quinta-feira, 24 de junho de 2021

LEI DA IMPROVIDADE ADMINISTRATIVA

 


 

PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira

“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

 

LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – 22/06/2021

“Os deputados capricharam, a Lei da Improbidade Administrativa, foi aprovada por 408 votos, com apoio entusiasmado do PT e dos partidos que apoiam o governo. É nessas horas que se comprova o quanto o povo está vendido. Havia uma lei sobre a improbidade no serviço público – essa que permite toda a colossal roubalheira que está aí desde sempre, mas os políticos achavam que era dura demais, precisavam, na verdade, de uma lei nova, que tornasse praticamente impossível a punição, algo que poderia ser chamada de “Lei de Incentivo à Corrupção”. O próprio presidente Jair Bolsonaro se declarou a favor. O PT votou 100% a favor. A bandidagem fica com a vida ganha”.  (J.R. Guzzo, Zero Hora – 19/6/2021)

A Lei da Improbidade Administrativa dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16/6/2021) a proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (PL 10.887/18) por 408 votos a 67 contra, decidiu flexibilizar com a justificativa de proteger bons gestores. A proposta restringe as possibilidades de punição a agentes públicos apenas a casos em que fica comprovada a intenção de cometer a ilegalidade. O texto aprovado prevê  supressão de TODOS os atos culposos se não for provada a intenção de agir deliberadamente.                                                                                                                  Será mais difícil um agente condenado por improbidade perder a função pública, bastará ele trocar de cargo para escapar da punição. Um prefeito que desvia recursos e é alvo de ação de improbidade, por exemplo, não será mais cassado se, no meio do caminho, tiver passado a ocupar o cargo de deputado.

 

A proposta segue agora para o Senado.

Levantamento feito pelo Estadão em tribunais de todo o país mostra que 21 dos 81 Senadores (25%) que vão analisar as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa respondem a ações em razão de contratos firmados quando eram prefeitos ou governadores.  A alteração pode favorecê-los, caso se decida pela retroatividade da mudança.

Ao todo a reportagem encontrou 37 senadores que respondem a ações penais e ou por improbidade. O levantamento foi feito nos Tribunais de Justiça dos Estados, na Justiça Federal, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo.

 

Os partidos Novo, Podemos e PSol foram os únicos que votaram contra.

 

O presidente da Câmara, Arthur Lira, alega que o texto reforça a segurança jurídica para prefeitos, governadores e demais gestores públicos. “Gestão pública, no Brasil, não é fácil. Vamos assegurar ao bom gestor a retaguarda para que ele possa ajudar o país na sua honrosa missão, sem estar vulnerável por conta de leis que são feitas para criar dúvidas e não para reforçar certezas”.

 

Deltan Martinazzo Dallagnol é um jurista brasileiro. É Procurador da República desde 2003 e ganhou notoriedade por integrar e coordenar a força-tarefa da Operação Lava Jato, que investiga crimes de corrupção na Petrobras e em outras estatais: “As mudanças na Lei de Improbidade Administrativa são assustadoras. A aprovação é o maior marco da impunidade dos atos de impunidade na história”.

1)    Os prazos de prescrição foram encurtados de modo a garantir impunidade em casos complexos. Se a lei valesse hoje, as ações da Lava Jato que tramitam a mais de 4 anos, seriam todas encerradas por prescrição, garantindo impunidade completa.

2)    Partidos Políticos passam a ser isentos de qualquer responsabilidade por atos de improbidade, o que extinguiria as ações promovidas pela Lava Jato contra os partidos que se envolveram em corrupção.

3)    O prazo de investigação de atos de improbidade passa a ser de um ano, o que é inexequível quando se apuram atos complexos como aqueles de corrupção.

4)    As penalidades aplicadas por improbidade só poderão ser executados após trânsito em julgado, contrariando frontalmente Convenções Internacionais de Combate à Corrupção que o Brasil assinou, como a da ONU e a Interamericana.

Como exigir honestidade aos cidadãos se os “mais iguais”, diuturnamente exibem exemplos de DESONESTIDADE IMPUNE?

 

Como podemos reagir após uma leitura tão desencorajadora? Entregar os pontos e desistir de lutar, permitir que sejamos eternamente vilipendiados por brasileiros de má índole e carisma abjetos?

 

Lembro Al Capone, um dos mais famosos chefões da Máfia nos Estados Unidos. Se considerava acima da LEI e tripudiava sobre tudo e todos. Até que o agente federal Eliot Ness liderou uma equipe apelidada de “Os Intocáveis” e conseguiu a proeza de trancafiá-lo.

 Como? Elementar meu caro Watson: IMPOSTO DE RENDA.

Funcionou nos Estados Unidos porque “Os Intocáveis” tiveram o respaldo das autoridades.

