quarta-feira, 29 de junho de 2022

IMARCESCÍVEL

   


PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira

“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

 

IMARCESCÍVEL

Algo que jamais pode ser corrompido pelo tempo, no sentido figurado pode ser dito como imarcescível. Evidentemente, nem nos mais loucos devaneios pode ser aplicado à nossa política. Sabemos, e sofremos com  isso, ela é algo que, ao contrário do que ocorre nos grandes impérios da História, o Romano como paradigma que nascem, evoluem, atingem o píncaro, ao final fenecem e passam a constituir um lapso na História. O Brasil feneceu sem jamais ter atingido a culminância.

 A História do Brasil se assemelha ao gráfico de um eletrocardiograma, picos e descaídas se alternam em sequência.

O Brasil foi uma genuína colônia portuguesa até 1808, quando D. João VI aportou na Bahia e depois fixou residência no Rio de Janeiro, fugindo de Napoleão. Trouxe alento à colônia, abriu seus portos às nações amigas e, pode-se dizer, patrocinou a transformação da colônia inculta e bela na nação que hoje conhecemos.

Retornou a Portugal em 1821, seu filho, D. Pedro I permaneceu e, em 1822, separou o Brasil de Portugal.

No dia 15 de novembro de 1899 o marechal Deodoro da Fonseca proclamou a República. O objetivo do golpe militar era trazer ao Brasil mais disciplina, ordem e democracia, com um Poder Executivo forte. Como podemos perceber já então se procuravam esses até agora inatingidos objetivos.

A República foi maculada por duas ditaduras autoritárias. Na de Getúlio Vargas sequer era permitido que um brasileiro pronunciasse uma palavra em alemão ou italiano. Pena: prisão sem julgamento e, muitas vezes em condições sub-humanas. Afirmo com o respaldo do ocorrido com um  tio-avô, teimoso como ele só, suas repetidas detenções culminaram numa artrite que o acompanhou até o fim.

Presidentes houve que derraparam em altos e baixos, preponderando os últimos, muitos políticos não podem se orgulhar de suas “façanhas”. No vale-tudo das campanhas políticas, ponta-pé nos “países baixos” é considerado carícia.                                                                                                               Paulo Junqueira Duarte, depreciando seu adversário político Ademar de Barros, estigmatizou-o com a frase: “Rouba, mas faz”. 

Paulo Maluf, respondendo a uma acusação de ser indiferente a um estupro: - “O que fazer com um camarada que estuprou uma moça e matou? Tá bom... Tá com vontade sexual estupra, mas não mata”! 

Collor e Dilma sofreram “impeachment” e, diga-se de passagem, segundo os ditames da lei não houve “golpe” em nenhum dos casos.

Após Itamar e FHC, uma luz que brilhou nas trevas realizarando o que políticos e economistas consideravam impossível, debelar com o Plano Real uma inflação de 2.477,15% reduzindo-a para 16,5% anuais.

Lula, em oito anos de mandato catapultou uma dívida de R$ 852 bilhões que fora acumulada em 180 anos – desde a Independência - para R$ 1,89 trilhão, dando início a uma escalada que prossegue a galope desenfreado.

Bolsonaro enfrentou a Covid com cloroquina, azitromicina, ivermectina e outros que tais, enquanto sabotava vacinas e o país acumulava vítimas fatais.

Agora se enfrentam Bolsonaro e Lula - este em vantagem nas pesquisas - e a Terceira Via, natimorta, mais parece um “saco de gatos”, ninguém se entende com ninguém... e querem ter chance de disputar o terceiro turno!!!

VALHA-NOS DEUS!

Serão os políticos atuais ovelhas negras? Nem pensar, a corrupção e outras pilantragens se configuram endêmicas, cito a primeira tentativa que maculou nossa História: Pero Vaz de Caminha, que acompanhou Cabral, enviou ao rei de Portugal, D.Manoel I, o Venturoso, a “Carta de Achamento do Brasil”, da qual extraio um trecho:                                    “E pois que, Senhor, é certo que tanto neste cargo que levo como em qualquer coisa que de Vosso serviço for, Vossa Alteza há de ser de mim muito bem servido, a Ela peço que, por me fazer singular mercê, mande vir da ilha de São Tomé a Jorge Osório, meu genro, o que Dela receberei em muita mercê”.


Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado


segunda-feira, 13 de junho de 2022

BLOQUEIO DE CELULARES

 


BLOQUEIO DE CELULARES

Comecemos pelo início, parece óbvio, não é o que ocorre atualmente. A população respeitadora das leis deve ser protegida dos malfeitores pelas forças de segurança acima de qualquer tergiversação.

A Constituição de 1988 inclui no seu texto inúmeros artigos que se preocupam primordialmente em preservar os “direitos humanos”, assim, entre aspas, de criminosos, encarcerados ou não. Ressaltamos um item que me parece esdrúxulo: a permissão, na prática, de telefones para uso dos presidiários, embora a Lei 11.466/07 imponha a todos os presos o regime de incomunicabilidade com o mundo externo. A sociedade aprova a lei e exige que seja cumprida à risca. Alegar que impede a ressocialização é uma falácia, um absurdo permitir que chefes de quadrilhas continuem comandando seus asseclas, inclusive ordenando a execução de assassinatos, o que é frequente e de difícil controle.             “Não podemos aceitar que os presos tenham acesso a esses meios para dar ordem de assassinatos”, declarou o Secretário de Segurança Pública, coronel Vanius Cesar Santarosa e acrescenta: “Temos capacidade para interromper o funcionamento de drones usados para abastecer os presidiários com celulares, armas e drogas”. Considerando todos esses particulares, não descarto isolar os líderes de facções em penitenciárias federais.

Aos que consideram exageradas essas providências, contrapomos o fato de ao menos 25 pessoas foram assassinadas devido à guerra entre traficantes no RS.

Foi deflagrada pela Segurança Pública a Operação Fatura, no dia 13 de abril, com a finalidade de transferir 10 líderes das facções para a Penitenciária de Segurança de Charqueadas (PASC). Será implementada a instalação de um regime diferenciado que trará um maior rigorismo para impedir a comunicação entre os presidiários e o uso de telefones celulares. Uma das alternativas será ter celas individuais para garantir uma limitação de contatos. Serão feitas revistas quando o preso sai para o pátio, volta para as celas e buscas no pátio.

A cidade de Rio Grande tem um recrudescimento de mortes comandadas desde o interior do presídio da cidade em represália à tentativa de um grupo oriundo de Porto Alegre em expandir suas ações para a cidade.

Nas atuais circunstâncias, quem ousar apresentar um planejamento destinado a “cortar as asas” dessa escória será literalmente vituperado pelos que consideram uma atitude reprovável a tentativa de impor freios às regalias atualmente auferidas pelos criminosos.

Um caso que explicita com toda a clareza a necessidade do estado investir na instalação de bloqueadores para telefones celulares nos presídios, não só no RS como em todo o país:                                                       “De dentro da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC), um preso coordenou, por chamada de vídeo, um assalto com torturas e extorsão a uma família da Região Metropolitana” (ZH, 4/6/2022) Fato que não é inédito, comprova a necessidade urgente de instalar bloqueadores de telefones celulares.

O STF, por decisão unânime, declarou inconstitucional que estados e municípios legislem sobre telecomunicações, matéria de “competência exclusiva da União”. O relator foi o ministro Luiz Edson Fachin, em resposta à ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel).

No meio deste quiproquó, o governo do RS destinou R$29,2 milhões previstos no programa Avançar para a contratação da tecnologia. Em princípio, até novembro, segundo o Secretário de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo. A expetativa é que 15 unidades prisionais recebam os sistemas, incluindo aquele capaz de impedir sobrevoo de drones. Ao todo são 150 unidades prisionais em solo gaúcho.

A indisponibilidade de bloqueadores foi compensada com o recolhimento de 3,5 mil celulares, de janeiro a março deste ano em presídios onde há presença de lideranças do crime organizado.

Em março, Porto Alegre vivenciou uma escalada na violência quando grupos de criminosos se enfrentaram, obedecendo a ordens oriundas de presídios.

Para reduzir o número de mortes, uma das medidas foi enviar parte dos chefes dos grupos para a PASC. Os líderes estão dentro das casas prisionais, afirmou o delegado Fábio Motta Lopes, chefe da Polícia Civil do Estado, mesmo assim exercem seu comando via celulares. Na cidade de Rio Grande, onde houve o recrudescimento de mortes entre quadrilheiros, 56 mortes já foram computadas. Espera-se um arrefecimento com a instalação de bloqueadores.

Os celulares não são apenas utilizados para comandar assassinatos, também, para possibilitar negociações na distribuição de armas e drogas.

Outra providência é realizar esforços concentrados, já que o enfraquecimento das lideranças estimulará o surgimento dos que aproveitarão o fato para ascender dentro dos cartéis. Segundo Motta Lopes, será necessário um esforço concentrado do lado de fora dos presídios para combater esses novos líderes, possivelmente ainda mais violentos no afã de consolidarem seu poderio.

É papo-furado afirmar que o bloqueio de celulares causará transtornos incontornáveis no entorno dos presídios, se isso fosse real, como o conseguem os presídios norte-americanos? Como, em um ambiente mais restrito o Papa é escolhido com telefones inoperantes?

Por unanimidade o plenário do Senado aprovou, em 7/2/2018, o Projeto de Lei 32/2018, que obriga a instalação, em 180 dias, de bloqueadores de sinal de telefones celulares em penitenciárias e presídios. O projeto é do senador Eunício de Oliveira, (PMDB/CE). A proposta obteve o voto favorável de 60 senadores. Ao concluir a votação, o presidente do Senado salientou o apoio de todos os partidos. O projeto atribui à União a responsabilidade pela instalação dos equipamentos com recursos do Fundo Penitenciário (Fundopen) e apoio dos estados e Distrito Federal, as operadoras, por sua vez, franquearão acesso irrestrito às informações.

Quais as consequências que advirão se concretizada a intenção do governo do RS de instalar bloqueadores de celulares em 15 presídios no estado, lembrando que o ministro do STF, Luiz Edson Fachin, declarou inconstitucional a instalação por estados e municípios os ditos bloqueadores?

Mais um imbróglio entre membros dos Executivos e o STF?

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado


RÉCORDE?

 


RÉCORDE?

“O saber não melhora eticamente uma pessoa. Canalhas podem ser

cultos e até refinados musicalmente. Ortografia não garante criatividade

ou estratégia”. (Leandro Karnal)

Atenhamo-nos à palavra ignorante. Uma pessoa que ignora, que não tem

instrução. Em alguns casos a palavra não possui sentido pejorativo - tolo,

inepto, imbecil - pode designar alguém que desconhece alguma coisa por

não ter estudado a respeito e isto se aplica a qualquer pessoa. Ninguém

no mundo é onisciente.

Como cirurgião-dentista, seria ignorante na eventualidade de

desconhecer algo referente à minha profissão, contudo, não sou

obrigado a conhecer os meandros dum cálculo estrutural, um

engenheiro, sim.

Profissionais da TV, rádio, mídia impressa e que tais, quando

desconhecem o vernáculo são ignorantes.

Por que gizo este fato? Ouço, vejo, leio palavras paroxítonas grafadas

ou pronunciadas como se proparoxítonas fossem. A que mais me afeta,

embora muito utilizada é rÉcorde, está errada. Outras tantas poderíamos

citar, abundam.

Há anos, muitos, anda cursava a faculdade, um repórter cujo nome não

lembro entrevistou um candidato a vereador em Porto Alegre.

- Qual o eu maior objetivo, se eleito?

- Vou apresentar um projeto de lei para acabar com o caÓs no Brasil.

O repórter apenas comentou:

- Vou pegar meu lapÍs e escrever no pÁpel: o ilustre candidato vai propor

um projeto de lei para acabar com o caÓs no Brasil. Depois se jogará do

caís.

 

Voltando ao rÉcorde, usado e abusado na Rede Globo, não será para

evitar uma pronúncia que lembre a rival TV Record?

Quanto às demais, perfÓrmance, por exemplo, quando utilizadas por

profissionais da mídia, trata-se de ignorância, no sentido pejorativo

 

 

 

 

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado


sexta-feira, 3 de junho de 2022

CÉLULAS TRONCO

 


PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira

“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

 

CÉLULAS TRONCO

Em coluna anterior abordei uma falácia: “Antigamente era melhor”.

Estou consciente que os argumentos foram convincentes e dificilmente encontraríamos alguém disposto a retornar a um mundo sem vacinas, antibióticos, ANESTESIA, medicamentos eficazes para minorar as consequências e os sofrimentos resultantes.

