sábado, 19 de janeiro de 2019

ESTATUTO DO DESARMAMENTO




Publicado em19/01/2019 em "www.litoralmania.com.br"
http://www.litoralmania.com.br/estatuto-do-desarmamento-jayme-jose-de-oliveira/



PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira
“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

ESTATUTO DO DESARMAMENTO – 19/01/2019
O crime tem suas raízes no início da história da humanidade. Caim, ciumento, matou seu irmão Abel.
No decorrer do tempo divergências pelos mais variados e torpes motivos continuaram a ceifar vidas. Rômulo, um dos fundadores de Roma, assassinou seu irmão Remo. A história se repetia.
Séculos rolaram e os que não admitem conviver em sociedade continuam a transgredir. Guerras, revoluções e massacres representam convulsões coletivas. Roubos, assassinatos, o que nos afeta direta e cotidianamente.
HEUREKA! Algum gênio aventou que as armas são a causa e o efeito colateral o crime. Banir as armas, a solução. Em 2.005, no Brasil, realizou-se, por imposição do Governo Federal, um REFERENDO para consultar o povo sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munições no Brasil. Proibidas as armas, cessariam os crimes. HEUREKA!               Desarmaram os cidadãos, não os malfeitores, certamente por falta de meios. Resultado: OS CRIMES RECRUDESCERAM. Cientes de não haver resistência a temer, sua ousadia extrapolou os limites.                                                                                                                            O que as autoridades propõem para SOBREVIVERMOS? (os dados foram extraídos da coluna de Rogério Mendelski, Correio do Povo, 27/07/2017).                                                          “Acostumem-se a trancar sempre as portas e portões”. “Estejam alertas à presença de estranhos nas imediações de sua casa, na chegada e saída”. “Habituem-se a dirigir com os vidros fechados e as portas do carro travadas”. “Nas sinaleiras, parem sempre com a primeira marcha engatada e fiquem alerta”. “Evitem andar sozinhos em lugares ermos e escuros”. “Não parem no sinal vermelho de madrugada” (em Porto Alegre a vigilância da EPTC é de 24 horas e as multas não são abonadas). “Assaltado, não reaja”.                   NUNCA ESQUEÇA QUE A BANDIDAGEM CONTINUA ARMADA.
Mas, como existem os mais iguais, a Comissão de Segurança e Controle ao Crime da Câmara dos Deputados aprovou o porte de armas para os advogados. A matéria está no projeto de Lei nº 704/2015 e é de autoria do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC).  Também podem requerer porte de arma os juízes, desembargadores, ministros dos tribunais superiores e os representantes dos ministérios públicos estaduais e federal.                                                        E por que não foi ampliado esse direito para as pessoas de bem? Por que um comerciante não pode ter uma arma em seu estabelecimento para se defender? E os taxistas, os proprietários rurais e milhões de outros brasileiros?
Em 1945 George Orwell escreveu ”A Revolução dos Bichos”, uma sátira antistalinista que se revelou profética:                                                                                                                         “Todos os animais são iguais perante a lei, só que alguns são mais iguais”.                  ALGUMA DÚVIDA?                                                                                                                                 Transcrevo, resumidamente, extratos do
ESTATUTO DE DESARMAMENTO
Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Apesar de a maioria decidir pelo "não", sendo a favor da comercialização das armas e munições, a restrição continuou como estava desde o fim de 2003. O ARTIGO 35 FOI EXCLUÍDO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. É bom lembrar que ainda assim, de acordo com a lei, o PORTE DE ARMA continua ilegal, salvo algumas raras exceções. O cidadão comum que deseja ter uma arma (a comercialização e a POSSE DE ARMA estando permitidas) deverá mantê-la em seu domicílio, além de ter que registrá-la no momento da compra e passar por um processo burocrático que SÓ APROVARÁ O REGISTRO CASO O CIDADÃO NÃO ESTEJA NO GRUPO CONSIDERADO "DE RISCO".
Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei.
REFERENDO DE 2005
No dia 23 de outubro de 2005, o povo brasileiro foi consultado sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munições no país.
A alteração no art. 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) tornava proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º do estatuto. Como o novo texto causaria impacto sobre a indústria de armas do país e sobre a sociedade brasileira, o povo deveria concordar ou não com ele. OS BRASILEIROS REJEITARAM A ALTERAÇÃO NA LEI, VOTARAM A FAVOR DA COMERCIALIZAÇÃO DAS ARMAS E MUNIÇÕES.
RESULTADO FINAL DO REFERENDO:
GERAL: Não: 63,94% - SUL - Não: 79,59% - RIO GRANDE DO SUL - Não: 86,83%
               Sim: 36,06% -  SUL - Sim: 20,41% - RIO GRANDE DO SUL - Sim: 13,17% 


Depois de votar à tarde em São Paulo, após votar pelo “SIM”, o ministro da Justiça, Márcio Tomaz Bastos, já se preparava para reconhecer a derrota.

O resultado apontando o “SIM” significaria apenas aprofundamento, ou seja, seria proibido vender armas e vender munição. Se der o “NÃO, NÓS VAMOS CONTINUAR DA MESMA MANEIRA FISCALIZANDO RIGOROSAMENTE, E O CONTROLE DE ARMAS VAI CONTINUAR SENDO UM BEM PARA O BRASIL" afirmou.

A frente parlamentar vitoriosa do “NÃO” foi coordenada pelo ex-governador de São Paulo Luiz Antônio Fleury (PTB) e pelo deputado Alberto Fraga (PFL-DF), coronel reformado da Polícia Militar. A frente do "NÃO" centrou sua campanha no direito à autodefesa e na fragilidade da segurança pública.

"A discussão não é o desarmamento, é a proibição absoluta da venda de armas e munições para o cidadão de bem", disse Fleury Filho (PTB-SP). "SERIA DESARMAMENTO SE TODO MUNDO, INCLUSIVE OS BANDIDOS, FOSSEM DESARMADOS”.
Apesar de a maioria decidir pelo "NÃO", sendo a favor da comercialização das armas e munições, a restrição continuou como estava desde o fim de 2003. O ARTIGO 35 FOI EXCLUÍDO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO.                                                                         Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei.
Uma última pergunta: os luminares que acreditam estarem protegendo desarmando cidadãos e assim impedindo acidentes com armas de fogo, o que aconselhariam a uma pessoa fazer se perceber, à noite, que sua residência está sendo arrombada? Ligar para o telefone 190? O socorro chegaria a tempo de evitar uma tragédia?                                                                                     Por outro lado, um primeiro disparo dirigido ao solo, inofensivo, tenderia a interromper o ataque.                                                                                                                                                 Esta é apenas uma ocorrência possível. Outras podem ser aventadas. A maioria de nós já passou ou teve conhecimento de fato similar. Repito: ligar para o telefone 190 dá mais segurança que a possibilidade de uma defesa pessoal enquanto aguarda?                               O principal argumento avocado para desconsiderar o referendo se baseava na convicção que, desarmando a população a ocorrência de homicídios declinaria substancialmente. Pois bem, a estatística de ocorrências realizada entre 2005 e 2 2015 apresentou UM AUMENTO DE 29%.
O Governo Central do Brasil desconsiderou o resultado que, nas urnas, conquistamos de direito. Tudo foi feito à socapa, deixando um travo amargo e a certeza que CONFIANÇA é algo que essas autoridades não podem esperar de nós, jamais! 
Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado

Nenhum comentário:

Postar um comentário