 

Qualquer semelhança com a Lava Jato não é mera coincidência. Sérgio Moro e seus companheiros investigaram, julgaram, condenaram e trancafiaram “como nunca neste Brasil ”figurões”, os mais diversos, incluindo um ex-presidente da República. Por quê seu poder desandou? Por três motivos principalmente:

1.    Não se intimidaram com: “Sabes com quem estás falando”?

2.    Os “mais iguais”, e são multifacetados, suplantaram divergências e ódios, cerraram fileiras para destruir a Lava Jato antes que fossem por ela desmantelados.

3.    Ipso facto”, não deram apoio, não tiveram o menor interesse em acabar com a corrupção, nem tiveram COLHÕES para isso.

 

P.S: Como cidadão sugiro um PL que, se implementado dificultará de tal maneira a corrupção que se tornará uma exceção. O risco de ser descoberta desestimulará os infratores.

PL – Todo o candidato a cargo público, inclusive eletivo, deverá apresentar uma cópia de seu Imposto de renda (IR), a qual não poderá ser publicizada.  Na declaração de bens será exigida a relação da totalidade dos bens para fins de validade, os omitidos deverão ser incluídos numa declaração extra, com pagamento do imposto devido.

 

Jayme José de Oliveira

djaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado

 


GIGANTE COM PÉS DE BARRO

 


PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira

“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

 

GIGANTE COM PÉS DE BARRO – 15/06/2021



O gigante dos pés de barro (Nabucodonosor, Babilônia), tem um simbolismo que perdura através do tempo. Não basta que o corpo humano, a maravilha do Universo conhecido seja metaforicamente constituído por metais preciosos (ouro, prata), resistentes (ferro, bronze), se está assentado sobre uma base frágil, (o barro do qual fomos formados segundo o Gênesis).

Lembremos que toda a Ciência Médica para nos manter saudáveis depende, em última instância, do laborioso trabalho dos Podólogos, se não dermos a devida atenção aos nossos pés, todo o maravilhoso arcabouço ruirá.

A Podologia vai muito além da estética e do embelezamento. É uma área auxiliar da Medicina dedicada ao estudo, tratamento e prevenção de podopatias (doenças dos pés). O Podólogo estuda profundamente a anatomia, a fisiologia e a biomecânica do pé e do tornozelo, assim como as enfermidades que os atingem. Suas atividades têm o objetivo de prevenir e tratar lesões nos pés e aconselhar pacientes sobre os cuidados que devem ser tomados, como por exemplo, o tipo de calçado a ser usado, como cortar as unhas ou quais cremes e medicamentos são mais adequados.

Não é necessário diploma de curso superior para se tornar Podólogo, porém é necessária uma formação básica, um curso técnico em Podologia. O profissional pode e deve buscar por especializações e formação para se desenvolver e se destacar no mercado e para tanto tem a seu alcance. 

 

Consulte um Podólogo sempre que sentir desconforto ou dor nos pés, dedos ou unhas; quando estiver com unhas encravadas; quando seus pés estiverem rachados, com fissuras ou descamando; se for diabético ou portador de alguma doença que afete os pés; em caso de aparecimento de micoses; quando houver bolhas, verrugas ou calosidades nos pés.

Podólogo não substitui um tratamento avançado da área médica, mas é um auxiliar muito importante na identificação dos sintomas de patologias sérias dos pés nas áreas de Ortopedia, Dermatologia, Angiologia, Endocrinologia e outras.

Nossos pés são a base de sustentação do nosso corpo, responsáveis para que possamos ficar em pé e pela nossa locomoção. Por estes motivos, os pés estão sujeitos a muita tensão e desgaste o que podem resultar em calosidades, rachaduras, fungos nas unhas, descamação da pele, lesões entre outros males. Na Podologia o objetivo do cuidado não é apenas estético, como muitos podem pensar, mas sim uma ciência dedicada para diagnosticar, prevenir, estudar, investigar, orientar e tratar as patologias dos pés. Importante assinalar que os tratamentos nesta especialidade são contínuos e não devem ser procurados apenas quando ocorrem transtornos que nos afetam o conforto, o cuidado permanente EVITA QUE A NOSSA SAÚDE GERAL SEJA COMPROMETIDA DE MANEIRA PERMANENTE. Muitas patologias, o DIABETES em primeiro plano, tem uma associação profundamente associada aos pés e um descuido costuma ter como consequência as tão temidas e perigosas amputações.

O Podólogo, profissional da saúde que estudou a podologia, possui conhecimentos em fisiologia, patologia, anatomia, posturologia, microbiologia, farmacologia, imunologia e estuda a biomecânica dos tornozelos e dos pés. Com isso, é responsável por cuidar de diversas patologias escolhendo o tipo de calçado a ser usado, a forma ideal de cortar as unhas, cremes específicos, uso de órteses e palmilhas adequadas para cada tipo de pé, evitando feridas, calos, calosidades, verrugas, unhas encravadas, unhas infeccionadas, fissuras, micoses, úlceras dos pés, pé diabético, pé geriátrico, ressecamento da pele, suor excessivo. Corte técnico das unhas e assepsia dos pés são providências que devem ter um cuidado esmerado.

