domingo, 21 de abril de 2013

DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS



"Outra coisa seria mostrar como a mutilação do estado de direito. do Congresso, do Judiciário, bem como da censura, o fim do habeas corpus e os estímulos dados pelos hierarcas do regime ao aparelho repressivo, transformaram policiais delinquentes em heróis e oficiais das Força Armadas em assassinos. Expondo-se esse processo, previne-se a sua repetição".
(Elio Gaspari, Correio do Povo, 21/04/2013)
Concordo em número, gênero e grau, porém apenso um complemento indispensável para equilibrar os pratos da balança. Assassinos (capitão Lamarca) assaltantes e sequestradores foram não apenas anistiados como merecedores de polpudas indenizações, promoções e indicações para nomes de logradouros públicos.
"O que dá prá rir, dá prá chorar" (Jair Rodrigues)
Não é razoável argumentar que já foram punidos quando locupletaram no final.
 
 
Os assassinos
Sob fogo de fuzis FAL e metralhadoras por todos os lados, o tenente Mendes precisava tomar uma decisão: ou ordenava o cessar fogo e entregava-se sozinho, ou morreriam todos. Como autêntico líder, propôs aos gritos que ficaria como refém em troca da vida dos comandados.
No dia seguinte à captura do tenente, dois terroristas perderam-se pelo caminho. O grupo ficou reduzido a cinco elementos e Lamarca considerou os desaparecidos como mortos. Ordenou que o refém pagasse a "traição" com a vida.
Enquanto Ariston Oliveira Lucena e Gilberto Faria Lima vigiavam o prisioneiro, Lamarca, Yoshitane Fujimore e Diógenes Sobrosa de Souza afastaram-se. Constituíram o que chamaram de "tribunal revolucionário" e condenaram o tenente à morte.
Em seguida, Yoshitane Fujimore desferiu-lhe coronhadas de fuzil pelas costas. Caído e com a base do crânio partida, o tenente Mendes gemia e contorcia-se de dor. Diógenes Sobrosa de Souza desferiu-lhe os golpes finais, esfacelando-lhe a cabeça. Ali mesmo, numa pequena vala e com os coturnos ao lado da face ensangüentada, o corpo foi enterrado.
Estes fatos só foram esclarecidos após a prisão do terrorista Ariston Oliveira Lucena, que apontou o local onde os despojos estavam enterrados. As fotografias tiradas do crânio atestam a violência desmedida. Ao saber do que acontecera, a mãe da vítima entrou em estado de choque e ficou paralítica por quase três anos.
Morte inglória
Descoberto o crime, a VPR – organização baseada na ideologia comunista – emitiu um comunicado "Ao Povo Brasileiro", onde tenta justificar o covarde e frio assassinato.
Dele consta o seguinte trecho:
 


"A sentença de morte de um Tribunal Revolucionário deve ser cumprida por fuzilamento. No entanto, nos encontrávamos próximos ao inimigo, dentro de um cerco que pôde ser executado em virtude da existência de muitas estradas na região. O tenente Mendes foi condenado e morreu a coronhadas de fuzil, e assim o foi, sendo depois enterrado."

 

terça-feira, 16 de abril de 2013

ESTATUTO DO PT



Abaixo uma sinopse do ESTATUTO DO PT, gizando os artigos que determinam as penalidaes e expulsão de filiados com procedimentos não condizentes com os rígidos ditames éticos do partido.
Aos que acreditam que os mensaleiros condenados pelo STF sejam enquadrados aconselho esperarem sentados até criarem calos naquele local onde as costas perdem seu honrado nome.

CAPÍTULO III  -  DAS PENALIDADES

 

Art. 228. São as seguintes as medidas disciplinares:

I –    advertência reservada ou pública;

II–    censura pública;

III –  suspensão do direito de voto por tempo determinado;

IV–   suspensão das atividades partidárias por tempo determinado;

V –   destituição de função em órgão partidário;

VI –  desligamento de cargo comissionado;

VII – negativa de legenda para disputa de cargo eletivo;

VIII– expulsão, com cancelamento da filiação;

IX  – perda de mandato.

