quinta-feira, 30 de agosto de 2012

CONSTITUIÇÃO FICCIONAL

CONSTITUIÇÃO DE 1988 - UMA FICÇÃ0

Apresento um arrazoado defendendo a tese, talvez indigesta, que a nossa Lei Magna abriga artigos que se contrapõem uns aos outros e indubitavelmente não podem coexistir. Tomarei como paradigma a parte que regulamenta as aposentadorias. Fá-lo-ei sucintamente, tendo como fulcro o artigo 5º, o qual, resumidamente, declara:

"São iguais perante a lei, todos os brasileiros e estrangeiros naturalizados, independente de idade, cor, sexo, religião, etc., etc.,  etc. ..."

FALÁCIA!

Comparemos os brasileiros comuns, contribuintes do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), com outras categorias:

1. Os "privilegiados' do INSS se aposentam obedecendo a regras que delimitam e regulam muito bem seus direitos (idade mínima, fator previdenciário, limite em 10 SALÁRIOS-REFERÊNCIA, e, com exceção dos que percebem 1 salário mínimo, com correção minimizada). Paulatinamente, os proventos vão minguando, NÃO TEM GARANTIDA A IRREDUTIBILIDADE.

2. Funcionários públicos (federais, estaduais ou municipais) se aposentam recebendo o valor do do último salário e ele é corrigido integralmente.

3. Juízes, além da aposentadoria integral e da irredutibilidade, quando em atividade, são inamovíveis.

4. Militares, além do soldo integral, por ocasião da reforma são promovidos, com as vantagens inerentes.

CASTAS.

Numa sociedade igualitária, todos iguais perante a lei, seria impossível a existência dos "mais iguais" de George Orwell, será que no Brasil isso ocorre? Penso que poderíamos dividir a população em 5 classes:

1. Os que fazem e acontecem e nada lhes acontece. Não preciso detalhar, está explícito, diariamente, na mídia. São os nossos BRÂMANES.

2. Os que, ao cessarem suas atividades, sobem um degrau no valor dos proventos. São os MILITARES.

3. Os que se aposentam com proventos integrais. Componentes dos poderes JUDICIÁRIO, EXECUTIVO e LEGISLATIVO.

4. Os que são aposentados seguindo as regras do INSS. São os CIDADÃOS COMUNS.

5. Os que nunca contribuíram para o INSS e podem se aposentar com um salário mínimo (por idade, Funrural, etc.) São os nossos lúmpens.

Se quisermos ser perfeccionistas, podemos agregar um sexto grupo, a massa de manobra utilizada por inescrupulosos para proveito de "causas". São denominados de "movimentos sociais" (MST, p. ex.), que também fazem e acontecem e nada lhes acontece. Formam o lumpemproletariado, no nosso sistema socioeconômico poderiam ser os nossos LUMPEMBRÂMANES.
Para a CONSTITUIÇÃO viger sem entrechoque de artigos, far-se-ia necessário eliminar o Art. 5º.

Nenhum comentário:

Postar um comentário