“Por
mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.
CASUÍSMOS –
15/11/2019
Baixada a poeira
causada pelo resultado da votação no STF - 6/5 – revogando as prisões após condenação
em 2ª instância, teçamos algumas considerações sobre fatos recorrentes de
maneira monocórdia: CASUÍSMOS, manobras implantadas para modificar as regras do jogo com a
finalidade específica de obter benefícios. Quando a legislação vigente se
aproxima perigosamente de integrantes dos “mais iguais” no momento,
ABRACADABRA! Surge alguém para sugerir um “jeitinho” de modificar ou, não sendo
possível, contornar a importuna lei. Diz-se que, no Brasil, cadeia é só para os três “pês”: pretos, pobres e
prostitutas. Para eles, aplique-se a lei... os rigores da lei; para os “mais
iguais”, aplique-se a lei... os benefícios da lei.
Em 1973, para
proteger o delegado Paranhos Fleury, foi revogada a regra do nosso Código Penal
de 03/10/1941, que SEMPRE prendeu os criminosos após julgamento e condenação na
1ª Instância. Foi estabelecida a prisão apenas após a 2ª Instância. Editou-se a
famosa “Lei Fleury”, Lei nº 5.941, de 22/11/1973.
O processo do
MENSALÃO tinha no índex corruptos do mais alto escalão, que não podiam ser presos.
Decidiu-se prender somente após trânsito em julgado, derrogando por desuso a
Lei Fleury.
O STF aprovou, em 04/11/2011,
a Lei nº 12.403 que determina a presunção de inocência até a última instância. A
Constituição não determina explicitamente que não se pode prender antes do
trânsito em julgado.
Em 2016 o STF, por 6
votos a 5 revogou mais uma vez esse entendimento e admitiu que se continuasse a
prender delinquentes após condenação em 2ª Instância. A “Espada de Dâmocles”
novamente ameaça os intocáveis.
“Se a execução da
prisão em 2ª Instância cair, ladrão, estuprador e corrupto sairão do tribunal
escarrando na face da vítima. Os assassinos não o farão porque suas vítimas
estão debaixo da terra. Será isso um exemplo de sociedade civilizada”? (Ailton
Benedito, Secretário de Direitos Humanos da PGR)
A prisão após a 2ª
Instância representa uma nova realidade na jurisprudência: réus brancos e ricos
não estão mais imunes à prisão. Com a assinatura da Lei nº 12.850, de 02/08/2013
– Lei da Delação Premiada - pela presidente Dilma Rousseff, os escândalos
passaram à ordem do dia e foi aberto um caminho para Lava-Jato que representa
um verdadeiro marco no Direito brasileiro e acompanha a avassaladora maioria
dos sistemas judiciários modernos. A volta ao aguardo do trânsito em julgado
determinará o fim das delações premiadas, será mais interessante postergar os
julgamentos “ad aeternum”. Voltaremos a ouvir o clamor popular: “o crime do
colarinho branco compensa”.
Um grupo de 41
senadores assinou em 05/10/2019 carta dirigida ao presidente do STF, ministro
Dias Toffoli a favor da manutenção da possibilidade de prisão após condenação
em 2ª Instância que tem sido fundamental para combater o sentimento de
impunidade para “crimes de colarinho branco”.
Alguns casos que
desnudam o casuísmo:
Analfabeto, Evandro
José Fernandes de Souza, em 2011 furtou uma bermuda, foi preso. Solto dias após
o flagrante respondeu ao processo em liberdade mas não escapou da condenação de
um ano e sete meses de prisão após julgamento em 1ª instância. Defensores
públicos federais apresentaram um recurso ao STF, alegando a tese da
insignificância. O ministro Dias Toffoli analisou o caso e, em junho de 2018
veio a decisão: por ter praticado outros pequenos furtos teve denegado o
recurso. Uma semana antes, o mesmo Toffoli deu a José Dirceu o direito de
aguardarem liberdade o julgamento dum recurso. José Dirceu era reincidente em
desvios milionários de dinheiro público.
Em 2018 Gilmar
Mendes decidiu manter preso Valdemir Firmino, acusado de ter roubado 140 reais.
O acusado, portador de HIV, não tinha acesso a medicamentos adequados,
atestados médicos confirmavam a doença e apontavam risco de vida. No mesmo dia
em que mandou o portador de HIV cego ser preso, Gilmar Mendes concedeu habeas
corpus a quatro figurões presos na operação “Câmbio, desligo” que desvendou um
esquema de lavagem de dinheiro de 1,6 bilhão de dólares.
O STF, em
07/11/2019, derrubou a prisão após condenação em 2ª instância. O ministro
Luís Roberto Barroso em seu voto ilustrou o abismo que separa réus ricos e
poderosos dos que não têm condições de influenciar a mais alta corte do país
disse: “não foram os pobres que sofreram o impacto da possibilidade de não
execução da pena após a condenação em 2º grau”. O
ministro Luiz Fux lembrou em seu voto que “os tribunais superiores não admitem
REEXAME DE FATOS E PROVAS”. A ministra Carmen Lúcia, no seu voto: “se não tem certeza de que a pena
imposta será cumprida, o que impera não é a incerteza da pena, mas a certeza ou
ao menos a crença da IMPUNIDADE e os que mais contam com isso NÃO SÃO OS MAIS
POBRES. David
Coimbra (Zero Hora, 08/11): “O STF deu uma bofetada na cara do brasileiro. Só
quem dispõe de muito dinheiro pode se valer dessa decisão. Ao referendar esse
privilégio aos ricos. O STF referendou a impunidade e a desigualdade”.
Jayme José
de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado
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