quinta-feira, 17 de outubro de 2019

LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO






PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira
“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO PÚBLICA – 18/10/2019

Tempos excepcionais os que vivemos. “Precisamos estar atentos sobre o uso adequado da liberdade de manifestação pública” (Daniel R. Randon, CEO das empresas Randon).
Uma das maiores conquistas da humanidade foi o direito de manifestação pública. Na antiga Grécia a voz da plebe era ouvida pelo Senado e isso deu origem à democracia. A “Santa Inquisição”, séculos após, sufocou qualquer vislumbre de ideias que pudessem contestar o status quo vigente.                                                                                                                                                         Galileu Galilei ao defender o heliocentrismo em contraposição ao que a Igreja estabeleceu como dogma, o geocentrismo de Nicolau Copérnico, em 22 de junho de 1633 foi considerado culpado por crime inominável. Para não ser condenado à fogueira, morte destinada aos hereges, bruxas e quetais confessou publicamente seu “erro”. Na época, “dura lex sed lex” regia a ordem vigente, contestação, mesmo com a razão a seu lado, crime. A liberdade de manifestação, uma das maiores conquistas da sociedade permite divulgar novos conhecimentos, permite contestar ordens draconianas e ou injustas, permite protestar. Mas, e há sempre um mas, esta liberdade não pode ser absoluta para não se tornar um estímulo à anarquia, ao vandalismo, ao desrespeito a quem tenha opinião divergente. In médio stat virtus, a virtude está no meio, princípio de ascética que condena tanto o relaxamento, quanto o rigorismo exacerbado.
Esta introdução para deixar bem claro que não são admissíveis exageros como os vandalismos protagonizados pelos mascarados que se infiltram em manifestações pacíficas de protesto. Inadmissíveis as manifestações corporativistas de fulcro político ou baderna pura e simples como os coletes amarelos de Paris. Manifestações que têm como finalidade precípua inibir a ação dos agentes da ordem, sempre que a ordem entra em choque com o crime organizado.             Lembremos, outrossim, que o trânsito bloqueado obstaculiza a passagem inclusive de ambulâncias, não permite que pessoas alheias ao movimento cheguem a seus locais de trabalho, alunos acessarem estabelecimentos de ensino ou, simples e inoportunamente, não permitem o direito de ir e vir, direito de TODOS.                                                                                                                                          O DIREITO DE PROTESTAR NÃO PODE IMPEDIR O DIREITO DE IR E VIR.
Precisamos refletir seriamente sobre como proceder nesse novo patamar de liberdade que usufruímos. Precisamos ponderar seriamente sobre o uso racional da liberdade para manifestações públicas e utilizar esta poderosa ferramenta sem exageros e polarizações que induzirão a discussões intermináveis, improcedentes e inconsequentes. Apenas servirão para acirrar os ânimos e aprofundar o fosso que separa os que deveriam congraçar para conviver e não apenas competir.
Discordo com os que afirmam de “boca cheia”: a liberdade não admite adjetivos (ou existe plenamente ou não existe). Discordo, repito, liberdade sem limites é anarquia pura e simples e nos remeterá, SEMPRE, ao fundo do poço.   

 Sim, a liberdade de um se limita ao espaço que não interfere com a liberdade dos demais. A liberdade de emitir opinião não admite vilipendiar ideias diversas. A liberdade de ir e vir não permite obstaculizar o trânsito, individual ou coletivo. Em tempo de fake news, seria esta uma liberdade aceitável e justa? DEPOIS DE JOGAR PENAS AO VENTO (FAKE NEWS), IMPOSSÍVEL RECOLHÊ-LAS, O ESTRAGO JÁ SE CONSUMOU.



Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado


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