Nesta coluna pretendo abordar um dos projetos destinados a abordar um tratamento para males que nos afligem e contra os quais ainda não podemos afirmar que os dominamos por inteiro. No futuro, a curto-prazo alguns, a médio ou longo prazo outros tantos serão combatidos com eficácia, paulatinamente.

Passemos aos fatos. Em termos práticos podemos afirmar que células tronco são células que têm o potencial de recompor tecidos danificados e, assim, auxiliar no tratamento de doenças como o câncer, o Mal de Parkinson, o Alzheimer, recuperação de lesões na medula, controle da dor, doenças degenerativas cardíacas, doenças autoimunes, entre outras. É um campo já vasto e os horizontes se ampliam diariamente. 

Qual a diferença entre células tronco com as demais que constituem o nosso organismo? Usemos um exemplo simples, porém elucidativo. Tijolos, simples tijolos podem ser usados para construir uma casa, um hospital, uma fábrica, um templo para cultuarmos religião e também uma casa de tolerância. Os tijolos são os mesmos, o resultado é que difere.

A pele, os rins, órgãos dos mais diversos e até o cérebro, o mais nobre, sofrem lesões ao longo da vida e, quando as consequências beiram um desastre total ou o cérebro é posto em xeque, antes de sobrevir o xeque-mate o organismo recorre a elas, que são células indiferenciadas e podem se transformar em qualquer tipo das que compõem o nosso corpo. Mal comparando, podem, como os tijolos, construir um templo ou um hospital. As células tronco podem reparar um rim, a coluna vertebral e o próprio cérebro. Estão aí, à disposição do organismo. Estamos iniciando a longa jornada que nos levará a utilizá-las para regenerar os estragos que a natureza sozinha não poderia.

O uso de células tronco faz parte do campo da medicina regenerativa, surgido há duas décadas. Na medicina regenerativa as células e os fatores de crescimento do próprio organismo são usados para reparar tecidos e restaurar sua função. Vários produtos e terapias celulares já foram aprovados pelos órgãos reguladores de vários países e estão em uso como, por exemplo, substitutos da pele para tratar queimaduras, para reparar incisões cirúrgicas. Produtos derivados do sangue do cordão umbilical para tratar algumas doenças e transtornos sanguíneos. Tem potencial para revolucionar o tratamento de doenças nas próximas décadas.

Vemos um futuro em que a medicina regenerativa será uma especialidade médica como a cardiologia e a neurologia diz o Dr. Shane Shapiro da clínica Mayo, na Flórida, Estados Unidos.

Há limites para tudo, alguns tratamentos melhoram a qualidade da vida, muitas são terapias que não curam. O diabetes, e o colesterol alto, doenças que são tratadas e não existe cura para elas, continuarão assim, porém, com mais eficácia e menores efeitos colaterais.

Há charlatães que pegam carona em tratamentos em fase experimental e afirmam curar coisas como a disfunção erétil e demência, sem provas genuínas nem experimentos prévios.  

Ainda decorrerão vários anos antes de tudo ser testado, aprovado e disponibilizado, porém, o simples fato de avanço acelerado nesse tipo de terapia já abre uma luz no fim do túnel e estamos convictos que o futuro nos trará contínuos e esplendorosos resultados. Assim como o advento das vacinas, antibióticos e outros que tais, o nível de vida dará m salto de qualidade.

 

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado


DURMA-SE COM UM BARULHO DESSES

 


PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira

“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

 

DURMA-SE COM UM BARULHO DESSES

Em coluna anterior abordei uma decisão tomada pela 6ª Turma do superior Tribunal de Justiça, por unanimidade. Anulou um processo no qual o réu respondia por tráfico de maconha e cocaína. Alegação? A abordagem fora executada devido a uma atitude suspeita do réu, o que pretensamente feria o art. 244 do Código de Processos Criminais (CPP): “Denúncia anônima e intuição policial não justificam busca pessoal”. Esta e outras firulas permitem a liberdade de criminosos presos em flagrante e ou apesar de provas comprobatórias irrecusáveis.

Se mesmo delinquentes que não se alinham entre os “mais iguais” de George Orwell se esgueiram entre as frouxas malhas da lei, o que se dirá dos que se situam no ápice da sociedade? Amiúde a imprensa aborda atitudes escandalosas que já não mais causam surpresa, apenas indignação.

En passant, lembremos algumas relativas a Lula e Bolsonaro:

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF atendeu, em 28/2/2020, pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ter acesso às mensagens apreendidas na “Operação Spoofing”, da Polícia Federal que, em julho de 2019, prendeu hackers suspeitos de invadir celulares do juiz Sérgio Moro e de integrantes da Operação Lava-Jato de Curitiba. Trechos das mensagens foram divulgados em uma série de reportagens pelo site Intercept.

Segundo o ministro. “As informações relativas a outras pessoas devem PERMANECER EM SEGREDO”. (???)

As decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba foram canceladas porque o ministro Edson Fachin considerou que o órgão não tinha competência para julgar os casos. Um possível erro de CEP prevaleceu sobre a realidade dos delitos, comprovadamente cometidos.

As duas condenações de Lula, nos casos conhecidos como “triplex do Guarujá” e sítio em “Atibaia” foram anulados por uma questão técnica e não de fato”. O ministro Edson Fachin entendeu que deviam transitar em Brasília e não em Curitiba Jamais declarou inocência.

O Comitê dos Direitos Humanos da ONU, em 28 de abril de 2022, concluiu que a Operação Lava-Jato violou garantias, privacidade e direitos políticos de Lula. A decisão foi tomada em resposta a representação de advogados do ex-presidente.

O ex-juiz, Sérgio Moro, afirmou em resposta que o petista foi condenado em três instâncias do Judiciário e pelas mãos de nove magistrados.

A cereja do bolo:

Um pedido de ressarcimento é o foco da ação judicial apresentada, em 27 de abril de 2022, pelo PT e distribuída à 2ª Vara Federal Civil de Brasília.

Convenhamos, é o fim da picada. O juiz que julgou e condenou Lula por malfeitos comprovados ser condenado a ressarcir os prejuízos causados à Petrobras pelos condenados. (???)

Valho-me das palavras insuspeitas de Flávio Tavares, Zero Hora, 23 de abril de 2022: “O passado não é aquilo que passa, mas o que fica do que passa”.

Em 20 de janeiro de 2016 o ex-presidente Lula disse: “Se tem uma coisa de que me orgulho é que não baixo a cabeça para ninguém e que não tem neste país uma viva alma mais honesta do que eu”.

Em 22 de maio de 2020: “Ainda bem que a natureza, contra a vontade da humanidade, criou este monstro chamado Coronavírus. Porque este monstro está permitindo que os cegos enxerguem que apenas o Estado é capaz de dar solução a determinados casos”.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou a defender a revogação do teto de gastos em um possível terceiro governo. Caramba, quando uma lei moralizadora dos gastos públicos é torpedeada pelo candidato favorito... OREMUS.

O presidente Jair Bolsonaro disse, em 27 de abril de 2022, que as Forças Armadas sugeriram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que militares façam uma contagem paralela dos votos nas eleições presidenciais de 2022. Uma das propostas é um computador próprio para receber os votos a fim de possibilitar aos militares atuarem como juízes do processo eleitoral.

FATO: A apuração dos resultados é feita automaticamente logo após o encerramento da eleição. Não há interferência humana. Em 2022 o tribunal centralizará a totalização dos votos em Brasília.

O presidente Jair Bolsonaro, em relação às mortes causadas pela Covid, afirmou que todo o mundo vai morrer e tentar conter o espalhamento do vírus não parece ser um motivo forte o suficiente para fechar a atividade econômica.

Em entrevista À TV Nordeste, de Pernambuco, voltou a criticar a vacina para crianças, disse que não vai vacinar a filha de 11 anos e acusou os técnicos da Anvisa de terem algum interesse na liberação da vacina.

Em 12 de janeiro de 2022, disse que as mortes de crianças pela Covid no país não justificavam a vacinação, devido aos EFEITOS COLATERAIS. Efeitos que jamais foram comprovados cientificamente.

Em 17 de junho de 2022: De minha parte eu não tomarei a vacina, é um direito meu e de quem não quer tomar porque os efeitos colaterais são enormes. Novamente os efeitos colaterais não comprovados.               Estas declarações e as ações empreendidas durante a pandemia são de uma irresponsabilidade gritante. Distribuir pacientes infectados por uma nova cepa Brasil afora, idem. Em vez de enviar oxigênio para Manaus, mais fácil, efetivo e econômico, a cepa foi espalhada pelo Brasil.

