DOAR É LEGAL
Quando se aventa o termo
“doação, imediatamente pensamos em doação de órgãos, assunto
que merece os maiores
encômios e ”constantemente é solicitado que façamos, lembrando que
doamos parte de nós (não
mais necessários) para salvar vidas que necessitam. Louvemos os que
o fazem em vida e
roguemos aos familiares não se oporem.
Ampliemos o espectro das
possibilidades várias e veremos o quanto isso pode representar em
benefício dos nossos
contemporâneos necessitados.
Ater-me-ei apenas a algo
que já nos meus tempos de universitário, nos anos 1950, foi intentado
no Rio Grande do Sul:
hotéis, restaurantes, o povo em geral foram estimulados a doarem sobras
alimentares – SOBRAS, não
restos – que de outra maneira seriam descartadas, para pessoas
que têm deficiências
alimentares. Acabou não prosperando por diversos motivos, sendo o
principal a mecânica de
distribuição sem riscos de contaminação. Lembro que a Associação
Leopoldina Juvenil
pretendia doar os perus de Natal que não eram consumidos. Não se
concretizou pelos
empecilhos apostos.
HOSANA! ALELUIA! Está
sendo proposta, pelo Decreto Estadual nº 57.180, de 10 de setembro
de 2023, a doação de
alimentos industrializados ou processados “in natura”. Poder-se-ia
comparar à parábola da
Volta do Filho Pródigo, Lucas: 15-11-32, eternizada por Rembrandt na
tela exposta no Museu
Hermitage, em São Petersburgo.
Que outras boas ideias,
atualmente sejam revividas.
Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado
mais