quinta-feira, 21 de setembro de 2023

DURMA-SE COM UM BARULHO DESSES

 

PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira

“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

 

DURMA-SE COM UM BARULHO DESSES

São José o Norte, sul do RS, março de 2023. Um Astra com quatro pessoas é abordado por PMs na RS-101. O motorista foge e a perseguição se estende por dois quilômetros, até os policiais ultrapassarem o veículo. Dentro havia cocaína, maconha e ecstasy. Os tripulantes foram presos e as drogas apreendidas.

A ação policial foi considerada ilegal pela Justiça, que liberou o grupo e pediu que a Corregedoria INVESTIGASSE OS PMs. Motivo: a abordagem foi sem justificativa. (Zero Hora, 23/5/2013)

No entendimento consolidado da Justiça o cidadão só pode ser abordado se houver um fato objetivo para suspeita. A decisão leva em conta tanto o Código Penal, que exige a “fundada suspeita” quanto a Constituição que garante o direito à privacidade. O motivo da abordagem tem de vir descrito e explicado, diz o desembargador Sérgio Blartes, da 6ª Câmara do Tribunal de Justiça.

Em 2022 o STF considerou ilegal a busca pessoal ou veicular justificada por “atitude suspeita”, MESMO EM CASOS DE FLAGRANTE. O ministro Rogério Schietti Cruz afirma que a medida é necessária para evitar a repetição de práticas preconceituosas. Contudo, o entendimento divide opiniões, O promotor Marcos Centeno, titular da Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial discorda: “A Lei Processual é muito clara. Está em flagrante delito quem é apanhado cometendo o crime ou logo após o cometer. E ponto. A lei não exige circunstâncias anteriores”.            Suponhamos uma investigação, que pode se estender por semanas ou meses, na qual uma equipe especializada coleciona indícios, recebe denúncias anônimas por telefone, localiza um possível depósito de entorpecentes e só aguarda a oportunidade propícia para lavrar o flagrante. De repente, não mais que de repente, um veículo chega ao local, entra e após alguns minutos abandona o local. Ante a possibilidade de ter ido buscar entorpecentes para distribuir, os policiais o abordam e flagram a existência dos mesmos. Não havia “fato objetivo” para justificar a ação policial. A justiça desconsidera todos os preliminares e ordena a liberação dos malfeitores e da carga ilegal.

PODE?

DISQUE DENÚNCIA 181 - Por meio desse serviço as autoridades têm acesso às informações de denúncias anônimas. As informações são encaminhadas para diferentes órgãos de Segurança Pública e ajudam na apreensão de drogas, armas ilegais, contrabando, na busca de foragidos da Justiça e na localização de pessoas desaparecidas.

O telefone 181 funciona todos os dias da semana, das 8h às 23h e as ligações são gratuitas. Por telefone ou pelo site o sigilo das informações e a identidade do denunciante são preservados. Ao fazer a denúncia você recebe um número de protocolo que permite acompanhar o processo. Esse número também é importante para casos de pagamento de recompensa. O REGISTRO DA DENÚNCIA É IMEDIATO.

O Disque Denúncia 181 foi criado pelo decreto estadual nº 9821 de 11 de novembro de 2016.                                                                                                                                                                            Órgão responsável:                                                                                       Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP)                                       Rua Deputado Mário de Barros,1290                                                                          Ed. Caetano M. da Rocha – Centro Cívico                                                                Curitiba – CEP 80530                                                                          sesp@sesp.pr.gov.br

No âmbito do Ministério da Cidadania, o tratamento de denúncias está previsto na Sessão II da Portaria MC nº 670, de 13/09/2021.

É seguro denunciar? Sim. No tratamento das denúncias a Ouvidoria tem o dever de manter o sigilo das informações apresentadas, do processo e, principalmente, da identidade do denunciante que poderá se manifestar de forma anônima.

Uma dúvida assalta o cidadão comum, que não é jurista nem advogado: Por um lado autoridades estaduais e federais estimulam que estimulemos, via telefone, os órgãos repressores no combate ao crime, por outro inibem até os policiais a efetuarem buscas, apreensões e detenções.

DURMA-SE COM UM BARULHO DESSES.

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado


Nenhum comentário:

Postar um comentário