terça-feira, 12 de outubro de 2021

CARTA MAGNA

 


PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira

“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

 

CARTA MAGNA – 09/10/2021

Uma das características que diferenciam o homo sapiens dos outros seres vivos é o fato de ter elaborado regem o convívio em sociedade. Diferente do instinto que determina o comportamento dos animais e que permanece sem mudanças a não ser as determinadas pelo meio ambiente, esses regramentos podem ser e são modificados ao longo do tempo e se diferenciam segundo as características grupais.

A CARTA MAGNA foi um documento que garantiu certas limitações ao poder do rei em relação aos nobres ingleses e, também, do povo. É considerado o primeiro documento constitucional do mundo ocidental e precursor dos Direitos Humanos.

A Carta Magna foi assinada pelo rei João sem terra, da Inglaterra, em 15 de junho de 1215. Estabeleceu que o rei devia seguir a LEI e não podia mais reinar como bem entendesse. Foi um dos primeiros documentos a conceder direitos aos cidadãos.

Garantiu direitos aos barões e à Igreja Católica, deu às mulheres e crianças o direito de herdar propriedades. Além disso, estabeleceu que ninguém fosse punido antes de ser legalmente condenado como culpado.

A Carta Magna foi o primeiro passo para a elaboração da Constituição da Inglaterra.

Atualmente os países elaboram suas constituições de acordo com os costumes regionais. Não são imutáveis, podem ser reformadas, substituídas ou adaptadas às necessidades da época.

A Constituição Brasileira (CT) de 1988 é a que rege todo o ordenamento jurídico brasileiro hoje. Desde a independência do Brasil em 1822 é a sétima constituição que nosso país tem e a sexta desde que somos uma República. Resultado de 19 meses de elaboração é uma das mais extensas já escritas, com 245 artigos e mais de 1,6 mil dispositivos. Já foram prolatadas 105 emendas (PECs) em três décadas de vigência, transformando-a numa colcha de retalhos.

Se quisermos ser mais abrangentes, voltemos a Moisés trazendo do alto do Monte Sinai as duas tábuas dos 10 mandamentos. Comparem a abrangência, a clareza e o quanto é sucinta sem perder o conteúdo.

A Constituição dos Estados Unidos que abordamos a seguir é um exemplo de como redigir uma constituição que não precisa ser constantemente reformada para atender exigências do momento. Em contraste, a Constituição Brasileira de 1988 foi redigida sob a influência da inconformidade aos ditames da ditadura de 1964. Para exorcizar o AUTORITARISMO nefasto e desumano, coibiram a AUTORIDADE, esta absolutamente essencial para a coabitação harmônica na sociedade. As pessoas que vivem seguindo os ditames da LEI, devem ser protegidas e os delinquentes arcarem com as penas impostas pela LEI quando a desafiam.

CURIOSIDADES SOBRE A SUPREMA CORTE DOS ESTADOS UNIDOS, A MAIS RICA E PODEROSA DEMOCRACIA DO MUNDO:

 -Tem apenas 9 ministros, todos com mandato vitalício e escolhidos pelo Chefe da Nação;
Cada ministro tem direito a apenas 4 (quatro) assessores, estes com contratos de 2 anos, no máximo;
- Só o presidente da Corte. (escolhido pela maioria) tem direito a carro com motorista
Os demais dirigem e custeiam seus próprios carros e têm direito apenas a uma vaga no estacionamento do Tribunal;
- Não há restaurante privativo no prédio, mas sim comunitário e
 cada um arca com sua própria despesa;
- Recebem um ótimo salário, algo em torno de US$ 23.000/mês, mas sem qualquer outro adicionalNão existem subsídios, tipo auxílio moradia, alimentação, milhas de viagens, paletó, funeral, anuênios, quinquênios, etc.
Outras características:
- É um Tribunal do tipo Apelação, cujas duas competências:               

1)    Apreciação de recursos que questionam decisões dos Tribunais Federais e Estaduais;

2)    Fiscalização da constitucionalidade das  leis. Somente isso, ou seja, jamais serão chamados a decidir quem ficará com o gato da casa na separação de um casal;
Não há transmissão ao vivo das sessões. Houve apenas uma exceção, via áudio, por ocasião da implantação das restrições em decorrência da pandemia do Corona Vírus.
Como decidem:
- Reunem-se numa sala fechada, debatem entre si e um dos ministros da parte majoritária dos votos é selecionado para anunciar o resultado. Discretíssimos, raramente dão entrevistas
jamais opinam sobre temas que possam subir à exame pelo Tribunal.
- A Constituição que juram guardar e defender tem apenas 7 artigos e 23 emendas, apesar de ser a segunda em vigor mais antiga do mundo, com 234 anos de existência. A nossa Carta Magna, com 33 anos de existência, tem 245 artigos, mais de 1,6 mil dispositivos, 116 reformas, sendo 108 emendas constitucionais!!!
- A maioria da população dos EUA não sabe seus nomes, mas confia cegamente na instituição por saber que lá estão para manter o justo equilíbrio entre direitos e deveres de todos os cidadãos. São homens e mulheres que não se julgam deuses, não acusam, não investigam e não se afastam uma vírgula sequer do texto constitucional. Apenas julgam, sempre com base nos fatos e nas provas e não em suas ideologias ou em razão dos nomes envolvidos. Talvez isso explique ser impossível acharem-se brechas para soltar políticos e empresários corruptos, ladrões e traficantes. ESSES JUÍZES SABEM QUE ESTÃO LÁ EXCLUSIVAMENTE PARA SERVIR A NAÇÃO E NÃO PARA SE SERVIREM DELA. Que é uma HONRA e não favor; ORGULHO e não sacrifício, servir seu povo. Enfim, sabem que devem ser EXEMPLO, por isso sua segunda maior recompensa é a do dever

    cumprido.

A primeira é a certeza de que podem sair à rua sem guarda-costas, viajar de metrô ou avião de carreira e ir à praia ou ao parquinho com os netos, sem ouvir vaias e xingamentos.


Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado


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