Remember EBOLA, mortalidade de até 80%, como foi contida? Isolando infectados, médicos, enfermeiros e todos os que entraram em contato com o vírus da MANEIRA MAIS RADICAL. O procedimento abortou a pandemia definitivamente.

Para evitar que o surto se agravasse, a OMS enviou 24 mil doses de vacinas , o que fez que 11 mil pessoas fossem vacinadas, sendo que 2.800 eram trabalhadores da linha de frente do combate à doença.

O sucesso da operação deveu-se ao isolamento total dos pacientes e de todos os profissionais que estiveram em contato com eles. É a única maneira de evitar a pandemia e, se o mesmo cuidado tivesse sido tomado com a Covid não teríamos sofrido as consequências do surto que vitimou milhões de pessoas.

Que falta nos faz um líder como Nelson Mandela. Mesmo depois de passar 27 anos em cárcere e sujeito a trabalhos forçados, ao sair e ser eleito presidente da África do Sul, manteve sua altivez e a mente limpa, livre de rancores.

É dele o pensamento: “Uma boa cabeça e um bom coração formam sempre uma combinação formidável”.

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado


terça-feira, 24 de maio de 2022

ÚLTIMA INSTÂNCIA

 


PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira

“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA

Por 6 votos a 5 o STF decidiu derrubar a prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado em 2016.

Na quinta sessão do julgamento a maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, NINGUÉM pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência. O voto de desempate foi dado pelo presidente do tribunal, Dias Toffoli em 08/11/2019.

Condenados em segunda instância, Sérgio Cabral, Jorge Picciani e Paulo Melo seguem presos, mesmo após a decisão do STF.

O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Criminal de Curitiba, aceitou o alvará de soltura do ex-presidente Lula com base na decisão do STF. A Corte julgou inconstitucional a prisão imediata de réus após condenação em segunda instância.

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro condenou, em 20/5/2022, o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, a mais 17 anos de prisão por ter recebido R$ 78,9 milhões em propinas da Odebrecht em obras realizadas na capital no início do seu governo. O processo foi aberto a partir de investigações realizadas pela Operação Lava-Jato. A condenação dos condenados se impõe decidiu, “o governador mercantilizou o cargo, foi o principal idealizador e articulador do suposto esquema de corrupção”. Nada mais repugnante do que a ambição desmedida de um agente público quando opta por exigir vantagens ilícitas de empresas.

Preso em 2016 e condenado a um total de 280 anos de prisão, o ex-governador foi transferido para o quartel dos Bombeiros após suspeitas de regalias na unidade prisional da Polícia Militar (Zero Hora, 22/5/2022).

Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara de Deputados, continua inelegível até 2027. Em setembro de 2020, Cunha foi condenado a 15 anos e 11 meses de reclusão pelos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, nesse caso foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado em SEGUNDA INSTÂNCIA.

O ministro o STF, Ricardo Lewandowski, negou liberar para Eduardo Cunha (MDB/RJ) as mensagens apreendidas na Operação Spoofing. A ação mirou num grupo e hackers que invadiu celulares de autoridades, incluindo procuradores da força tarefa Lava-Jato e do ex-juiz Sérgio Moro.

Depois que o ministro determinou o compartilhamento do material com os advogados do ex-presidente Lula, em decisão referendada pelo plenário do tribunal, a defesa de Cunha entrou com pedido de CONSEGUIR EXTENSÃO DO BENEFÍCIO para seu defendido. O ex-presidente da Câmara de Deputados já havia formalizado um pedido, negado pela 10ª Vara Federal de Brasília, por isso recorreu ao STF. No entanto, na avaliação de Lewandowski, como a ordem que beneficiou Lula prevê acesso apenas a mensagens relacionadas aos processos de investigações envolvendo o petista, não pode ser estendida a terceiros sem relação com os casos do ex-presidente.

