicanalítica de Porto Alegre e coordenador do Programa de Atendimento Solidário à Saúde Mental do RS nos dá sua palavra abalizada e indica a saída:                                                                                                                                  “Como fazem as pessoas que têm uma doença crônica, que impõe limitações à “vida normal”? Como fazem os diabéticos, pessoas com insuficiência renal ou cardíaca grave? Os que têm paralisias, os que perderam a visão, a audição, entre um sem número de outras condições que tornam a vida muito difícil? Se “não aguento mais” fosse solução, nenhum faria tratamento dando continuidade a suas vidas e contribuindo com suas famílias e a sociedade. Nenhum poderia ser feliz e muitos conseguem ser. Aceitação passiva? Conformidade? Resignação? Talvez não seja por aí. Talvez baste tolerar um pouco de dor e de tristeza, alguma humildade e continuar com esperança, lutando a favor de si e de todos.”

Mas nem tudo está perdido, o governador do RS, Eduardo Leite, encaminhou à Assembleia um projeto de lei para descontar do salário o auxílio emergencial recebido irregularmente por servidores. A proposta, protocolada no dia 7 de outubro, prevê ainda que o valor descontado seja restituído à União. De acordo com a Controladoria–Geral da União, cerca de 3,5 mil funcionários, aposentados e pensionistas, civis e militares do Estado teriam recebido o auxílio emergencial de maneira irregular. O valor de R$ 600,00, é pago para trabalhadores informais, microempreendedores, autônomos e desempregados, em razão da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. O governador Eduardo Leite justificou a decisão de encaminhar o projeto e ressaltou que a corrupção também começa pela prática ilícita de pequenos delitos.                                        

E quem admite pequenos delitos não tem autoridade moral para reclamar dos grandes, pensem nisso os deputados a quem cabe decidir pela aprovação ou não da lei moralizadora.

Aumenta o apreço que sinto pelo nosso governador ao comparar sua atitude com:

"É um orgulho, uma satisfação que eu tenho de dizer a essa imprensa maravilhosa nossa, que eu não quero acabar com a Lava Jato... Eu acabei com a Lava Jato, porque não tem mais corrupção no governo", disse o presidente Jair Bolsonaro, sendo aplaudido por autoridades presentes no local. "Eu sei que isso não é virtude, é obrigação. Para nós, fazemos um governo de peito aberto", acrescentou, em seguida.

 Veja mais em https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2020/10/07/acabei-com-lava-jato-porque-nao-tem-corrupcao-no-governo-diz-bolsonaro.htm?cmpid=copiaecola

 

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado


domingo, 4 de outubro de 2020

CONFISCO DE BENS DOS CRIMINOSOS



PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira

“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

 

CONFISCO DE BENS DE CRIMINOSOS – 03/10/2020

Um tema recorrente no judiciário brasileiro é o que aborda a possibilidade-legalidade do confisco de bens adquiridos por meio de atos criminosos. Propriedades de traficantes, por exemplo, têm sido leiloados e o resultado destinado a ser utilizado nas campanhas de combate a esta modalidade de atos delituosos.                                                                                                                            

O Art. 91-A da Lei 13.964, sancionada em 24 de dezembro de 2019 diz: Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a seis anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto em proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito”.

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no STF contra o dispositivo do pacote anticrime que prevê o confisco amplo do patrimônio do condenado. O documento acusa a regra de “criar uma pena de confisco de bens travestida de efeito de condenação”.

Interesses gigantescos orbitam ao redor da decisão que o STF terá de tomar. Um espectro tão amplo de possibilidades abrangerá com certeza e profundamente os bens auferidos através de atos de corrupção tão aventados nos últimos anos – não se diga que anteriormente fossem desconhecidos – catapultaram inclusive a dívida brasileira para R$ 4,25 trilhões (Zero Hora, 28/02/2020).  As partes ameaçadas, como ocorreu nas ações da Lava-Jato, usarão de todos os artifícios, legais ou nem tanto, para torpedear mais essa “ameaça” de repercussões inimagináveis. Fechar as torneiras pelas quais jorram quantidades astronômicas de dinheiro mal havido não será uma tarefa fácil, talvez mais difícil que os “12 trabalhos de Hércules” da Mitologia Grega. É evidente que advogados se oponham a leis que dificultem sua atuação quando abalam as disponibilidades financeiras dos que lhes compete defender, inclusive o pagamento dos honorários é posta em xeque.

A Lava-Jato aprofundou as investidas no setor que abrange inclusive políticos que lutam pela sobrevivência política, financeira e pela liberdade ameaçada. Não admira que tenha sido alvo de pertinaz combate.

Cabe aqui refletirmos sobre o que na realidade ocorre. Como se dizia na apresentação de lutadores no ringue:                                                                                                                                                “À minha direita o Ministério Público representando a população ordeira do país, à minha esquerda os advogados que defendem os acusados de infrações penais. Arbitrando o litígio, o Poder Judiciário”. Inicia o processo judicial, a comunidade na expectativa que se faça justiça. Que se condenem os culpados, que se absolvam os inocentes. Sem expedientes espúrios de nenhum lado.

 Querem saber a opinião pública? Realizem um plebiscito (prática de propor à votação do eleitorado, para aprovação ou rejeição de medidas a serem propostas por um órgão legislativo). Alguém acredita que o resultado seria favorável aos meliantes? Alguém duvida que o referendo aprovaria o confisco dos bens mal havidos? Este o motivo do alarido contra o Art. 91-A da Lei nº 13.964.

Figuras proeminentes dos mais altos escalões tremerão nas bases se for implementada – SEM EXCEÇÕES – a lei.

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado