“Por
mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.
PAU QUE BATE EM CHICO É PAU QUE BATE EM FRANCISCO
Proposta pelo Senador
Jorge Kajuru (PSB-GO), está em tramitação no Senado, projeto para ampliar o
poder de atuação das CPIs a fim de permitir propor a colaboração premiada a
investigados, tal como se tornou popular na Operação Lava Jato. Atualmente,
apenas Delegados de Polícia e o Ministério Público podem oferecer esta
alternativa. “O
investigado ou acusado pode ter interesse em conversar com parlamentares e não
com outros setores”. A CPI poderá vir a ter acesso a informações que levem a
uma proposta mais vantajosa de acordo para ambos os lados. Lei
12.850, de 2 de agosto de 2013: Art.
3º - Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de
outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção de prova: I – Colaboração premiada; ...
Art. 4º
- O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir
em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por
restritivos de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente
com a investigação e com o processo criminal, desde que desta colaboração
advenham um ou mais dos seguintes resultados:
(seguem-se cinco
possibilidades)
A Lei da Delação
Premiada assinada pela Presidente Dilma Rousseff teve sua prática avaliada por
ela em evento em Londres (5 de julho de 2018) quando afirmou que a legislação
virou “arma de arbítrio e exceção”. “Infelizmente assinei a lei que criou a
delação premiada. Foi assinada genericamente, sem tipificação exaustiva. A vida
mostrou que sem tipificação exaustiva ela poderia virar uma arma de arbítrio e absoluta exceção”. Dilma também comparou a forma como as
delações premiadas da Lava Jato vêm sendo negociadas, como uma forma de
tortura. (Carta Capital, 25 de julho de 2018)
O instrumento tem
sido uma ferramenta largamente usada pela força tarefa da Operação Lava Jato que sacudiu o mundo
político e atingiu em cheio o PT, o PMDB e o PP.
Nada como um dia depois do outro para se tipificar que interesses,
escusos ou luminosos podem ser encarados, conforme o lado do qual se observa. Devemos
sempre ter em mente que, ao jogar uma pedra para o alto ela poderá cair sobre
nossa cabeça, de quem nos é caro, importante ou correligionário.
As implicações das delações premiadas podem ser extrapoladas para os affaires das escutas clandestinas obtidas de forma ilícita. Quando o ex-Juiz Sérgio Moro admitiu
que a escuta telefônica envolvendo a Presidente Dilma e o ex-Presidente Lula
tinha sido gravada após encerrado o prazo legal e divulgado sem a devida
autorização do STF, houve críticas – com razão – ao vazamento ilegal. Agora, quando
o Jornalista Glenn Greenwald teve acesso a diálogos nada republicanos mantidos
pelo Procurador Dallagnol e pelo ex-Juiz Moro, por escutas clandestinas obtidas
de forma ilícita, os mesmos que aplaudiam esses métodos, agora condenam os
vazamentos com veemência.
“PAU QUE BATE EM CHICO É PAU QUE
BATE EM FRANCISCO”.
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