 

Art. 231. Dar-se-á a expulsão nos casos em que ocorrer:

I –    infração grave às disposições legais e estatutárias;

II –   inobservância grave dos princípios programáticos, da ética, da disciplina e dos deveres partidários;

III–   infidelidade partidária;

IV –  ação  do  eleito  ou  eleita  pelo  Partido  para  cargo  executivo  ou  legislativo  ou  do  filiado  ou  filiada  contra as deliberações dos órgãos partidários e as diretrizes do Programa;

V –   ostensiva  hostilidade,  atitudes  desrespeitosas  ou  ofensas  graves  e  reiteradas  a  dirigentes,

         lideranças partidárias, à própria legenda ou a qualquer filiado ou filiada;

VI –  improbidade  no  exercício  de  mandato  parlamentar  ou  executivo,  bem  como  no  de  órgão

         partidário ou função administrativa;

VII –   incidência reiterada de conduta pessoal indecorosa;

VIII – violação reiterada de qualquer dos deveres partidários;

IX –    reincidência em promover filiações em bloco que objetivem o predomínio de pessoas ou grupos  estranhos ou sem afinidade com o Partido;

X –     desobediência  às  deliberações  regularmente  tomadas  em  questões  consideradas  fundamentais,  inclusive pela bancada a que pertencer o ocupante de cargo legislativo;

XI –    atuação contra candidatura partidária ou realização de campanha para candidatos ou candidatas de partidos não apoiados pelo PT;

XII  – condenação por crime infamante ou por práticas  administrativas ilícitas,        com sentença transitada em julgado.

Parágrafo  único:  A  pena  de  expulsão  implica  o  imediato  cancelamento    da  filiação  partidária,  com efeitos na Justiça Eleitoral.
 
 

segunda-feira, 8 de abril de 2013

ESAÚS DA POLÍTICA

Lamentável a postura da maior parte do PMDB nacional: subserviência ao governo central em troca de cargos e outras vantagens. Lembra a história bíblica de Esaú que trocou a primogenitura por um prato de lentilhas. Vem agora o Michel Temer tentar enquadrar o gaúcho para que se alinhe ao exército de Esaús bem nutridos e politicanente anódinos.
 
 
 
 

sexta-feira, 5 de abril de 2013

A FALÁCIA DA UTOPIA





O próximo Forum da Liberdade em Porto Alegre num dos seus painéis aborda "Um país sem impostos".
Lembra-me Thomas Morus em sua UTOPIA, onde todos são iguais, menos os MAIS IGUAIS de George Orwell, muito parecido com a nossa CONSTITUIÇÃO.
Na ilha desprezavam o ouro, tanto que o utilizavam na confecção de urinóis, manietar escravos (eram livres mas possuiam escravos), pagar mercenários (não tinham exército próprio, alugavam quando necessário), etc. .
Lembra uma colmeia onde as operárias trabalham para alimentar a comunidade e os que perdem a utilidade são expulsos para morrerem à míngua (zangões após a fertilização da Rainha), aqui, desconsideramos os aposentados celetistas MENOS IGUAIS.
Alguns pontos preconizados na obra de Thomas Morus:
Todos são iguais perante a lei;
terão a mesma renda, condição de vida, não deve haver avidez por dinheiro, ele é e todos;
todos devem trabalhar para que cada um trabalhe menos;
ninguém se entregue ao ócio e à preguiça;
extinção das lojas de consumo;
controle demográfico compulsório;
reforma agrária; etc. .
Comparem com a admissibilidade da escravidão, obliteração da possibilidade de ascensão social, filhos seguirão a profissão dos pais a não ser que tenham Q.I. (quem indicou), etc. .
No Brasil, se temos a possibilidade de progredirmos e escolhermos a profissão, não resta a menor dúvida que pertencer e apoiar o grupo dominante aplaina os caminhos, independente de qualificações específicas.
 
 
 

quinta-feira, 4 de abril de 2013

CHOCOFEST



Esta série de fotos clicadas em Gramado por ocasião da Chocofest encerra um ciclo, ao menos temporariamente. Os textos anteriores podem ser acessados se descermos até  a última postagem relacionada à entronização do Papa Francisco.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

segunda-feira, 1 de abril de 2013

PAPA FRANCISCO 4



Complemento da postagem 3