Coluna publicada em "www.ltoralmania.com.br" - 06/04/2018
http://www.litoralmania.com.br/justica-politica-e-stf/
“Por
mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.
JUSTIÇA,
POLÍTICA E STF
O não provimento do Habeas Corpus
impetrado pela defesa do ex-presidente Lula desencadeou uma enxurrada de
declarações inconformadas, chegando a paroxismos inauditos. No outro lado da
balança, declarações de jornalistas, juristas e órgãos do Judiciário. Na
maioria atuais, algumas pretéritas, inclusive do século XIX:
“Quando a política penetra no recinto
dos Tribunais a Justiça se retira por alguma porta”. (François Pierre Guillaume
Guizot, 1787-1874 – 1º Ministro francês)
“Países cujas Constituições permitem
que os políticos tenham foro privilegiado e que os próprios políticos nomeiem
os juízes dessa mesma Corte, são pocilgas, hospícios legalizados em forma de
nações”. (José Márcio Castro Alves)
“Qualquer brasileiro se envergonha com
o que vê, ouve e lê a respeito do país e até perde a esperança de recuperação a
médio prazo”. (Rogério Mendelski, Correio do Povo - 05/04/2018)
“No andar de cima a sentença vale na
última instância, no de baixo, fica-se na cadeia sem instância nenhuma”. “Esta
questão de prisão após a segunda instância só esquentou quando o juiz Sérgio
Moro começou a mandar para a prisão a turma do andar de cima, isso porque no
andar de baixo a história é outra”. (Elio Gaspari, Correio do Povo –
05/04/2018)
“Pregar a impunidade dizendo que a
aplicação da regra é um equívoco é no mínimo, para não dizer outra coisa, uma
irresponsabilidade”. (Nando Gross, Correio do Povo – 05/04/2018). Referindo-se
à atitude do árbitro Daronco ao expulsar Eder Sciola por uma falta em Luan, no
jogo GrêmioXBrasil de Pelotas. Ajusta-se como uma luva ao quid pro quo dos
malfeitos em geral com especial aos dos ocupantes de cargos oficiais de
qualquer escalão.
Não se pode estrondear que a prisão de
Lula seja por perseguição política, cito alguns réus e figuras proeminentes julgados,
condenados e presos antes do ex-presidente: Eduardo Cunha - PMDB
(ex-presidente da Câmara de Deputados; Sérgio Cabral - PMDB (ex-governador do
Rio de Janeiro); Delcídio do Amaral – PT (ex-senador); Alberto Yousseff
(doleiro); André Vargas – PT (ex-deputado Federal); Gim Argello – PTB (ex-senador);
Delúbio Soares – PT (ex-tesoureiro); João Vaccari Neto – PT (ex-tesoureiro);
Luiz Argolo – SD (ex-deputado federal); Marcelo Odebrecht (ex-presidente da
Odebrecht); Nestor Cerveró (ex-diretor da Petrobras); etc.
“Quem defende que a justiça seja
esgarçada até o ponto em que os ricos e poderosos se tornem inimputáveis? Quem
defende o vale-tudo para os que têm dinheiro? Obviamente, os próprios ricos e
poderosos. Ou seus cúmplices. Ou seus puxa-sacos”. (David Coimbra, Zero Hora –
05/04/2018)
“Encerrada a jurisdição criminal de 2º
grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da
interposição de recurso especial ou extraordinário” (Súmula 122, TRF4)
Para encerrar com fecho de ouro, um
translado do livro “Curso de Direito Constitucional” (Gilmar Ferreira Mendes e
Gustavo Gonet Branco):
“Os recursos extraordinários têm sua
fundamentação vinculada a questões federais (recurso especial) e
constitucionais (recurso extraordinário) e, por força de lei (art. 637 do CPP),
não têm efeito suspensivo. A análise das questões federais e constitucionais em
recursos extraordinários, ainda que decorra da parte recorrente, serve
preponderantemente não ao interesse do postulante, mas ao interesse coletivo no
desenvolvimento e aperfeiçoamento da jurisprudência.
Esgotadas as instâncias ordinárias com a condenação à pena privativa de
liberdade não substituída, tem-se uma declaração, com considerável força de que
o réu é culpado e a sua prisão necessária.
Nesse
estágio, é compatível com a presunção de não culpabilidade determinar o
cumprimento das penas, ainda que pendente de recursos”.
Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado
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Cirurgião-dentista aposentado
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