segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

DOAR É LEGAL

 


DOAR É LEGAL

Quando se aventa o termo “doação, imediatamente pensamos em doação de órgãos, assunto

que merece os maiores encômios e ”constantemente é solicitado que façamos, lembrando que

doamos parte de nós (não mais necessários) para salvar vidas que necessitam. Louvemos os que

o fazem em vida e roguemos aos familiares não se oporem.

Ampliemos o espectro das possibilidades várias e veremos o quanto isso pode representar em

benefício dos nossos contemporâneos necessitados.

Ater-me-ei apenas a algo que já nos meus tempos de universitário, nos anos 1950, foi intentado

no Rio Grande do Sul: hotéis, restaurantes, o povo em geral foram estimulados a doarem sobras

alimentares – SOBRAS, não restos – que de outra maneira seriam descartadas, para pessoas

que têm deficiências alimentares. Acabou não prosperando por diversos motivos, sendo o

principal a mecânica de distribuição sem riscos de contaminação. Lembro que a Associação

Leopoldina Juvenil pretendia doar os perus de Natal que não eram consumidos. Não se

concretizou pelos empecilhos apostos.

HOSANA! ALELUIA! Está sendo proposta, pelo Decreto Estadual nº 57.180, de 10 de setembro

de 2023, a doação de alimentos industrializados ou processados “in natura”. Poder-se-ia

comparar à parábola da Volta do Filho Pródigo, Lucas: 15-11-32, eternizada por Rembrandt na

tela exposta no Museu Hermitage, em São Petersburgo.

Que outras boas ideias, atualmente sejam revividas.     

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado

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