sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

CONVIVER COM JUSTIÇA PARA TODOS

 


PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira

“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

 

CONVIVER COM JUSTIÇA PARA TODOS

O homem é um ser gregário e para conviver com semelhantes faz-se mister estabelecer regras justas para TODOS, não sendo assim sequer haverá um simulacro de democracia.

“A democracia é a pior forma de governo, com exceção de todas as demais”. (Winston Churchill)

Esta declaração do mais notório líder inglês na II Guerra Mundial avulta, mais uma vez, ao nos depararmos com as dificuldades enfrentadas pelos nossos governantes na tentativa de democratizar – perdoem-me o trocadilho – a distribuição do dinheiro oriundo dos impostos arrecadados de todos nós e utilizados de maneira não democrática. Alguns, os “mais iguais”, são aquinhoados de maneira preferencial. Isso é lastimável.

Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si, razão pela qual é vedada a interferência de um na atuação dos demais, salvo nas situações previstas no próprio texto da Constituição.

O STF compreende o repasse do duodécimo como direito líquido e certo dos Poderes Legislativo e Judiciário. O Executivo deve repassar até o dia 20 de todos os meses do ano até 1/12 do valor da receita prevista no orçamento, daí o nome duodécimo.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) apenas estima receita e autoriza despesas. Como as receitas são estimadas, é dizer previstas, numa crise econômica é possível que os valores efetivamente arrecadados sejam inferiores à previsão o que representa dificuldades de caixa. Pois bem, por mais contraditória que possa parecer segundo a lógica econômica, a posição do STF é que o duodécimo deve ser calculado com base na previsão (estimativa) de receita constante na LOA e não na receita efetivamente arrecadada. Essa é a posição clássica do STF.

O deputado Camilo Capiberibe apresentou em 26/11/2019 uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 112/19 que determina a entrega de recursos orçamentários do Poder Executivo aos demais poderes, com base na receita efetivamente arrecadada no mês, limitada ao que prevê a Lei Orçamentária. O texto tramita na Câmara de Deputados.

Em 23/12/2016 o governador José Ivo Sartori apresentou a PEC 260, que trata dos duodécimos destinados ao Legislativo, Judiciário, e Ministério Público, rejeitada por 29 votos favoráveis e 19 contrários – são necessários 33 votos favoráveis para a aprovação - e isso representou uma derrota do seu governo. Os parlamentares do RS reprovaram a PEC que estabelecia que os duodécimos devem ser proporcionais à Receita Corrente Líquida efetivamente arrecadada pelo Executivo e não mais em base da estimativa. Foi a primeira tentativa moralizadora intentada no RS.

 O Congresso Nacional promulgou na quinta-feira, 7 de maio de 2020, em sessão solene, a Emenda Constitucional 106, que flexibiliza regras fiscais, administrativas e financeiras durante o período de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. O objetivo da emenda, conhecida como “Orçamento de Guerra”, é dotar o governo de instrumentos para gerir as contas públicas e as ações de combate à pandemia da Covid-19. Fonte: Agência Câmara de Notícias

10 de agosto de 2020 — Governador Eduardo Leite foi à Assembleia entregar proposta para a Reforma Tributária RS, tratando dos duodécimos e teto dos gastos. Além da proposta, o governo articula a votação da Reforma da Previdência dos militares que ficou pendente em 2019. O governo está cumprindo o que sinalizou após as conversas com os parlamentares, para dar sequência às reformas e aos ajustes estruturais das contas gaúchas, disse Frederico Antunes (deputado estadual). O Executivo sustenta, com base em um entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que neste momento não precisa de aval nenhum para alterar o método. Amparado numa decisão do STF, o Piratini pode cortar os repasses desde que isso seja feito de forma linear, com base na frustração da receita. Nesse caso a redução deve ser geral para todos os órgãos. O STF já autorizou dois estados a rever os cálculos dos duodécimos – o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Norte.

A proposta do governador Eduardo Leite (PSDB) de reduzir os duodécimos repassados aos poderes, estabelecendo na LDO para 2021, valores com bases nas despesas efetivamente realizadas no exercício de 2019 enfrenta resistências crescentes, a mais recente veio do Legislativo. A avaliação da Assembleia é de que haverá prejuízos para a Casa, que, tradicionalmente, em função de estar mais exposta às críticas, protagoniza maior economia de recursos.

A pandemia do Covid 19 impactou as atividades econômicas mundiais, com diminuição abrupta de recursos, inclusive públicos. O Estado, já apresentava uma redução drástica na arrecadação e não é de desconsiderar refletir no cálculo dos duodécimos que foram calculados sob parâmetros vigentes pré-pandemia. Qualquer pessoa de bom senso admitirá que deverá ser adequado às novas condições. Se os orçamentos domésticos de todos nós deverão se adaptar, que justificativa poderá obrigar o Estado a obedecer parâmetros  totalmente fora da atualidade atual?

jayme josé de oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado


Nenhum comentário:

Postar um comentário