quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

LEI DAS ESTATAIS

 


PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira

“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

 

LEI DAS ESTATAIS

O anúncio feito pelo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 13/12/2022, que o ex-ministro Aloizio Mercadante seria indicado para a presidência do BNDES suscitou dúvidas sobre sua legalidade, considerando a Lei nº 13.303 de 2016, conhecida como a Lei das Estatais. A medida impeditiva surgiu para evitar que dirigentes partidários sem as capacidades requeridas fossem indicados para determinados cargos públicos. Na prática, a ideia é blindar estatais de possíveis ingerências políticas.

O advogado e mestre em direito pela UNB (Universidade de Brasília) Eduardo Schiefler afirma que a lei proíbe a indicação do ex-ministro por ter participado da campanha de Lula. “Hoje a lei, da forma como está, proíbe a indicação para qualquer estatal. A legislação não diferencia se o cargo ocupado durante a campanha eleitoral foi informal ou não”.

O PT defende a mudança da lei sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB) no pós-operação Lava Jato. Gleisi Hoffmann disse em discurso na tribuna da Câmara: “Nós concordamos em mudar a Lei das Estatais. Se o presidente do Congresso Arthur Lira quiser, nós concordamos”.

A vitória na eleição não dá ao futuro presidente poderes para governar à margem da lei, nem para interpretar à sua maneira as regras do jogo que, até aqui, vinha sendo respeitado pelo governo federal e pelos governos estaduais.

O apadrinhamento político, mesmo quando os indicados eram técnicos, foi a base do escândalo do Petrolão, é uma fórmula que já deu errado no passado.

O BNDES patrocinou obras executadas no exterior por empreiteiras brasileiras, principalmente a Odebrecht.

O percalço representado pela Lei das Estatais causou frisson tanto nas hostes do PT como nas do Centrão. Apressaram-se a aprovar, na calada da noite de 13 de dezembro de 2022, pela Câmara de Deputados, uma proposta que altera a Lei Das Estatais. A modificação diminui de 36 meses para 30 dias o período de quarentena para indicação de cargos em empresas públicas para aqueles que participaram campanhas políticas ou ocuparam funções decisórias nos partidos. Candidatos derrotados nas urnas poderão ter como compensação como “prêmio de consolação” esses cargos, geralmente regiamente remunerados.

Abrem-se oportunidades para indicações políticas para pessoas que não possuem as qualificações indispensáveis. Lembremos o Petrolão, abrem-se as porteiras para novos escândalos. Onde passa um boi, passa a boiada.

 

 

 

 

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado


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