Ao público em geral surpreendem dois aspectos desses casos:

1. - Até 2016 era permitida a prisão após a condenação em 2ª instância. Lula foi condenado em três, até pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e por nove juízes segundo declaração do ex-juiz Sérgio Moro em resposta ao Comitê de Direitos Humanos da ONU.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derruba a prisão após condenação em 2ª instância, com a decisão, réus só poderão ser presos após transitado em julgado, isto é, depois de esgotados TODOS OS RECURSOS.

Ao fim e ao cabo Lula teve seus direitos políticos restabelecidos e pode ser candidato.

2. - Sérgio Cabral, Paulo Melo e Eduardo Cunha, entre outros, continuam presos porque não receberam os benefícios da PEC aludida. Segundo o Levantamento de Informações Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), com dados até julho de 2021, a população prisional permaneceu estável, com um leve aumento de 1,1%, passando de 811.707 pessoas com alguma privação de liberdade em dezembro 2020, para 820.689. (Brasília, 20/12/2021)                       Quantos deles tiveram seus processos transitado em julgado?

     


                          

A deusa Thêmis, que até nas estátuas representa a Justiça, tem os olhos vendados para que todos possam ser julgados de maneira igualitária, empunha uma balança numa das mãos para significar que não haja diferenças nos pesos das penas representadas pela espada que a outra mão exibe.

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado


sexta-feira, 20 de maio de 2022

O FIM DA PICADA



PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira

“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

 

O FIM DA PICADA

Já manifestei minha desconformidade com a Constituição de 1988 por esta ter produzido um efeito colateral danoso para a sociedade: O  AUTORITARISMO vigente durante a ditadura de 1964 norteou a nossa Carta Magna a incluir em seu conteúdo quesitos em defesa de delinquentes, EM TODOS OS ESCALÕES, de tal modo que enfraquece a AUTORIDADE, sem a qual a vida em sociedade se torna insegura. Cidadãos cumpridores da LEI gradeiam suas residências para se defenderem de delinquentes que se esgueiram através das frágeis malhas da mesma LEI.

Um caso paradigmático ocorre durante o julgamento de uma gangue de traficantes de tóxicos. A acusação é de suma gravidade. Em 23 de junho de 2017, durante operação policial contra o tráfico de drogas, em Gravataí, Maicon de Mello Rosa assassinou o policial civil Rodrigo Wilson da Silveira. É RÉU CONFESSO.

Os promotores Eugênio Amorim e Aline Baldissera causaram impacto nos jurados, réus, defesa e plateia Aline mostrou imagens do corpo de Rodrigo, feitas na manhã da sua morte. São realmente impactantes tanto que uma jurada passou mal.

Advogados de Maicon e de outros réus solicitaram à juíza Valéria Eugênia  Neves que vetasse a exibição das imagens sensíveis. A promotora Não voltou a exibi-las. Contestou a alegação de que o acusado não sabia que estava atirando em policiais e não em possíveis adversários de facção rival.

Atirou para fugir da punição, pois estava com tornozeleira e sabia que se fosse preso naquela operação voltaria à cadeia – concluiu a promotora.

Pergunta que não quer calar: seria justificada a morte se fosse um concorrente?

O promotor Amorim afirmou que a absolvição de Maicon e seus comparsas seria um suicídio social, autorizaria que outros criminosos no futuro disparassem contra policiais sem medo de julgamento. “Não podemos errar hoje. Temos um canhão apontado para os criminosos, e a defesa vai convidá-los para virar contra a sociedade”.

A defesa tenta desvincular seus clientes de parte dos delitos mencionados na denúncia. O defensor Gabriel Seifriz alegou que Marcos Leandro Fortunato é dependente químico, fato que não permitiria sua vinculação com traficantes. - Ora bolas, desde quando traficante não pode ser viciado?

Sobre Guilherme Santos da Silva, seu outro defendido, Seifriz lembrou aos jurados que ele estava, até abril de 2017, três meses antes dos fatos ocorridos e a operação iniciara em fevereiro. Esta é de “cabo de esquadra”, a operação pode ter iniciado em fevereiro, o crime em abril, nada impede de ele ter se juntado aos comparsas depois de solto.

Resta saber se, como a sociedade honesta espera, sejam condenados a longos períodos de cárcere em primeira instância, longe do processo transitar em julgado, poderão ser presos, esperar em liberdade até que tal fato ocorra ou este privilégio apenas é aplicado para delinquentes gabaritados a recorrerem ao STF?

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com

Cirurgião-dentista aposentado