sexta-feira, 31 de maio de 2019

DELINQUENTES x FORÇAS DE SEGURANÇA






PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira
“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.
                                                                   
DELINQUENTES x FORÇAS DE SEGURANÇA – 01/06/2019
Tornou-se corriqueiro para a imprensa destacar as mortes de delinquentes em confrontos com policiais. Publicam-se estatísticas que comprovam o recrudescimento dos desenlaces fatais. Há um direcionamento preferencial de críticas às mortes resultantes desses conflitos, debitando às forças de repressão a origem dos disparos (inclusive nas ocorrências devidas às balas perdidas). Convenhamos, a priori, não se pode fazer isso antes da perícia das armas envolvidas – DE AMBOS OS LADOS EM CONFLITO.                                                                                                                              Tiroteios diuturnos entre quadrilhas disputando território recebem menor realce. Muito menor.    Ao observador neutro se passa a convicção de que as prisões devam ser efetuadas sem perdas de vidas. SEMPRE.                                                                                                                                              Resumindo: conflitos armados geram vítimas, ocorrem EM AMBOS OS LADOS e os causadores também. Concluo com dois pronunciamentos que visam reger a atitude de policiais frente a uma pessoa que está colocando vidas inocentes em situações incontroláveis, de perigo iminente. O primeiro merece meu total apoio, o segundo, repúdio total:                                                    “Prefiro defender policiais num tribunal que lamentar num funeral”. (Wilson Witzel, Governador eleito do Rio de Janeiro)                                                                                                                               “O policial, frente a um meliante com arma em punho, deveria ‘avisar’ que ia atirar, depois, atirar para cima, para só depois efetuar um disparo em legítima defesa, sua ou de terceiros”. (José Paulo Bisol, ex-Secretário de Segurança do Rio Grande do Sul) Tudo isso ouvido por cidadãos estarrecidos pelas inversões de valores levados aos órgãos de poder.                                                               Deixo aos leitores o julgamento de quem está com a razão.
Rebeliões em presídios ocorrem frequentemente, em geral com perdas de vidas e reações diversas por parte dos envolvidos, inclusive autoridades. Exponho dois casos, ocorridos em tempos diversos, com desfechos diferentes.
Menos de 24 horas depois da morte de 15 homens em motim no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, no domingo, 26/05/2019, outros 40 detentos foram encontrados mortos em três unidades prisionais da capital amazonense. As mortes foram ocasionadas por enforcamentos nas celas e com uso de “estoques”, improvisados com escovas de dentes.                                                              O motim começou durante a visita de familiares e foi motivado por disputas internas entre os detentos. No momento em que a confusão entre os presos começou muitos familiares que estavam no presídio correram para a quadra e outros para os corredores numa tentativa de evitar a intervenção das forças de segurança.                                                                                               Segundo a procuradora-geral da Justiça, Leda Mara de Albuquerque, o confronto tem uma particularidade que faz destoar de outros embates recentes. “A informação que temos é que houve um conflito entre lideranças de uma mesma facção que atua no estado, não entre gangues rivais”. O Ministério Público não divulgou qual seria a facção autora da chacina.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, pediu hoje (29/05/2019), que a Polícia Federal instaure inquérito para investigar as 55 mortes ocorridas desde o final de semana em presídios de Manaus. De acordo com o pedido, os crimes ocorridos representam grave violação de direitos humanos. "Além disso, há interesse da União na repressão de organizações criminosas com atuação em mais de um estado da federação, bem como na repressão ao tráfico internacional de drogas", diz a pasta em nota. Segundo o texto, há indícios de que a organização criminosa conhecida como Família do Norte (FDN), que tem ramificações em outros estados, tenha ordenado os assassinatos no presídio em Manaus.
No dia 02 de outubro de 1992 a Casa de Detenção São Paulo, conhecida como Penitenciária do Carandiru, foi palco da mais brutal sequência de enfrentamento entre prisioneiros amotinados e policiais da história brasileira. Uma briga entre presos originou uma rebelião no Pavilhão 9. Rebelião instalada, todos os carcereiros abandonaram o local. Há fogo do lado de dentro, mas não há reivindicações por parte dos presos. O chefe da Casa de Detenção pede reforços da PM.
Centenas de presos preparam uma tocaia. A Polícia Militar do Estado de São Paulo invadiu a unidade. Policiais são recebidos com facadas, estiletes sujos de sangue contaminado, sacos cheios de fezes e urina, e tiros.  A intervenção deixou 111 mortos entre os detentos. Segundo o cel. Ubiratan Guimarães, se houvesse intenção de exterminar os presos, muitos outros teriam morrido. “Só morreu quem entrou em confronto com a polícia”, disse à revista Superinteressante. A perícia concluiu que apenas 26 foram mortos fora da cela.
Em nota enviada à imprensa, o diretor da associação de procuradores, Marcelo de Aquino, lembra  que o Estado é responsável pela integridade física dos presos. Segundo ele, os fatos noticiados e comprovados “dão absoluta certeza” de que houve “o deliberado assassinato pelas forças policiais de 111 detentos no presídio”.                                                                                                                                Em junho de 2001, o coronel Ubiratan Guimarães foi inicialmente condenado a 632 anos de prisão por 102 das 111 mortes do massacre (seis anos por cada homicídio e vinte anos por cinco tentativas de homicídio). Um recurso foi julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, ou seja, pelos 25 desembargadores mais antigos do estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 2006. O Órgão reconheceu, por vinte votos a dois, que a sentença condenatória, proferida em julgamento pelo Tribunal do Júri, continha um equívoco. Essa revisão acabou absolvendo o réu. A absolvição do réu causou indignação em vários grupos de direitos humanos, que acusaram o fato de ser um "passo para trás" da justiça brasileira.                                                                                                                                     Ministério Público recorreu, mas em abril de 2017, o recurso foi negado e o TJ decidiu que um novo julgamento deveria ser realizado. O MP recorreu ao STJ alegando que o tribunal paulista não se pronunciou sobre as omissões e contradições de sua sentença que haviam sido expostas nos embargos de declaração. Essa argumentação foi aceita pelo ministro Paciornik. Ele afirmou que o TJ rejeitou o recurso “sem sanar os vícios apontados”.                                                                                         Deixo ao critério dos leitores as conclusões sobre os acontecimentos e consequências dessas rebeliões. De concreto, apenas a constatação das condições precárias em que vivem os presidiários, seja pela superlotação, seja pela coabitação de grupos rivais, seja por que razão for. A discussão bizantina da necessidade de priorizar a construção de escolas em vez de presídios não resolve a questão. Reconheça-se que ambas as deficiências são reais e, em curto prazo, não terão solução.
Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado





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