quinta-feira, 24 de junho de 2021

LEI DA IMPROVIDADE ADMINISTRATIVA

 


 

PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira

“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

 

LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – 22/06/2021

“Os deputados capricharam, a Lei da Improbidade Administrativa, foi aprovada por 408 votos, com apoio entusiasmado do PT e dos partidos que apoiam o governo. É nessas horas que se comprova o quanto o povo está vendido. Havia uma lei sobre a improbidade no serviço público – essa que permite toda a colossal roubalheira que está aí desde sempre, mas os políticos achavam que era dura demais, precisavam, na verdade, de uma lei nova, que tornasse praticamente impossível a punição, algo que poderia ser chamada de “Lei de Incentivo à Corrupção”. O próprio presidente Jair Bolsonaro se declarou a favor. O PT votou 100% a favor. A bandidagem fica com a vida ganha”.  (J.R. Guzzo, Zero Hora – 19/6/2021)

A Lei da Improbidade Administrativa dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16/6/2021) a proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (PL 10.887/18) por 408 votos a 67 contra, decidiu flexibilizar com a justificativa de proteger bons gestores. A proposta restringe as possibilidades de punição a agentes públicos apenas a casos em que fica comprovada a intenção de cometer a ilegalidade. O texto aprovado prevê  supressão de TODOS os atos culposos se não for provada a intenção de agir deliberadamente.                                                                                                                  Será mais difícil um agente condenado por improbidade perder a função pública, bastará ele trocar de cargo para escapar da punição. Um prefeito que desvia recursos e é alvo de ação de improbidade, por exemplo, não será mais cassado se, no meio do caminho, tiver passado a ocupar o cargo de deputado.

 

A proposta segue agora para o Senado.

Levantamento feito pelo Estadão em tribunais de todo o país mostra que 21 dos 81 Senadores (25%) que vão analisar as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa respondem a ações em razão de contratos firmados quando eram prefeitos ou governadores.  A alteração pode favorecê-los, caso se decida pela retroatividade da mudança.

Ao todo a reportagem encontrou 37 senadores que respondem a ações penais e ou por improbidade. O levantamento foi feito nos Tribunais de Justiça dos Estados, na Justiça Federal, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo.

 

Os partidos Novo, Podemos e PSol foram os únicos que votaram contra.

 

O presidente da Câmara, Arthur Lira, alega que o texto reforça a segurança jurídica para prefeitos, governadores e demais gestores públicos. “Gestão pública, no Brasil, não é fácil. Vamos assegurar ao bom gestor a retaguarda para que ele possa ajudar o país na sua honrosa missão, sem estar vulnerável por conta de leis que são feitas para criar dúvidas e não para reforçar certezas”.

 

Deltan Martinazzo Dallagnol é um jurista brasileiro. É Procurador da República desde 2003 e ganhou notoriedade por integrar e coordenar a força-tarefa da Operação Lava Jato, que investiga crimes de corrupção na Petrobras e em outras estatais: “As mudanças na Lei de Improbidade Administrativa são assustadoras. A aprovação é o maior marco da impunidade dos atos de impunidade na história”.

1)    Os prazos de prescrição foram encurtados de modo a garantir impunidade em casos complexos. Se a lei valesse hoje, as ações da Lava Jato que tramitam a mais de 4 anos, seriam todas encerradas por prescrição, garantindo impunidade completa.

2)    Partidos Políticos passam a ser isentos de qualquer responsabilidade por atos de improbidade, o que extinguiria as ações promovidas pela Lava Jato contra os partidos que se envolveram em corrupção.

3)    O prazo de investigação de atos de improbidade passa a ser de um ano, o que é inexequível quando se apuram atos complexos como aqueles de corrupção.

4)    As penalidades aplicadas por improbidade só poderão ser executados após trânsito em julgado, contrariando frontalmente Convenções Internacionais de Combate à Corrupção que o Brasil assinou, como a da ONU e a Interamericana.

Como exigir honestidade aos cidadãos se os “mais iguais”, diuturnamente exibem exemplos de DESONESTIDADE IMPUNE?

 

Como podemos reagir após uma leitura tão desencorajadora? Entregar os pontos e desistir de lutar, permitir que sejamos eternamente vilipendiados por brasileiros de má índole e carisma abjetos?

 

Lembro Al Capone, um dos mais famosos chefões da Máfia nos Estados Unidos. Se considerava acima da LEI e tripudiava sobre tudo e todos. Até que o agente federal Eliot Ness liderou uma equipe apelidada de “Os Intocáveis” e conseguiu a proeza de trancafiá-lo.

 Como? Elementar meu caro Watson: IMPOSTO DE RENDA.

Funcionou nos Estados Unidos porque “Os Intocáveis” tiveram o respaldo das autoridades.

 

Qualquer semelhança com a Lava Jato não é mera coincidência. Sérgio Moro e seus companheiros investigaram, julgaram, condenaram e trancafiaram “como nunca neste Brasil ”figurões”, os mais diversos, incluindo um ex-presidente da República. Por quê seu poder desandou? Por três motivos principalmente:

1.    Não se intimidaram com: “Sabes com quem estás falando”?

2.    Os “mais iguais”, e são multifacetados, suplantaram divergências e ódios, cerraram fileiras para destruir a Lava Jato antes que fossem por ela desmantelados.

3.    Ipso facto”, não deram apoio, não tiveram o menor interesse em acabar com a corrupção, nem tiveram COLHÕES para isso.

 

P.S: Como cidadão sugiro um PL que, se implementado dificultará de tal maneira a corrupção que se tornará uma exceção. O risco de ser descoberta desestimulará os infratores.

PL – Todo o candidato a cargo público, inclusive eletivo, deverá apresentar uma cópia de seu Imposto de renda (IR), a qual não poderá ser publicizada.  Na declaração de bens será exigida a relação da totalidade dos bens para fins de validade, os omitidos deverão ser incluídos numa declaração extra, com pagamento do imposto devido.

 

Jayme José de Oliveira

djaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado

 


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