Ao longo da sua carreira, a especialização pode ocorrer em diversas áreas, como: Podopediatria (cuidado com os pés de crianças), Podogeriatria (cuidado com os pés de idosos), Pé de Risco ou pé Diabético, Podologia Desportiva, Podologia Laboral.

Por isso cuide dos seus pés como eles merecem, procure o especialista no assunto: um Podólogo!

Podoprofilaxia ou Podologia Preventiva evita o surgimento de problemas e afecções nos pés. Previne, auxilia e mantém a saúde, o bem estar e o conforto para seus pés.

Considerada uma atividade auxiliar à Medicina, a Podologia tem como função promover a saúde dos pés, prevenindo e tratando problemas específicos. Há, também, o ganho em estética, autoestima e qualidade de vida.

Um Podólogo ou uma Podóloga é um tipo de profissional que precisa ter um olhar que vai além dos pés das pessoas. Muitas vezes, os pés dão sinal de um problema de saúde muito mais complexo.

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado


PEC DO FORO PRIVILEGIADO

 


PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira

“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

 

PEC DO FORO PRIVILEGIADO – 08/06/2021

Art. 5º da Constituição Federal (CF) – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade ao direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

 

O Art. 5º da Constituição Federal de 1988 conta com 78 incisos que determinam quais são nossos direitos fundamentais, como a igualdade de Gênero, a Liberdade de Manifestação de Pensamento e a Liberdade de Locomoção, que tem como objetivo assegurar uma vida digna e igualitária a todos os cidadãos do nosso país.

Entretanto, poucos lembram que todo artigo tem um texto próprio, chamado Caput, traz a ideia principal que seus incisos, parágrafos e/ou alíneas devem respeitar, defender e regular.

Contudo, interpretar uma lei não é o mesmo que interpretar um texto de jornal. O ideal seria que a estrutura da lei fosse algo intuitivo, que não dependesse de qualquer conhecimento prévio. A realidade, entretanto, não costuma ser esta, inclusive, no próprio texto existem contradições. Igualdade de gênero conflita com, por exemplo, mulheres se aposentarem cinco anos mais cedo que os homens, haver grupos inimputáveis, etc.

O fato é que mesmo juristas – que dedicam a vida à interpretação das leis – não chegam a um consenso quanto a alguns aspectos mais importantes deste processo de interpretação. Não fosse assim, como explicar resultados de 6x5 obtidos amiúde no STF? Fosse a redação das leis independente de interpretação pessoal, poder-se-ia substituir todo o Processo Judicial por um computador que exararia as decisões baseado na letra fria da Lei.

Não haveria a necessidade de discutir a PEC que, como no caso da que permanece há 900 dias nas gavetas da Câmara Federal e acaba com a prerrogativa de 54 mil autoridades terem direito a foro especial no país. Está parada desde 11 de dezembro de 2018, quando foi aprovada na comissão especial criada para debater o texto. Pela proposta, o foro ficaria restrito a cinco autoridades: presidente e vice-presidente da República e presidentes da Câmara, Senado e do STF.

“Acabar com o foro privilegiado atende à aspiração nacional por uma nova Justiça no país, onde todos seremos iguais perante a Lei” como defende o senador Álvaro Dias que apresentou o texto original.

Um levantamento feito pelo Podemos aponta que a proposta teve o maior número de requerimentos para votação nesta legislatura. Ao todo foram 26 pedidos para que o texto seja levado a plenário, apresentado por parlamentares de dez partidos além do Podemos: PSB, Novo, PSL, PSD, Avante, PSDB, MDB, Solidariedade, Republicanos e Cidadania.

Em fevereiro de 2021 o presidente da Câmara de Deputados, Arthur Lira (PP-AL), se comprometeu a colocar o texto entre as prioridades de votação.

 

Esta realidade não é recente, existe desde tempos idos, com nuances peculiares à época em que ocorrem os fatos. Em 1945 George Orwell, indignado com o que presenciara numa viagem à Rússia, escreveu “A Revolução dos Bichos”. Os animais de uma fazenda, cansados da opressão que os humanos lhes impunham, revoltaram-se e os expulsaram, criando uma república onde “Todos os animais eram iguais perante a Lei”. Paulatinamente os líderes foram se “humanizando” e votaram uma PEC que acrescentou um item: “Todos os animais são iguais perante a Lei, porém, ALGUNS SÃO MAIS IGUAIS”.

 

Qualquer semelhança com a nossa sociedade não é mera coincidência.

 

Esta situação perdurará enquanto nossos legisladores permanecerem engavetando PECs como a que está dormitando no Congresso. Nossas esperanças não podem esperar até que o Art. 5º seja uma realidade na sua essência.

NÃO PODEMOS ESPERAR SENTADOS ATÉ CRIAR CALOS NO TRAZEIRO.

 

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado